terça-feira, 18 de maio de 2010

DIVISÃO DO PARÁ: SIM

Publicado no Jornal Correio do Tocantins - 18/05/2010 - Caderno 1 - Página 2
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O Jornal O Liberal tem feito campanha no sentido de inviabilizar a divisão do Pará. O deputado federal Zenaldo Coutinho tem feito grande mobilização, inclusive com abaixo-assinado. Além disso, o também deputado federal Arnaldo Madeira (SP), classificou a proposta de criação dos estados de Carajás e Tapajós como uma verdadeira “aberração”, justificando que seria “a criação de mais gastos públicos”.

Rebatendo o nobre parlamentar Arnaldo Madeira, seria conveniente que o mesmo tentasse percorrer as rodovias de nossa região. Ele comprovaria que nossas estradas são “quase” intrafegáveis no verão, e intrafegáveis no período chuvoso. Ou quem sabe, o deputado poderia tentar obter atendimento em um posto de saúde ou hospital do sul e sudeste do Pará, ou ainda, verificar in loco a situação de nossas escolas, a exemplo da Escola Estadual Walquise Viana, no bairro de São Félix que está interditada pela própria população.

No dia 10/04/2010, na página 6 do caderno Cidades de O Liberal, o advogado Denis Farias em artigo intitulado “Divisão ou usurpação do Pará?”, disse que era injusto permitir que alguém morasse em sua casa, prosperasse, e depois dissesse que era hora de partilhar a casa (fazendo uma analogia aos vários imigrantes que fizeram riqueza na região sul e sudeste do Pará e que agora desejam a divisão). Essa visão do advogado é completamente civilista, onde é contemplada apenas a garantia do direito de propriedade.

Não estou negando que Constituição Federal garante o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXII), mas ela também garante que a propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, inciso XXIII). Quanto a este último dispositivo, o STF já assentou que o direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, pois sobre a propriedade pesa grave hipoteca social (ADI 2.213-MC).

Enfim, é hora da Câmara dos Deputados, como Casa que representar o povo, respeitar a decisão da população de nossa região e aprovar imediatamente a realização do plebiscito sobre a divisão do estado do Pará (CF, art. 14, inciso I e art. 18, § 3º).