segunda-feira, 28 de março de 2011

Juízes federais marcam paralisação para 27 de abril


Juízes federais marcaram uma paralisação nacional para o dia 27 de abril. Um dos principais objetivos do movimento é forçar a aprovação de um reajuste de 14,79% para os magistrados que, segundo eles, tem base na Constituição Federal. Paralelamente a isso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou uma ação no STF pedindo que o tribunal reconheça a suposta omissão do Congresso ao não aprovar o reajuste e determine a revisão.
Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, há setores do STF que entendem que o próprio Supremo pode conceder o reajuste diante de uma omissão do Congresso. Se o aumento for concedido nos moldes do que foi pedido ao Congresso, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará dos atuais R$ R$ 26.723 para R$ 30.675. Como a remuneração dos juízes é toda escalonada com base no teto, um reajuste do salário do STF representará imediato aumento para toda a categoria.
Não é a primeira vez que a entidade recorre ao Supremo para aumentar os contracheques dos juízes. Em 2000, às vésperas de um anunciado movimento grevista de magistrados, o STF concedeu uma liminar garantindo auxílio-moradia para a categoria, o que representou aumento na remuneração e acabou com o risco de greve.
Chefe do Judiciário, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, não quis comentar hoje a decisão dos juízes federais de paralisar as atividades no próximo dia 27. Em agosto, seis meses após o Judiciário ter recebido a segunda parcela de uma revisão salarial, Peluso encaminhou ao Congresso o projeto de lei propondo o reajuste de 14,79%. No entanto, a proposta ainda não foi votada pelo Legislativo e a Ajufe sustenta que o Congresso está em dívida.
Wedy garantiu hoje que no dia da paralisação o Judiciário decidirá casos de emergência. "A população pode ficar tranquila. Vamos atender os pedidos de urgência", afirmou, citando pedidos para concessão de medicamentos e leitos hospitalares e processos envolvendo habeas corpus e prisões. A paralisação de um dia foi aprovada por 74% dos 767 juízes que participaram de uma assembleia realizada na semana passada. Se o movimento não sensibilizar o Legislativo, uma nova assembleia poderá ser marcada para avaliar a necessidade ou não de uma greve.
Por Agência Estado

