Alguém pode ser admitido no serviço público se não demonstrar conhecimentos sobre o Hino Nacional????
A resposta é SIM!
Duvida??? Então confira:
Dispõe o art. 40 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, verbis:
Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Ora, Lei só pode ser revogada por outra Lei, pois assim dispõe o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942), a famosa LICC, verbis:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Portanto, a Lei nº 5.700/1971 só pode ser revogada por outra Lei. O que não aconteceu até o presente momento (14/04/2011 - 19h58min).
E, se alguém ainda está duvidando, basta acessar a Lei no site do Planalto (aqui) e conferir, in loco, que a Lei está em pleno vigor.
Ah, mas alguém pode dizer: eu não sabia desta Lei, portanto, posso me escusar de cumprí-la.
Errado, pois assim dispõe o art. 3º da LINDB, verbis:
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Portanto, caro leitor, se pretende uma vaga no serviço público e não tem conhecimentos sobre o Hino Nacional, é bom que inclua este assunto em sua grade de estudos.
Um comentário:
Caraba essa eu não sabia muito boa a dica faleu.
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