sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Procuradoria eleitoral de RR pede cassação do senador Romero Jucá

A Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima pediu a cassação do mandato do senador Romero Jucá (PMDB) nesta quinta-feira por irregularidades na campanha eleitoral do ano passado. De acordo com a denúncia dos procuradores responsáveis pela solicitação, Ângelo Goulart e Rodrigo Timóteo, Jucá teria obtido e utilizado de forma ilegal um montante de dinheiro estimado em R$ 180 mil.

Durante a campanha, a Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 100 mil em uma operação no estado. O valor foi jogado por um cabo eleitoral na saída do comitê do senador, no momento em que foi cercado pelos agentes. O restante do dinheiro foi localizado com outro cabo eleitoral. 
 
Romero Jucá negou que tenha feito captação irregular, mas pediu ressarcimento do montante após a eleição de outubro, o que na visão dos procuradores comprova seu envolvimento. O senador nega todas as acusações e diz que as doações estão dentro da lei.

Governador José de Anchieta Júnior é cassado pelo TRE em Roraima

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o governador reeleito, José de Anchieta Júnior (PSDB), por ele ter usado uma emissora de rádio do governo durante a campanha política para buscar votos.

A decisão foi tomada por cinco votos contra dois e, além da cassação, foi determinado o pagamento de uma multa de R$ 53.205. O segundo candidato mais votado no estado, Neudo de Campos (PP), será diplomado e deve ocupar o governo de Roraima na segunda-feira. Campos foi quem propôs a ação de cassação e apresentou arquivos de áudio e transcrições do programa, que era veiculado pela Rádio Roraima AM, vinculada ao governo. O programa tem uma das maiores audiências da rádio.

Anchieta poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o TRE-RR, mas deverá acompanhar o processo fora do cargo.

Publicada nomeação de Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal

A nomeação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para o Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União. Fux ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, formalizada em agosto do ano passado.

Luiz Fux é a primeira indicação de Dilma Rousseff após assumir a Presidência da República. Depois de quatro horas de sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, na última quarta-feira (9), seu nome foi aprovado, por unanimidade, pela comissão e com 68 votos pelo Plenário. Fux toma posse no STF no dia 3 de março, às 16h.

O ministro Luiz Fux, 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Quatro anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e, em 2001, nomeado ministro do STJ.

Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula, decide STJ

Fábio Luiz da Silva é suspeito de tráfico de influência.
Justiça do Rio e de SP se recusaram a julgar, e decisão ficou com STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso de suposto tráfico de influência contra o filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luiz da Silva deve ser julgado pela 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

De acordo com reportagens publicadas na revista "Veja" em 2006, Fábio Luiz da Silva é suspeito de ter obtido vantagem, por ser filho do ex-presidente, em negociação na qual a empresa Telemar (atualmente conhecida como Oi) teria comprado títulos emitidos pela empresa dele, a Gamecorp.

O processo ainda está em fase de apuração das denúncias, e Fábio Luiz é investigado - não é considerado réu.

O G1 não conseguiu contato com advogados do filho de Lula. Em agosto do ano passado, segundo o jornal "Folha de S.Paulo", o advogado Cristiano Martins disse que Fabio Luiz e a Gamecorp nunca haviam sido chamados a se manifestar sobre o caso. A Telemar sempre negou irregularidade no negócio.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, as denúncias tiveram origem nas reportagens que citavam um aporte “desproporcional” de dinheiro na empresa, o que caracterizaria o crime.

A decisão do STJ foi necessária porque órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro e de São Paulo alegaram conflito de competência e se recusaram a julgar o caso.

Inicialmente, o pedido de investigação foi remetido pela Procuradoria-Geral da República ao Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro – estado onde fica a sede da Telemar.

A Polícia Federal chegou a abrir um inquérito, mas a Procuradoria do Rio de Janeiro argumentou que o processo deveria ser julgado em São Paulo, sede da empresa que teria sido beneficiada pela suposta irregularidade e onde moram os envolvidos nas acusações.

A Justiça em São Paulo também se recusou a dar andamento, e o caso foi ao STJ. De acordo com os autos do processo, o ministro relator da ação no STJ, Jorge Mussi, entendeu que o suposto tráfico de influência teria ocorrido em São Paulo. O local do suposto crime é o critério usado para definir a competência para julgar.

