sexta-feira, 27 de maio de 2011

O paradoxo do iPad brasileiro


"China, Coreia do Sul, Vietnã, Filipinas e Costa Rica fabricam produtos de alta tecnologia (como chips) desde a década de 90. O Brasil está ao menos uns 20 anos atrasado, e agora parece estar encarando a fabricação de um iPad em solo nacional como se fosse uma revolução tecnológica, o que é uma falácia"
Com muita pompa, o governou brasileiro anunciou no dia 23 de maio a desoneração de impostos sobre os computadores tipo tablet, que ficarão 36% mais baratos quando fabricados em solo nacional. O maior expoente dos tablets é o iPad da Apple, que detém mais de 90% do mercado mundial e da nova categoria criada por Steve Jobs em 2010. Abaixo, uma análise fria do que esse anúncio representa para o país. 
O bom

O governo merece crédito pela rapidez e agilidade em aprovar a redução de impostos nesse novo segmento. Os benefícios para o país são muitos:

- Os tablets poderão vir a substituir os livros, cadernos e materiais escolares em menos de dez anos. Tornará a educação menos chata, mais interativa e futuramente, mais barata. 
- Com a fabricação nacional, preço mais em conta e garantia local, a base instalada de tablets vai subir vertiginosamente. 
- Com a base instalada de milhões de aparelhos, será criado um grande ecossistema de aplicativos voltados para as necessidades nacionais, abrangendo desde revistas como Veja e Carta Capital até jogos educacionais e adaptações do sistema operacional Android (que a maioria dos tablets, com exceção do iPad, vai utilizar). O ambiente de pequenos desenvolvedores de tecnologia crescerá exponencialmente, gerando emprego, inovação e competição no mercado. 
- O contrabando e seus diversos crimes correlatos serão reduzidos. Para quem não sabe, muitos eletrônicos são declarados como tijolos, literalmente, quando entram no país. É uma forma peculiar de driblar os altos impostos incidentes sobre algumas categorias, como os videogames. - Marcas nacionais, focadas no preço mais baixo, surgirão aos borbotões para tentar abocanhar uma fatia do mercado da líder Apple.

O mau

- Mesmo com a redução de impostos, é de se esperar que os preços praticados no Brasil sejam ainda quase o dobro dos encontrados no mercado americano. Por três razões: 
1) Imposto ainda muito alto no nível estadual e municipal. 
2) Margem dos varejistas bem maior no Brasil do que nos EUA, principalmente devido a problemas logísticos e de infraestrutura do país (roubos de cargas, custo alto de transporte e no desembaraço aduaneiro). 
3) Mão de obra mais cara do que a chinesa (de novo, por conta dos impostos incidentes na folha de pagamento). 
- É possível que a versão do iPad fabricada aqui chegue com atraso em relação às versões lançadas nos EUA. Simplesmente porque iria requerer uma mudança na linha de produção todos os anos, o que não é viável financeiramente pelo fato de o mercado interno ser tão pequeno em comparação ao mundial (a ser atendido pela China). E também porque as peças serão importadas de navio, o que demora ao menos um mês para chegar ao território nacional e atrasa a comercialização em dois, três meses. 
- A categoria mais popular de aplicativos para o iPad, e que poderia ter excelente cunho lúdico e educacional, a de jogos, é proibida no Brasil. O motivo? O governo tem que classificar todos os jogos quanto ao conteúdo, e não possui estrutura para analisar milhares de aplicativos lançados por mês. Jogos de iPad, ao contrário do senso político vigente, geram empregos, melhoram a capacidade cognitiva e motora dos usuários, e são consumidos majoritariamente por adultos. A solução seria deixar a indústria se autorregular, como acontece nos EUA e na maioria dos países do mundo. É um anacronismo fora do comum em uma indústria que é maior do que a do cinema. 

