sexta-feira, 8 de abril de 2011

Deputados rejeitam fim da prisão especial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma série de mudanças no Código de Processo Penal, tais como opções alternativas à prisão preventiva, desburocratização dos mandados de prisão e aumento no valor da fiança. Os deputados rejeitaram, entretanto, proposta do Senado que acabava com a prisão especial. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.

O projeto que veio do Senado previa o fim da prisão especial automaticamente concedida a autoridades e graduados. O benefício passaria a ser concedido por ordem do juiz ou do delegado a qualquer pessoa que tivesse a integridade física ameaçada. Os deputados argumentaram que a proposta daria muito poder aos juizes e delegados e por isso decidiram rejeitar a modificação.

Entre as mudanças aprovadas no Código de Processo Penal está a desburocratização dos mandados de prisão. Quando o texto entrar em vigor, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas da verificação de autenticidade do documento.

Os deputados também aprovaram a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão. A atual legislação determina que um foragido só pode ser preso em outro estado se o juiz que decretou a prisão entrar em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Com a criação do cadastro, esse procedimento não será necessário, agilizando a prisão em outros estados.

Fiança
As modificações aprovadas pela Câmara permitem que o juiz adapte o valor da fiança de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime. Pela nova redação do código, o valor máximo da fiança será de 200 salários mínimos quando a pena  for superior a quatro anos.

O texto prevê ainda que o valor máximo da fiança poderá ser aumentado em até cem vezes, dependendo da condição econômica do preso. “Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Penas alternativas
O texto aprovado pela Câmara cria opções alternativas à prisão preventiva, que atualmente é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime.

Acusados de infrações com menor potencial ofensivo poderão ser monitorados eletronicamente - com tornozeleira eletrônica - e proibidos de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas. O juiz poderá ainda determinar que o acusado fique em casa durante a noite e nos dias de folga.

Com a modificação, a prisão preventiva fica restrita aos crimes dolosos punidos com pena superior a quatro anos; aos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher; e aos crimes contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Casos de reincidência e de violações de medidas cautelares também estão sujeitos à prisão preventiva.


Fonte: G1

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