sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Assaltantes devem indenizar vítima por danos materiais


A juíza de Direito Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª vara Criminal de SP, além de condenar dois assaltantes a onze anos de prisão por roubo triplamente qualificado e extorsão, decidiu que eles devem indenizar a vítima por danos materiais no valor de R$ 20 mil. Segundo a magistrada, o valor é correspondente aos prejuízos estimados pela vítima.

A vítima foi abordada no estacionamento de um supermercado após fazer compras, tendo ficado em poder dos acusados por mais de duas horas, período em que andaram pela cidade no carro dela fazendo saques em suas contas bancárias no total de R$ 200,00. Além disso os assaltantes roubaram uma aliança de ouro, cartões de crédito e R$ 1.500,00 em dinheiro. Após deixarem a vítima perto do local onde a abordaram, fugiram com o carro dela e posterioremente foram presos em perseguição da PM.


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Fonte: Migalhas

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