sábado, 26 de março de 2011

Suprema incerteza


A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa conseguiu a proeza de tornar incertos o passado e o futuro. Por demorar tanto a decidir, na incapacidade do presidente do STF de exercer suas prerrogativas, a decisão vai refazer em parte o resultado da eleição de 2010. Por não decidir sobre outros aspectos da lei, estende a insegurança jurídica para 2012 e além.
O presidente Cezar Peluso poderia ter decidido, quando houve o impasse no ano passado. Havia dois caminhos. Um seria usar o voto de minerva. Mas ele argumentou que isso o faria mais poderoso que os outros. Se usasse esse poder, o resultado seria o mesmo de agora, ou seja, a lei não valeria para 2010, mas a vantagem teria sido esclarecer a situação antes da eleição, e o pleito não teria ocorrido em ambiente de insegurança jurídica. Outro caminho seria olhar o regimento do Supremo que diz que em caso de empate, vale a lei contestada.
Por não ter usado nem as prerrogativas do presidente, nem recorrido ao regimento, o STF levou o país à estranha situação de rever o passado. Cálculos de quociente eleitoral terão que ser refeitos; políticos que assumiram e votaram nas matérias da pauta serão considerados não eleitos, exerceram mandatos que não tinham. Isso porque o Judiciário lavou as mãos diante da demora do Executivo na nomeação do décimo primeiro ministro, aquele que já entrou com superpoderes, porque dependia apenas dele uma decisão que afeta milhões de votos. O voto do ministro Luiz Fux foi decepcionante não por ir contra a opinião pública, mas pela fraqueza técnica de seus argumentos. Ele admitiu que se “sentiu tentado a votar a favor.” Assim decide o novo ministro: no jogo das suas tentações.
A frustração do eleitor com a decisão do Supremo é maior pelo tamanho do percurso feito pela Lei da Ficha Limpa. Foi uma mobilização popular com método e propósito, que colheu 1,6 milhão de assinaturas, que seguiu a tramitação no Congresso.
O cidadão que se mobilizou, superou cada etapa do processo legal, que se emocionou com cada vitória, está diante de uma desconcertante derrota. É certo que o Supremo tem que ter a coragem de se opor a uma lei, mesmo popular, se ela ferir o Direito. Mas a questão é: será que fere? Se fosse tão líquido e certo o Supremo não teria se dividido. Os argumentos do TSE e dos que votaram pela lei são fortes: a lei foi sancionada antes das convenções, portanto não revogou direitos; candidatos que desfilam pelo Código Penal com suas biografias ferem o princípio da moralidade pública; a inelegibilidade não é uma pena, é um estado.
A lei propõe barrar a candidatura de quem foi condenado em segunda instância, porque o julgamento de uma única cabeça, a decisão de um juiz, tem mais risco de ser falha. Numa decisão colegiada, a condenação passa por escrutínio de vários juízes. É uma confirmação, portanto, e assim trabalha a Justiça: para que o colegiado corrija eventuais erros de julgamento da decisão de um único juiz. A lei pega quem praticou crimes dolosos, onde há intenção, e para quem foi condenado acima de dois anos por tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida, a economia popular, o meio ambiente, os condenados por abusos de poder econômico, por corrupção eleitoral, por improbidade administrativa. Mas apenas crimes com penas acima de dois anos, e sentenças confirmadas em segunda instância. Não é para pequenos casos, onde há controvérsias sobre a culpa, ou o peso do crime cometido.
Mas a maioria decidiu que fere o princípio da anterioridade. Assim, muda-se o passado, mas salva-se o futuro. Outra vã esperança. Hoje, a insegurança continua, segundo informa o ministro Ricardo Lewandovsky. Não se sabe em que contexto legal se votará em 2012. Questões e questiúnculas levadas por réus à Corte podem fatiar a lei e torná-la cada vez mais fraca. A falha do Supremo mantém a dúvida em vigor.
O princípio da presunção da inocência tem que ser entendido em sua essência. Até que ponto vai o princípio? Fernandinho Beira-Mar pode ser eleito? O jornalista Pimenta Neves, assassino confesso, julgado por duas instâncias, aguardando recursos ao Supremo, além de permanecer livre enquanto durarem as artimanhas de seu advogado, é elegível? Do que estão falando os magistrados superiores que defendem aos estertores a presunção da inocência? Será que ignoram que advogados bem pagos sabem sempre como encontrar uma vírgula na qual prolongar os processos da labiríntica Justiça brasileira?
O ministro Cezar Peluso usou um argumento revelador de oceânico despreparo: “Essa exclusão da vida pública com base em fatos acontecidos antes da vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer. As ditaduras cassaram. Nunca foi editada uma lei para punir fatos praticados antes de sua vigência.” Esse raciocínio é tão raso e torto que constrange. Ora, o que foram as cassações da primeira hora da ditadura de 1964 senão a punição ao que foi praticado antes da vigência da ordem ditatorial e com base em leis baixadas para punir atos anteriores? E que nem eram crimes. É de se esperar que um ministro da corte constitucional não legitime atos de um regime fundado sobre a suspensão das garantias constitucionais. Por favor, ministro, não revogue nossa memória e inteligência. Esclareça que crimes cometeram — antes ou durante a ditadura — os ministros do Supremo Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, cassados em 1969, pelo Ato Institucional número 6. Ministros a cuja memória, biografias e conhecimento jurídico Peluso deve, ao menos, respeito.
Míriam Leitão e Alvaro Gribel

Presidente do STF apresenta em São Paulo sua sugestão para agilizar prestação jurisdicional