Ministro Lewandowski é reconduzido ao TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (10), por unanimidade, a recondução do ministro Ricardo Lewandowski ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mais um biênio como ministro daquela Corte.

Do total de sete vagas de titulares do TSE, três são preenchidas por ministros do STF e duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça, todos eleitos por seus pares. As duas vagas restantes são preenchidas por advogados, escolhidos pelo Presidente da República.

Além do ministro Lewandowski, fazem parte da composição atual do TSE os ministros do Supremo Marco Aurélio e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Luiz Fux será empossado no STF em março

Já tem data para que o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assuma a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): 3 de março. O dia da posse foi definido por aquela corte nesta quinta-feira (10).

Fux foi aprovado pelo Senado Federal na noite de ontem, após aproximadamente quatro horas de sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os 23 senadores da CCJ aplaudiram de pé o magistrado carioca, que será o décimo integrante do STJ a assumir o cargo de ministro da maior corte do país. A indicação do nome feita pela presidenta da República, Dilma Rousseff, foi aprovada em Plenário, por 68 votos.

O ministro vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau, aberta em agosto do ano passado.

A solenidade está marcada para as 16h.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Liminar sobre demarcação de área de marinha será decidida por voto do ministro Luiz Fux

Liminar formulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4262, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos de marinha, deverá ser decidido pelo voto do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sua indicação pela Presidência da República para ocupar vaga na Suprema Corte foi aprovada, ontem (9), pelo Senado Federal. O ministro Luiz Fux será o sucessor do ministro ministro Eros Grau, que se aposentou no ano passado.

A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (10), pelo Plenário do STF, quando quatro ministros se haviam pronunciado contra e cinco, a favor da concessão da medida cautelar, pleiteada na ADI pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco (AL-PE) com o propósito de obter a suspensão imediata da vigência do artigo 11 do Decreto-lei 9.760/1946, na nova redação que lhe foi dada pelo artigo 5º da Lei 11.418/2007. O ministro Dias Toffoli não participou da votação porque se declarou impedido.

A votação foi suspensa em virtude da regra do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (que dispõe sobre o julgamento das ADIs), que só admite a concessão de medida cautelar em tais ações com o voto da maioria absoluta dos integrantes a Suprema Corte, ou seja, seis dos seus onze ministros.

O caso
A nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46 suprimiu o convite pessoal aos interessados certos (conhecidos) nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, autorizando o Serviço de Patrimônio da União (SPU) a fazer a notificação apenas por edital, tanto para os interessados certos quanto para os incertos (desconhecidos). Uma vez notificados, eles poderão, no prazo de 60 dias, oferecer para estudo documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado.

O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, com base em pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela negativa da  liminar, votou pelo não acolhimento do pedido da AL-PE. O principal argumento dos defensores da nova redação dada ao dispositivo é que o Brasil tem 6.700 quilômetros de litoral e que 70% de sua população vivem em áreas litorâneas. Assim, seria impossível expedir convite pessoal a todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacente. Até mesmo porque a linha de preamar (posição do mar em maré alta), envolvida na demarcação, pode deslocar-se ao longo dos anos, incluindo e excluindo espaços na área de marinha.

O ministro relator endossou, também, o argumento da PGR e da AGU de que o artigo 11 trata da fase preliminar da demarcação, pois os artigos 13 e 14 da mesma lei dariam aos interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal para defender seus interesses, em uma fase posterior, fato este contestado pela AL-PE.  Segundo ele, não se trata ainda, na fase abrangida pelo artigo 11, “de chamamento para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa”. Por isso, ele considerou “adequada e legítima” a intimação de todos os interessados por edital.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa se daria na segunda fase do processo demarcatório, ou seja, após a determinação da linha do preamar. Uma vez determinada essa linha, cabe ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Lei  9.760/1946, dar ciência aos interessados, no prazo de dez dias, para eventuais impugnações. E o prazo para interposição de recurso junto ao SPU é de 20 dias.

