sábado, 9 de julho de 2011

Repercussões da Lei da Ficha Limpa

Jader Barbalho recorre ao STF para tentar garantir diplomação

O candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho interpôs recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 1º negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2909, na qual ele pedia o deferimento de seu registro de candidatura. Jader Barbalho quer que o Supremo garanta sua diplomação no Senado.

O candidato teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.

De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte deve rever a decisão no caso de Jader Barbalho.

Para seus advogados, a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski “contrariou expressa recomendação feita em decisão do Pleno desse colendo Tribunal, criando situação de grave dano ao direito do agravante de exercer o mandato obtido nas urnas”.

De acordo com a defesa do político, o contexto fático milita a favor de Jader, pois o registro de sua candidatura foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral com fundamento na Lei Complementar 135/2010. Como o STF entendeu que a chamada Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010, a defesa pede que seja deferido o registro de Jader.

Mandado de Segurança

No mesmo dia, a defesa impetrou um Mandado de Segurança (MS 30735) contra a decisão do ministro Lewandowski. Alegando que a chegada do recesso levará a uma previsível demora na apreciação, pelo Plenário da Corte, do agravo interposto contra a decisão monocrática na Ação Cautelar, os advogados pedem a concessão de liminar para garantir a diplomação do candidato, viabilizando sua posse.



Ministro Cezar Peluso nega liminar a Cássio Cunha Lima
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou hoje (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro passado e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. “A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”, argumentam.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde o último dia 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, “é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado”.

“Se Sua Excelência [o ministro relator], que tem acesso ao inteiro teor dos autos, não se valeu do permissivo regimental, presume-se a existência de legítimas razões para não determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, não cabendo a esta Presidência, portanto, substituir-se ao juiz natural da causa”, afirmou o ministro presidente em sua decisão.

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho passado. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”.

Fonte: STF

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