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou hoje (25), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. A chamada “PEC dos Recursos” fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes e, na opinião de Peluso, poderá ser a resposta à demanda da sociedade brasileira por uma Justiça mais ágil, além de servir para modificar o sentimento coletivo de que "o Brasil é o país da impunidade". 
"A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, reafirmou  Peluso. A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Supremo em números
Os números divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na pesquisa “Supremo em números” – entre eles o de que 91,96% dos processos julgados pelos ministros do STF são de caráter recursal – demonstram que a Corte funciona, na prática, como quarta instância, como bem definiu Peluso ao apresentar a "PEC dos Recursos". O mesmo levantamento revela que 90% de todos os processos recebidos pelo STF já passaram, pelo menos, por dois julgamentos, o que também reforça a defesa do ministro Peluso de que a “PEC dos recursos” preserva o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Como o grau de êxito dos recursos extraordinários não ultrapassa a casa dos 15%, isso significa que recorrer ao STF, na maioria das vezes, é apenas uma forma de uma das partes ganhar tempo, adiando a execução de uma decisão desfavorável.
Os processos de natureza constitucional representam pouco mais de 0,5% do total de ações em tramitação no STF, enquanto as ações originárias são 7,80% deste universo. Caso a “PEC dos Recursos” seja aprovada pelo Congresso Nacional, a esperada redução do número de recursos permitirá que o STF dedique mais tempo a outras classes processuais, reduzindo o tempo médio de julgamento. Isso reforça a tendência do Supremo de assumir o papel de Corte Constitucional, iniciado com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
A pesquisa da FGV, coordenada Pablo Cerdeira, Diego Werneck e Joaquim Falcão, revela ainda o impacto positivo na redução do volume de ações em tramitação no STF de dois institutos criados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004): a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. A alteração constitucional permitiu ao STF aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Com o segundo instituto, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo Supremo, é preciso que a parte recorrente demonstre a repercussão geral da questão constitucional discutida no processo. Desde 3 de maio de 2007 (data em que entrou em vigor a Emenda Regimental nº 21, que regulamenta o instituto no STF), somente aqueles processos que tiveram repercussão geral reconhecida irão a julgamento pelo Plenário.
Outro dado relevante do levantamento diz respeito às partes que integram os processos recursais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público). Entre os dez maiores litigantes estão: Caixa Econômica Federal (CEF), em primeiro lugar, seguida da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e estado de Minas Gerais.  

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lideranças dividem-se sobre necessidade de mudar lei


Surpresos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para as eleições de 2012, lideranças partidárias da Câmara e do Senado dividiram-se hoje sobre a necessidade de o Congresso mudar a lei para acabar com as eventuais brechas deixadas na legislação. O temor é que, diante de falhas apontadas pelo Supremo, a Lei da Ficha Limpa acabe não valendo para as eleições do ano que vem.
Os defensores de mudanças na Lei da Ficha Limpa pelo Congresso alertam que, qualquer alteração precisa ser feita até setembro, um ano antes das eleições de 2012. Só assim, a nova legislação valerá para as eleições do ano que vem. "Se o Supremo for capaz de elencar pontos da lei em que existem lacunas e precisam ser aperfeiçoado, pode-se criar uma comissão no Congresso para dar celeridade na mudança da lei", afirmou o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), é outro que não descarta modificações na legislação. "Mas primeiro o Supremo precisa detectar quais são as falhas na Lei. E se for o caso para suprir essas falhas, tudo bem mudarmos a lei. Mas tudo com muita cautela. Até porque, quando votamos a lei, não observamos nenhuma falha", disse Henrique Alves.
Relator da Lei da Ficha Limpa no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) é um dos que avaliam que a legislação aprovada pelo Congresso não tem brechas e, portanto, não precisa ser "melhorada". "Não foi o Congresso que errou ao fazer a Lei. Foi o Supremo que inovou e mudou uma orientação de 22 anos", disse. Segundo ele, os pontos da lei que podem ser questionados já foram considerados constitucionais pelo Supremo.

Por EUGÊNIA LOPES - Agência Estado

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Lei da Ficha Limpa - A decepção