O feio

- Poucas pessoas sabem disso, mas o termo "fabricado" é equivocado no caso do iPad. O Brasil, por incrível que pareça, não tem nenhuma fábrica capaz de produzir os chips contidos no aparelho, sua carcaça ou mesmo sua tela sensível ao toque. O computador será "montado" localmente, já que mais de 95% dos componentes continuam e continuarão a ser produzidos em Chengdu e Shenzhen, na China. Ou seja, em outras palavras, importar-se-ão componentes para montá-los localmente e colher os benefícios da nova lei. A China agradece. 
- China, Coreia do Sul, Vietnã, Filipinas e Costa Rica fabricam produtos de alta tecnologia (como chips) desde a década de 90. O Brasil está ao menos uns 20 anos atrasado, e, mesmo assim, não se pode comparar manufatura com montagem local, como descrito acima. 
- O mais preocupante de tudo é que o Brasil parece estar encarando a fabricação de um iPad em solo nacional como se fosse uma revolução tecnológica, o que é uma falácia.  O benefício do iPad brasileiro para a indústria de tecnologia nacional é ZERO. TODAS as suas inovações foram desenvolvidas, investidas e patenteadas na Califórnia. E quase toda a fabricação continuará a ser feita na China. Ou seja, ele não irá gerar nenhuma divisa real para o país a longo prazo. 
- É preocupante o fato do governo ainda continuar mal informado e décadas atrás de países em mesmo estágio de desenvolvimento. A fábrica do iPad ilustra perfeitamente esse surrealismo tropical. Me parece que a elite política e empresarial brasileira ainda tem a mentalidade industrialista do século XIX, de que fabricar é bom. Enquanto isso, o resto do mundo investe em inovação na forma de patentes e propriedade intelectual, puxadas pela pesquisa científica, atração de talentos e planos estratégicos de desenvolvimento a longo prazo. 
- Inovação de verdade está concentrada na indústria de tecnologia da informação (alimentada por empreendedores brilhantes e suas startups), em nanotecnologia, neurociência, energias alternativas e biotecnologia. Indústrias estas que o Brasil nem sequer começou a construir ou a entender. Os raríssimos bons exemplos que fogem à regra são frutos da persistência e visão de alguns indivíduos brilhantes, como o Dr. Miguel Nicolelis e seu Instituto Internacional de Neurociência, localizado em Natal, Rio Grande do Norte. 

Está na hora de mudar o paradigma vigente sob a pena de termos o nosso espantoso crescimento econômico interrompido pelo anafalbetismo científico e tecnológico de nossos líderes.



Comissão de Orçamento: dos anões à farra do forró


A Comissão Mista de Orçamento, que agora abriga seis parlamentares denunciados pela CPI dos Sanguessugas, tem um histórico recente de escândalos políticos. No início dos anos 90, a comissão foi alvo de uma CPI que resultou no pedido de cassação de 18 parlamentares. Seis deles foram cassados, oito absolvidos e quatro renunciaram para fugir da punição. Um dos maiores escândalos da história do Congresso, o caso ficou conhecido como “máfia dos anões do orçamento”.
A CPI revelou, na época, que parlamentares haviam montado um esquema de cobrança de propina por meio de emendas que remetiam dinheiro para entidades ligadas a parentes e laranjas. Os deputados também faziam acordo com empreiteiras para a realização de grandes obras em troca de comissões. Descobriu-se também uma terceira ponta do esquema: parlamentares cobravam propinas de prefeitos para incluir obra no orçamento ou conseguir a liberação de uma verba. Acusado de ser o líder da quadrilha, o então deputado João Alves criou uma empresa que cobrava um determinado valor para prestar o serviço.
Como a maioria dos líderes do esquema tinha baixa estatura, os envolvidos ganharam o apelido de “anões do orçamento”. Quase duas décadas depois desse caso, a CMO voltou a ser palco de suspeitas no ano passado.
O interesse de parlamentares pela destinação de dinheiro público para festas e outros eventos causou desgaste no Congresso e levou a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal a investigarem uma série de indícios de irregularidades. Os recursos públicos eram destinados por meio de emendas de deputados e senadores, aprovadas previamente pela comissão.
Expressivas quantias tinham como destino instituições fantasmas e eventos e festas, como carnaval fora de época, show de forró e rodeio e festejos juninos, que não aconteceram ou que receberam injeção de dinheiro público pra lá de generosa.
Denunciado de envolvimento no esquema, o senador Gim Argello (PTB-DF) renunciou no começo de dezembro à relatoria da Comissão de Orçamento. Os deputados e senadores propuseram um incentivo de R$ 736 milhões para comemorações a serem realizadas em 2010 por meio de um programa do Ministério do Turismo. Na proposta orçamentária de 2011, aprovada pelo Congresso, o aporte para esse tipo de eventos baixou para R$ 256 milhões, uma queda de 65%. Outros R$ 246 milhões foram para cursos de qualificação de profissionais da área de turismo.

Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009  pelo governo paraense. Com adesão  dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.
Alegações
A ação, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada, alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem concurso público no exercício da função de defensores públicos no estado, o dispositivo impugnado violava os artigos 37, incisos II e IX, e 134, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), que prevê a admissão de servidor público somente por concurso público.
Alegou, ainda, que cabia substituir logo os defensores temporários, pois haveria até o risco de sua participação nos processos em que atuaram ser objeto de contestação, em instâncias superiores.
Decisão
Em sua decisão, o Plenário do STF convalidou a atuação dos defensores temporários até agora exercida, mas decidiu que sequer caberia modular a decisão para proporcionar uma transição dos atuais para novos ocupantes desses cargos.
Isso porque foi informado, em Plenário, pelo procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, que o Estado já acaba de realizar o terceiro concurso para provimento de cargos de defensor público e que, ainda no dia 20 deste mês, foram nomeados 32 novos profissionais concursados para a função.
Com isso, segundo informou, há 291 defensores públicos em atuação no estado para 350 comarcas. Entretanto, ainda há um cadastro de reserva, com os quais serão preenchidas as 59 vagas ainda abertas. Assim, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos “estatutários estáveis”.
Essas últimas informações, prestadas hoje em Plenário, levaram o ministro Ayres Britto a reconhecer que “o artigo 84 (da LC 54/2006 do Pará) esvaiu sua eficácia material”. Assim, tampouco persiste, então, segundo ele, a alegação anterior de que 97 defensores aprovados no segundo concurso realizado naquele estado não haviam ainda sido nomeados em virtude de dificuldades orçamentárias.
Por fim, na mesma linha em que já se manifestou quando relatou a ADI 3700, o ministro Ayres Britto observou que “essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores, preconizada pela Constituição Federal (CF)”. 
Além dos dispositivos constitucionais mencionados, ele se referia ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou aos dfensors públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, porém com observância das garantias e vedações previsas no artigo 134, parágrafo único, da CF (concurso de provas e títulos).

quarta-feira, 25 de maio de 2011

TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador


A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
 
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
 
Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
 
Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
 
Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
 
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
 
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
 
Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
 
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.

Fonte: Agência Brasil
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Mais informações sobre as mudanças aqui.

2ª Turma (do STF) determina imediata execução da sentença contra jornalista Pimenta Neves


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a decisão do ministro Celso de Mello que negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) com o qual a defesa do jornalista Pimenta Neves pretendia contestar no Supremo a condenação pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000. Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro relator, que reiterou na sessão de hoje os fundamentos que o levaram a rejeitar o AI. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a imediata execução da sentença condenatória de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. “É chegado o momento de cumprir a pena”, enfatizou o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como “ampla, extensa e intensa”.
“É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena. Acolho a proposta da eminente ministra Ellen Gracie, no sentido de que comunique ao juiz competente da Comarca de Ibiúna para que se promova, desde logo, a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta à parte ora agravante”, afirmou o ministro relator. A comunicação oficial da decisão será feita também ao STJ e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?” A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira. Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o “absurdo” e foi responsável por um “alongamento injustificável do perfil temporal do processo”. Na opinião do presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, “este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”, assim como o caso do assassinato dos fiscais do Trabalho de Unaí (MG) e da deputada alagoana Ceci Cunha, e que provocam uma série de discussões sobre a jurisprudência em matéria de trânsito em julgado. “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais”, disse.
Esclarecimento
Os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação. “Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF – confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento –, cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da Comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva, tão somente. De modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. Tanto que o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Ministra extingue MS contra projeto de plebiscito para divisão do Pará


Por falta de legitimidade do autor, a Ministra Ellen Gracie julgou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS nº 30.602), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Deputado Estadual paraense Celso Sabino. No MS, o parlamentar contestava ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Estado do Pará e da formação dos Estados de Tapajós e Carajás.
Para o deputado estadual, a realização do plebiscito antes do detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada.
Além disso, entendia ser evidente o interesse de toda a população do Estado do Pará se manifestar sobre a proposta de desmembramento, portanto contrário à tese de que somente teriam interesse no tema as comunidades diretamente circunscritas nos territórios relacionados às projeções dos Estados Tapajós e Carajás.
Com isso, pedia a concessão de liminar para suspender a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo enquanto não fosse realizado estudo técnico necessário a auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito.
Decisão
Em sua decisão, a ministra lembrou que no Brasil não existe o chamado controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. “Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade”, disse a ministra.

“É certo que o art. 60, § 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida”, concluiu a ministra.
Assim, diante da ilegitimidade ativa do autor, a Ministra Ellen Gracie julgou extinto o MS.