Divergência
O ministro Ayres Britto abriu a divergência, ao votar pela concessão da liminar. Segundo ele, trata-se de uma “remarcação”, e não de mera “demarcação” de área de marinha. E este fato, no entendimento dele, implica a necessidade de chamamento dos interessados certos, que são conhecidos porque têm seu nome inscrito no Patrimônio da União. Isto porque pagam laudêmio (prêmio pela ocupação) e, no caso de transação, 5% de taxa sobre o valor de transferência da propriedade.

Segundo o ministro, o conceito de “terreno de marinha” é hoje um instituto obsoleto e carente de reformulação. Ele observou que, “hoje, é difícil dizer o que é terreno de marinha, principalmente nas grandes cidades litorâneas, onde (esse conceito) retarda transações e encarece os imóveis”. 

Por essas razões, ele defendeu o chamamento, por convite pessoal, dos interessados certos, isto é, daqueles com seus nomes inscritos no Patrimônio da União, admitindo a intimação dos incertos por edital, como já estava previsto, também, na lei de 1946.
Seu voto foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, e pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e  Marco Aurélio. Eles chamaram atenção para o fato de muitas áreas de marinha serem ocupadas por pescadores, a maioria deles sem escolaridade, ou pessoas simples que não acompanham a publicação de editais e não teriam, portanto, condições de serem informados sobre o processo de demarcação. O ministro Gilmar Mendes disse entender, ainda, que a primeira fase do processo já leva à arrecadação dos imóveis situados em área de marinha, tornando necessária a notificação pessoal dos seus ocupantes.
Voto vencido juntamente com o relator e os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, a ministra Ellen Gracie ponderou que seria preciso um século para notificar todos  os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacências, em todo o Brasil. Por isso, ela se posicionou a favor da possibilidade de intimação dos interessados apenas por edital, sejam eles certos ou incertos. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, defendeu a busca de alternativas para possibilitar a citação pessoal, propondo, entre os meios para fazê-lo, a notificação pela internet.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello disse que, até nas ações de usucapião é obrigatória a intimação pessoal dos interessados certos, enquanto é admitida a citação dos incertos por edital. Segundo ele, a demarcação de terrenos de marinha envolve o próprio direito de propriedade. Ele observou que até o conceito de linha de preamar é discutível.

Ao votar na mesma linha, o ministro Cezar Peluso observou que, em mais de 90% dos casos, a remarcação de área de marinha envolve propriedades privadas, conhecidas do SPU. “Tanto os há que a lei anterior já previa (a intimação pessoal)”, afirmou. “ E um eventual erro na linha de demarcação pode representar invasão de propriedade privada”.

Também segundo o ministro Cezar Peluso, o artigo 11 já visa à demarcação. Assim, o chamamento destina-se a evitar erro e sacrifício da propriedade privada, sem direito do conhecimento prévio. Além do que, segundo ele, os artigos 13 e 14, que tratam da fase posterior, também preveem o chamamento apenas por edital. “Como alguém que não foi chamado, a não ser ficticiamente (por edital), pode recorrer?”, questionou ele.

Idade para ingresso na carreira militar, a partir de 2012, deverá ser fixada por lei

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (9), a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.

O Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar. Em virtude da importância do tema, o STF reconheceu a ele repercussão geral.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600885, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal (CF) de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

CF não recepcionou Estatuto
O julgamento do RE, iniciado em novembro, foi suspenso na época por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, quando a votação estava empatada por 4 votos pelo provimento do recurso interposto pela União e 4 por sua negação.

Hoje, entretanto, quando a ministra Ellen Gracie trouxe a matéria de volta Plenário, houve unanimidade no reconhecimento de que o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), isto é, uma norma pré-constitucional que admitia que regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixassem requisitos para ingresso nas Forças Armadas, não foi recepcionado pela CF de 1988.

Isto porque a CF, em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, remete a fixação do critério da idade a uma lei, a ser votada pelo Congresso Nacional. Por outro lado, houve concordância, também, entre os ministros, no sentido de que não se poderiam anular os concursos, promovidos durante os 23 anos transcorridos desde a promulgação da CF de 1988, para suprir as necessidades de pessoal das Forças Armadas, sob pena de graves prejuízos ao papel por elas desempenhado.

O artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu prazo de 180 dias, após a promulgação da Constituição de 1988, para a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíssem ou delegassem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Carta da República ao Congresso Nacional. E esse prazo somente poderia ser prorrogado por lei, mas isso não ocorreu.

Modulação
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, havia proposto que a Corte modulasse sua decisão para estender, até o trânsito em julgado da decisão do STF sobre o tema, a validade dos regulamentos e editais que até agora disciplinaram os concursos de acesso à carreira militar. Por essa proposta, somente a partir de agora é que as regras para novos concursos ficassem subordinados à lei prevista pela CF. Entretanto, foi aceita, por unanimidade, proposta do ministro José Antonio Dias Toffoli para que este prazo fosse estendido até 31 de dezembro deste ano.

Ao fazer a proposta, o ministro observou que já existe em tramitação, no Congresso Nacional, projeto de lei regulando a matéria e disse não ver obstáculos a sua aprovação até o fim deste ano.

O juiz Cristiano Magalhães não é mais o presidente da AIJE contra Maurino Magalhães


O juiz Cristiano Magalhães não é mais o presidente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que o prefeito de Marabá Maurino Magalhães de Lima e seu vice, o médico Nagilson Rodrigues Amoury, são acusados de prática de “caixa dois” nas eleições de 2008. Depois de mais uma manobra da defesa para travar o processo na Justiça, ele jogou a toalha.

Nesta quarta-feira (9), deveria ter acontecido a última audiência para oitiva de testemunhas. Isso mesmo: deveria, porque, mais uma vez, a defesa ingressou com recurso de “exceção de suspeição” contra o juiz, exigindo que seja indicado um novo magistrado para presidir o processo.

A defesa alega que ao determinar o afastamento de Maurino e Nagilson, fato que ocorreu no dia 25 de janeiro, o juiz Cristiano Magalhães teria demonstrado seu intuito de condená-los ao final da ação. Além disso, ao fazer declarações na Imprensa de que concluiria o processo o mais tardar até o próximo mês de março, estaria o magistrado, ainda segundo a defesa, dando demonstrações de imparcialidade.

Antes de encaminhar o recurso de “exceção de suspeição” ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belém, Cristiano Magalhães, alegando motivo de foro íntimo, com base nos termos do Artigo 135 do Código de Processo Civil, emitiu nota anunciando o seu afastamento do caso, declarando-se impossibilitado de prosseguir na presidência da ação.

Antes, porém, o magistrado redigiu extenso documento em que argumenta em favor das decisões que tomou ao longo do processo, citando dispositivos legais e jurisprudências do ordenamento jurídico.

O juiz – Cristiano Magalhães está há pouco mais de um ano em Marabá. Casado com a promotora Hygéia Magalhães, ele é o juiz titular da 23ª Zona Eleitoral, tendo conduzido com sucesso o processo eleitoral no município em 2010. Duvidar de sua imparcialidade causou estranheza até mesmo ao advogado Erivaldo Santis, que defende os interesses do médico Nagilson Amoury.

Em entrevista que concedeu ao jornal por telefone no final de janeiro, Erivaldo disse discordar de algumas iniciativas do juiz, como o dar entrevistas na Imprensa comentando suas decisões, mas declarou ter plena convicção na idoneidade e profissionalismo do magistrado.

Na ocasião, Santis observou que, embora seu cliente, o vice-prefeito Nagilson Amoury, seja parte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ele, Erivaldo, discorda de alguns recursos adotados pela defesa de Maurino e, da sua parte, o processo já deveria ter sido concluído.

Com a saída de Cristiano Magalhães do caso, o Tribunal Regional Eleitoral é quem indicará o seu substituto.

Além da AIJE que vinha conduzindo, o juiz Cristiano afirma ter mais outros três mil processos sobre a sua mesa, todos sob sua responsabilidade.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Luiz Fux é Ministro do STF


Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ.

Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.

A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff. Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso.

Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”. Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes.

Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”. Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados.

Questões "sub judice"
Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado. Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo.

O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou. Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
 

Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar o Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, já pode trocar de casa. Depois de quatro horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seu nome foi aprovado por unanimidade pela comissão e por maioria pelo Plenário. Foram 68 votos a favor e apenas dois contra.