Percival Puggina*
A imensa maioria da sociedade ficou "de cara" com a decisão do STF que postergou para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa. Já encontrei gente convencida de que o artigo 16 da Constituição federal foi uma artimanha concebida com a finalidade de beneficiar políticos desonestos.
O referido preceito, com a redação que ganhou em 1997, diz assim: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Não é preciso conhecer a história do Brasil na segunda metade do século passado para saber-se o que motivou tal disposição. Ela é uma vacina contra  casuísmos que, alterando de última hora as regras eleitorais, sirvam para beneficiar a maioria parlamentar (via de regra a poderosa base do governo) em prejuízo da minoria. Tivemos muito disso durante o regime militar, por exemplo. O foco da norma está posto no respeito às regras do jogo e ao eleitor. Ou, em outras palavras, à segurança jurídica e à própria democracia.
Se o leitor destas linhas, assim como eu, não tem em boa conta o discernimento de grande parte do eleitorado, nem apreço algum por grossa fatia dos partidos e seus representantes, não é contra a Constituição nem contra a decisão do STF que se deve insurgir. Sua decepção deveria ter sido instigada já quando leu nos jornais que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara dos Deputados por 388 votos contra apenas um. E no Senado Federal, logo após, por 76 votos a zero. Bastava para deduzir: aí tem! E não deu outra. Era para não valer. Impossível que juntos - deputados, senadores, assessores do Congresso Nacional, entre outros - não conhecessem o teor do artigo 16 da Constituição ou inferissem que, no STF, a força do preceito da anualidade acabaria minimizada. Não podia ser e não foi. Por pouco, mas não foi. Prefiro uns patifes a mais no Congresso do que ver o Supremo rasgar a Constituição por pressão popular.
Agora, usarei o direito do autor para falar da minha decepção. O que me entristece profundamente é saber que em momento algum, nos debates travados sobre o tema ao longo destes últimos dias, subimos um milímetro na compreensão de que estivemos tentando corrigir as consequências em vez de atacarmos as causas da enxurrada de mazelas na política nacional. Lamentamos seu efeito destruidor. Choramos as vítimas do mau uso dos recursos públicos. Deploramos as desigualdades dos pleitos e os abusos dos poderosos. Como nas enchentes, descuidamos da prevenção e não nos ocupamos, um segundo sequer, do modelo institucional ficha suja com o qual convivemos! Enquanto isso, a usina da criminalidade política continua em plena atividade. O PCC da política, o Comando Vermelho da política, que se vale do nosso pavoroso modelo institucional, atua e continuará atuando mesmo na remotíssima hipótese de que a impunidade acabe e todos vão tomar banho de sol em horário certo no pátio de algum presídio. Lá de dentro, com celulares ou sem celulares, continuarão se valendo das franquias e facilidade de um sistema que lhes facilita a vida e coloca o país no vergonhoso 69º lugar no ranking da ética. A nota 3,7 que recebemos nos situa a apenas 2,6 pontos da Somália, que é o último dos 180 países avaliados, e a longínquos 5,6 pontos da Dinamarca, que encabeça a lista dos melhores padrões éticos.
Decepção, para mim, é isto. É saber que em momento algum do último pleito muitos cidadãos que hoje reprovam o STF se interessaram em saber o que seus candidatos pensavam sobre reforma institucional e política (estavam mais interessados em achar alguém que lutasse por seus interesses pessoais ou corporativos). É perceber que a nação ainda crê, firmemente, que seja possível colher resultados diferentes agindo, sempre, do mesmo modo. É ver tantas pessoas convencidas de que a Lei da Ficha Limpa será capaz, mantida a regra do jogo, de moralizar os comportamentos dos políticos, dos partidos e dos eleitores. É achar-se preferível atropelar o princípio da presunção de inocência (inciso LVII do artigo 5º da Constituição), segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a reformular o modelo recursal do direito brasileiro que dá garantias eternas de impunidade aos réus endinheirados!
Escreva aí, leitor: quando, em 2012, os recursos contra a Lei da Ficha Limpa entrarem no STF invocando esse outro preceito constitucional, a lei se desfará em cacos, evidenciando a incompetência de sua concepção. Como bem disse em recente programa de tevê o advogado Ricardo Giuliani - os responsáveis pela atual decepção (e pela futura) são os que criaram ilusões na opinião pública através de uma norma eivada de inconstitucionalidades.
* Escritor e articulista

quinta-feira, 24 de março de 2011

Com decisão do STF, vaga em AL vai para deputado foragido


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, votada nesta quarta-feira, altera uma das 27 vagas na Assembleia Legislativa de Alagoas: sai Arnon Amélio (PRTB) e entra João Beltrão (PMN), considerado foragido pela polícia. Beltrão é acusado de participar de um "consórcio de deputados" para matar o ex-cabo da Polícia Militar José Gonçalves, em 1996. O mandato de prisão contra ele foi expedido em fevereiro.
Gonçalves foi morto, segundo o processo, por "motivo torpe". Ele teria se recusado a matar uma pessoa a mando de Beltrão.
De acordo com o advogado Welton Roberto, especialista em Direito Penal e Eleitoral, Beltrão pode ser preso se aparecer para assumir a vaga. "Mas isso vai depender de uma estratégia dos advogados. Ele pode ser diplomado antes, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A partir daí, vale a imunidade parlamentar. Ele não pode ser preso, mas pode ser processado criminalmente", disse.
"Para ele ser processado - neste caso pelo Tribunal de Justiça -, terá que ser pedida à Assembleia permissão para isso", disse. "As pessoas confundem imunidade parlamentar com foro privilegiado. O fato de ele não ter foro privilegiado não significa que ele não pode ser processado. Ele não pode é ser preso", disse.
João Beltrão foi um dos principais articuladores do senador Fernando Collor (PTB) na campanha de 2010, quando Collor era candidato ao governo. Belterão já foi preso, acusado de assassinato. Em 2007, foi indiciado pela Polícia Federal por participar de uma organização criminosa na Assembleia Legislativa que desviou R$ 300 milhões, em cinco anos. Beltrão responde ainda por peculato, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e formação de quadrilha.