Fonte: STF

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Contestado ato que colocou em votação plebiscito sobre desmembramento do Pará


O deputado estadual paraense Celso Sabino de Oliveira contesta ato da Mesa da Câmara dos Deputados, que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Estado do Pará e da formação dos Estados do Tapajós e Carajás. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Mandado de Segurança (MS 30602), impetrado com pedido de liminar.
Ele pede que seja suspensa a tramitação dos projetos dos Decretos Legislativos nº 731/00 e nº 2300/09, enquanto não for realizado o estudo técnico necessário para auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito que os referidos decretos visam convocar.
Divisão do Estado do Pará
Consta do Mandado de Segurança que, conforme dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente o Estado do Pará conta com 143 municípios e população de mais de 7 milhões e 580 mil habitantes. O deputado estadual afirma que, com a hipotética divisão, o novo Estado do Carajás contará com 39 municípios e território correspondente a 25% do Estado do Pará. Já o Estado do Tapajós contará com 27 municípios e território de 58%.
Segundo o deputado, são vários os argumentos apresentados por aqueles que defendem a divisão do Estado do Pará, porém a tese mais usada é a falta de investimento nas localidades mais distantes da capital do estado, “que supostamente deixa a população dessas regiões sem investimento que desenvolvam os locais onde vivem”.
Alegações
Celso Oliveira sustenta que ainda não foram demonstrados de forma concreta os custos envolvidos com a realização dos plebiscitos e, a longo prazo, com a própria organização e manutenção dos novos Estados. Segundo ele, não foi esclarecido se o desmembramento do Pará estaria dentro das possibilidades financeiras das regiões envolvidas e se os plebiscitos estariam previstos no orçamento federal.
“A ilegalidade também se percebe quanto à falta de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social, além dos prováveis impactos tributários que sofrerá a referida região caso seja feita a divisão proposta”, afirma. Para o deputado, “a auto-suficiência e a viabilidade de um estado devem ser demonstradas de forma analítica e pormenorizada, pois o plebiscito é uma votação que se dará em cima desses dados, devendo ser assegurado à população e aos demais membros do Poder Legislativo Federal e Estadual o direito de saber ao certo em que condições o novo Estado será criado, para que possa, desta feita, tomar a decisão correta no sentido de apoiar ou não o desmembramento do Pará em novos Estados”.
Assim, argumenta que a população, bem como os parlamentares estaduais e federais, “devem possuir embasamentos técnicos para formarem suas opiniões e tomarem as suas decisões, não podendo tal direito lhes ser tolhido”.
Pedidos
No mérito, o parlamentar solicita a total procedência do MS, determinando a anulação da votação ocorrida no dia 5 de maio de 2010, na Câmara dos Deputados. Requer, ainda, que após tal anulação, nova votação seja incluída em pauta apenas após a realização do estudo oficial, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (IPEA), a fim de que forneça dados técnicos quanto à viabilidade econômico-social dos novos Estados, que contam com recursos previstos no orçamento da União de 2011.
Em caso de improcedência dos pedidos anteriores, o deputado estadual pede, subsidiariamente, “que seja sanada a obscuridade que paira sobre a amplitude de votação do plebiscito que será convocado pelo PDC nº 2300/09, devendo o mesmo conter previsão expressa de que a votação ocorrerá em todo o Estado do Pará, conforme determina a Lei nº 9709/99, em seu artigo 7º”. No mérito, que seja julgado improcedente o pedido “III.3”, com alteração do artigo 2º do Projeto de Decreto Legislativo nº 2300/09, para que disponha que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará somente será ouvida após a ocorrência dos estudos técnicos oficiais.
A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
Fonte: STF

Ministro Fux mantém inelegibilidade por 3 anos de Marcelo Miranda (TO)


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 636878, interposto pelo ex-governador do Estado de Tocantins Marcelo Miranda, manteve a condenação imposta a ele em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como a inelegibilidade por três anos.
O relator ponderou, em sua decisão, que a decisão do TSE deveria apenas ser objeto de reforma pontual. "A verdade, em todo caso, é que a Lei da Ficha Limpa não pode ser tida como aplicável à hipótese", considerou Luiz Fux.
O ministro salientou que este recurso deve ser julgado com fundamento no texto da Lei Complementar 64/90, anterior à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). "E, frise-se bem, mesmo assim se mantém hígida a conclusão pelo indeferimento da candidatura do réu para o pleito de 2010, em função da incidência do texto original da alínea 'h' do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90", de acordo com a decisão do TSE.
O caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo Miranda para o cargo de senador. O MPE alegava que o político estaria inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em 08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o cargo de governador de estado. 
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010.
O MPE recorreu à Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.
Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem, segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram, ainda, que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.
Fonte: STF