Fux ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, formalizada em agosto do ano passado. O STF passou seis meses sem sua formação completa, aguardando a escolha da Presidência da República. A espera terminou na abertura do ano judiciário, no dia 1º de fevereiro, quando a presidente indicou o ministro.

Na CCJ, não houve sequer abstenção. Os 23 senadores compareceram e votaram a favor do ministro. A sabatina foi presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi o relator. Todos os parlamentares, ao dirigirem suas perguntas ao ministro, o elogiaram. Fux chegou a ser aplaudido de pé ao terminar seu discurso inicial. Os senadores ressaltaram o currículo e os valores pessoais do novo integrante da Corte Suprema.

Ao saber da aprovação, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, jé deu boas vindas ao novo colega. Assim como fez por sua indicação, Fux trabalhou para chegar ao resultado. Segundo os próprios senadores, visitou todos os partidos.

Os assuntos mais polêmicos questionados foram a judicialização das políticas públicas, o alcance da Lei da Ficha Limpa, a extradição do ex-militante italiano de esquerda Cesare Battisti e o exercício da vaga de suplente no Legislativo. Porém, quando questionado sobre sua opinião em relação a casos ainda não resolvidos no Supremo, o ministro evitou responder. A justificativa foi que adiantar posições poderia provocar impedimentos futuros.

Fux foi questionado em relação à sua opinião sobre órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Ele respondeu que como há liminares em tramitação no STF que versam sobre o limite de atuação dos órgãos, se limitaria a falar que a criação dos órgãos contam com o apoio da sociedade e que eles têm a função de fazer um controle do exercício dos juízes e integrantes do Ministério Público para coibir abusos de poder.

Ele foi indagado também sobre a Lei de Improbidade Administrativa e a questão da moralidade do agente público. Para responder, Fux citou uma decisão do Supremo, na qual ficou definido que para responder uma ação é preciso que seja comprovado o dolo do agente, ou seja, se houve a intenção de desviar e se beneficiar da verba pública. O mesmo se aplica a casos de descumprimento da Lei de Licitações, segundo ele. 

Fux chega ao STF depois de presidir a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado. Deste posto, aproveitou para incorporar ao texto do projeto que hoje tramita no Congresso diversas práticas corriqueiras que o STJ adota hoje com base em sua jurisprudência. Um exemplo: se há falhas processuais que impeçam a admissibilidade de um recurso cuja matéria tem relevância social, permite-se a flexibilização das regras para admitir o recurso e julgar o mérito da causa.

Ao defender o projeto do novo Código, o ministro falou que os tribunais superiores têm a função de uniformizar a jurisprudência, “que é sinônimo de segurança jurídica”. Para ele, nenhuma jurisprudência pode mudar abruptamente. Ele elogiou a forma como o novo CPC foi elaborado, através de audiências públicas com a participação de diversas pessoas e segmentos da área jurídica.

O ministro falou também da figura do amicus curiae na Justiça. Para ele, o instrumento é fundamental para que os juízes julguem os processos sem se afastar da realidade, e ajuda a “vencer o mito de que um juiz tem um conhecimento enciclopédico”.

Sobre a judicialização das políticas públicas, Fux disse que também não poderia se manifestar porque o tema é questionado no STF. Mas adiantou que suas decisões sobre o assunto serão guiadas por dois princípios básicos: garantir o mínimo existencial em contraponto com a reserva do possível. O novo ministro do Supremo respondeu ainda a uma pergunta sobre ações afirmativas. “Não basta afirmar que todos são iguais. Elas [ações afirmativas] evitam a institucionalização das desigualdades sociais”, ressaltou.

Em diversos pontos da sabatina, Luiz Fux revelou o que quem conhece seu trabalho no STJ já sabia: é um juiz progressista. “Os homossexuais têm todos os deveres, então devem ter todos os direitos”, disse. O ministro ainda ressaltou que qualquer flexibilização da Lei Maria da Penha representaria um retrocesso ao país.

Currículo elogiado
O carioca Luiz Fux, de 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido para desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, quatro anos depois, nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.