Todos os processos devem chegar ao STF? (PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY)

A proposta de Peluso completa a reforma do Judiciário e deixa claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias



Por quantas instâncias um processo deve ser analisado para que seja garantido o amplo direito à defesa? Quem olha para o Poder Judiciáriobrasileiro atualmente pode imaginar que todos têm direito a ter sua causa revista por, pelo menos, três instâncias distintas.

Preocupado com essa questão, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, propõe uma mudança na Constituição. As ações não teriam mais três ou quatro instâncias, mas se encerrariam na segunda.

Segundo a proposta, os processos teriam sua execução iniciada imediatamente após a decisão de segundo grau. As partes que desejassem ter sua tese jurídica analisada pelo STF poderiam fazê-lo em ação autônoma, mas que não suspenderia a execução da causa.

O tema já suscitou polêmica no meio jurídico, mas sem dúvida consolida uma tendência iniciada com a reforma do Judiciário (emenda constitucional 45/04) e com os pactos feitos pelos três poderes para tornar a Justiça mais eficiente, republicana e acessível.

Esta tendência vem transformando o papel do STF, que estava se tornando, cada vez mais, a última instância de todos os processos brasileiros. Hoje o que se busca é uma corte que dita os rumos da jurisprudência nacional a partir de alguns casos concretos e garante o cumprimento da Constituição.

Após essas reformas, o STF já começa a ter uma nova cara. A redução de cerca de 70% do número de recursos extraordinários (que é o processo mais recorrente naquele tribunal) desde 2006 é uma marca significativa. E essa expressiva redução do número de processos foi acompanhada não do esvaziamento da corte, mas do aumento de seu papel na discussão dos grandes temas nacionais.

A proposta do ministro Peluso vem para completar esta reforma, deixando claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias, sem qualquer prejuízo para a ampla defesa. Assim, os tribunais superiores passam a exercer o seu papel político e de consolidação de jurisprudência, deixando de ser, como ainda são, a última instância recursal dos processos judiciais.

É claro que, como em qualquer mudança importante, é fundamental que sejam analisadas com cuidado todas as consequências de sua implementação.

Algumas questões já começam a aparecer: como evitar que os recursos que serão extintos não sejam substituídos por outros instrumentos jurídicos que suspendam a execução das causas? É preciso criar algum mecanismo para impedir a execução de decisões absurdas ou é possível confiar nos tribunais estaduais como instâncias definitivas?

Como uma forma de contribuir para este importante debate a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV) abre um espaço para que todos os operadores do direito, acadêmicos e interessados possam ajudar a construir a melhor proposta de alteração da Constituição.

Ficará hospedado, a partir de 22 de março no site da FGV, no endereço www.democraciaonline.fgv.br, um espaço destinado ao debate da proposta no qual todos poderão postar comentários, artigos e vídeos que contribuirão para que a mudança proposta possa produzir benefícios a todos os brasileiros.

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY é advogado e professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

OAB afirma que decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa “frustra a sociedade”


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou frustante a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), que decidiu ser a Lei da Ficha Limpa válida somente a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, políticos que obtiveram votos suficientes para se eleger no pleito de 2010, mas foram impedidos pela lei, poderão tomar posse.
 
"A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida com o voto do Ministro Luiz Fux, recém-nomeado pela Presidenta Dilma Rousseff para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado”, diz, em nota, o Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
 
Com o placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação imediata da regra. O Ministro Luiz Fux, foi o responsável por desempatar a votação. Ele acompanhou o voto do relator Ministro Gilmar Mendes.
 
O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular, ajudou a banir do cenário eleitoral “vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias". “Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições”, afirmou.
 
Para a Diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, os ministros do STF não fizeram a interpretação correta da lei. "Nosso pensamento e de muitos juristas é de que a lei não alterou o processo eleitoral, alterou apenas a elegibilidade e isso não é pena. Há registro de candidatura da mesma forma. Estamos decepcionados, mas não conformados. Com esse resultado, temos a certeza de que é necessária a reforma política urgentemente”, disse a diretora do movimento, responsável por propor o projeto que criou a lei.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de março de 2011

Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleição de 2010


Após cinco meses de indefinição, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição do ano passado.
O voto mais esperado era o do ministro Luiz Fux, que chegou à Corte no início do mês, após a aposentadoria de Eros Grau, e teria o papel de desempatar a discussão. Em 2010, ao analisar dois recursos contra a lei, o placar da votação no Supremo foi de cinco a cinco. Em seu voto, Fux elogiou a intenção da lei, mas se posicionou contra sua aplicação imediata.