Justiça de portas abertas


“São apenas 477 defensores públicos em todo o território nacional para atender à demanda de mais de 1.500 juízes”
Luciano Borges*
A Defensoria Pública da União (DPU) comemora o Dia do Defensor, 19 de maio, com muitas dificuldades a vencer. A instituição, idealizada na Constituição Cidadã de 1988, ainda não foi completamente implantada, estando praticamente restrita às grandes capitais. A Defensoria Pública da União, diversamente da Defensoria Pública dos Estados, também não é autônoma em sua gestão administrativa e funcional, dificultando a nomeação de novos Defensores Públicos Federais, de servidores e a expansão das atividades.
O principal interessado na efetiva implantação da Defensoria Pública é o cidadão. Afinal, esse é o primeiro passo para a consolidação de uma política pública de garantia de direitos, permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua condição social, raça, cor ou etnia, possa se socorrer do Poder Judiciário e ter assistência jurídica integral e gratuita. A assistência judiciária é garantida desde a Constituição de 1934, mas foi a partir da Carta de 1988 que houve a consolidação constitucional de uma política de acesso a direitos, mediante a previsão de assistência jurídica que deixou de ser uma mera concessão e passou a ser considerada uma questão de cidadania.
Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Justiça, cerca de 130 milhões de brasileiros são potenciais assistidos da DPU, que, no entanto, está presente em apenas 52 cidades – contra as 214 sedes da Justiça Federal. Isso significa que em 75% do território nacional não há atendimento à população carente, e a principal razão é defasagem de pessoal e infraestrutura. São 477 defensores em todo o território nacional para atender à demanda de mais de 1.500 juízes de cinco Tribunais Regionais Federais, sem contar com os juízes do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar da União e dos Tribunais Superiores.
A DPU, inclusive, é responsável por áreas que recebem pouca ou nenhuma atenção, segundo mapeamento da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). Em consequência disso, casos comuns que envolvem idosos, pessoas incapacitadas, Sistema Único de Saúde, Programa de Arrendamento Residencial (PAR), crimes militares voltados para a defesa dos chamados “praças”, indígenas, quilombolas e pessoas portadoras de hanseníase – acabam à margem de um direito que lhes é garantido há mais de duas décadas.
A Defensoria Pública dos Estados conquistou autonomia em 2004 e já apresenta melhorias em seus resultados de atuação. Contudo, os assistidos que precisam da defensoria no âmbito federal não têm a mesma dignidade constitucional, porquanto a DPU ainda se encontra vinculada ao Poder Executivo Federal e sem autonomia.
Uma solução possível para suprir esse déficit – tanto de pessoal quanto de infraestrutura –seria a autonomia prevista na PEC 358/2005, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e já aprovada no Senado. A proposta de emenda constitucional prevê diversas alterações nos órgãos que compõem o sistema de justiça, inclusive estabelece a autonomia da Defensoria Pública da União, que é a bandeira da Anadef. No último dia 3 de maio, ainda houve uma tentativa, sem sucesso, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), de incluir esse tema tão relevante na pauta de votações.
A causa já foi endossada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, através de moção de apoio, pela Pastoral Carcerária Nacional e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP),  todos atendendo pedido da Anadef, que trabalha pela aprovação da proposta na Câmara. Entretanto, a matéria continua sendo deixada para depois.
A partir dessa realidade, cabe uma reflexão importante. De nada adianta a sociedade proclamar direitos fundamentais como sinônimo de democracia, sem que exista um instrumento capaz de permitir que a população carente possa contar com uma política pública de acesso a direitos, razão pela qual é chegada a hora de colocarmos a cidadania em primeiro plano e permitir que todo cidadão possa ter acesso à assistência jurídica integral e gratuita. Para tanto, faz-se necessário ampliar o quantitativo de defensores públicos da União e conceder autonomia, nos mesmos moldes constitucionais da Defensoria Pública dos Estados.
Para concluir, e com o propósito de esclarecer quem se enquadra como potencial assistido da DPU, ressalte-se que todo cidadão com renda familiar até o limite de isenção de imposto de renda tem direito à atuação jurídica de um defensor público federal, nas questões afetas à matéria federal. O interessado deve procurar um núcleo da entidade em seu estado levando os comprovantes de rendimento das pessoas que compõem o grupo familiar. O endereço da DPU mais próximo pode ser encontrado no site www.anadef.org.br.
*Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)