- A lei é um dos mais belos espetáculos democráticos já vistos, posto como iniciativa popular. Dos candidatos, espera-se moralidade no pensar e no atuar.

Logo após defender o teor da lei, o ministro justificou que a Constituição Federal está acima de qualquer outra norma.

- O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É uma aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente porque isso fere a Constituição.

A base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.

Este, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano.
Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.

- Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam excluir algum cidadão ou político, eles cassavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto preferiram repetir os votos dados em julgamentos anteriores, pela aplicação imediata da lei. O argumento utilizado pelo grupo foi o de que a Ficha Limpa não alteraria o processo eleitoral, sendo possível a sua aplicação no mesmo ano das eleições.

Ayres Birtto foi o mais enfático na defesa de que os candidatos com ficha-suja têm de ser barrados pelo Judiciário. Para o ministro, antes de qualquer lei, a Constituição prega que os políticos devem pautar suas atividades pelo princípios da moralidade.

- A proteção dos direitos individuais tem, por muitas vezes, levado ao prejuízo dos direitos coletivos. A probidade administrativa é um dever do ator público. O cidadão tem o direito de escolher representantes de vida pregressa retilínea. O candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar.

Ironias

Já na parte final do julgamento, os ministros que ainda faltavam proferir seus votos o fizeram de forma irônica. Defendendo sua posição de fazer valer a lei imediatamente, Ellen Gracie iniciou o voto reclamando da demora para decidir algo que já havia sido definido com o voto do ministro Luiz Fux, que derrubou, na prática, a validade da Ficha Limpa na eleição de 2010.

- Os que ocupam a parte final da mesa chegam à refeição quando o menu já está definido.

Marco Aurélio de Mello, que defendeu a aplicação apenas para 2012, foi ainda mais ácido em seus comentários.

- Quanta pressa em reparar o que há de ruim no país. Seria a panaceia, e viveríamos dias melhores nessa sofrida República.

O ministro justificou que não poderia dar outro voto senão um que seguisse a Constituição Federal. Para Marco Aurélio, não cabe a um ministro do Supremo seguir a pressão da sociedade, mas aplicar o que a lei determina.

- Esta Corte não tem como objetivo fazer relações públicas ou se guiar só pelas causas populares. É muito bom quando há convencimento do juiz e do clamor popular. Mas quando não há essa coincidência, a discussão vem à baila. Mas ocupamos um cargo vitalício justamente para não nos abalarmos com pressões. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências da justiça.

Confusão jurídica

Com a decisão do Supremo, os candidatos que tomaram posse com base na lei da Ficha Limpa terão de abandonar os seus cargos. Isso vale para os casos dos senadores Wilson Santiago (PMDB-PB), que terá de ceder a vaga para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Vicentinho Alves (PR-TO), que abrirá espaço para Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Gilvam Borges (PMDB-AP), que terá de largar o Senado em favor de João Capiberibe (PSB-AP).

No entanto, para que essa reviravolta política possa ocorrer, o Supremo terá de ser provocado por recursos desses candidatos que se sentiram prejudicados. Ao final da sessão, os ministros acertaram que as decisões poderão ser feitas monocraticamente, ou seja, sem a necessidade de levar cada caso ao plenário para novos julgamentos. É a chamada repercussão geral. Há ainda 38 recursos a serem analisados pelo STF.

O caso envolvendo Jader Barbalho, no entanto, é o mais problemático. O candidato ao Senado pelo PMDB do Pará já teve seu recurso analisado pelo STF, em outubro do ano passado, e perdeu. Ele foi obrigado a aceitar a norma válida naquela época, editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que barrava a sua candidatura.

Os advogados do ex-senador adiantaram ao R7 que vão entrar com um recurso pleiteando a vaga, hoje ocupada pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA). O argumento tem como base uma outra decisão tomada no final da sessão pelos ministros: o de que o TSE deve, formalmente, se desculpar pela confusão gerada nas eleições do ano passado.

terça-feira, 22 de março de 2011

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro. 

O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contruição. 

Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória. 

A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.