quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Íntegra da sentença que condenou professora por pedofilia

A sentença do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, condenou a professora Cristiane Teixeira Maciel Barreiras a 12 anos de prisão por manter relações sexuais com uma estudante.


Veja a sentença na íntegra:



Cuida-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CRISTIANE TEIXEIRA MACIEL BARREIRAS, como incursa nas penas do artigo 217-A (por mais de 20 vezes), n/f do art. 71, ambos do CP; e art. 218-A (vinte vezes), também n/f do art. 71, ambos do CP, tudo n/f do art. 70, in fine do mesmo diploma legal, consoante narra a denúncia de fls. 02a/02d. APF de fls. 2f/05 e RO às fls. 18/25. Auto de apreensão às fls. 26. Laudo de exame de corpo delito (conjunção carnal) às fls. 61/62. Denúncia recebida às fsl. 107. Defesa prévia às fls. 115/117. Laudo de exame de corpo delito (integridade física) às fls. 135. Laudo de exame de corpo delito (ato libidinoso diverso da conjunção carnal) às fls. 136/137. FAC às fls. 140/142. Decisão interlocutória indeferindo o requerimento de habilitação de assistente de acusação às fls. 149. Requerimento de relaxamento de prisão às fls. 153/162, sendo indeferido às fls. 234. AIJ às fls. 245/254, oportunidade em que foi produzida prova oral e juntados documentos aos autos. Alegações finais do Ministério Público às fls. 279/293, requerendo que seja julgada parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, com a conseqüente condenação da acusada nas penas previstas no preceito secundário da norma incriminadora insculpida no art. 217-A (por mais de 20 vezes), n/f do art. 71, ambos do CP; bem como seja a ré absolvida das demais imputações. Decisão interlocutória indeferindo o requerimento de liberdade provisória às fls. 307. Alegações finais defensivas às fls. 308/312, pugnando pela fixação da pena mínima legal. 

É O RELATÓRIO. DECIDO: Imputa-se à acusada a conduta descrita no artigo 217-A (por mais de 20 vezes), n/f do art. 71, ambos do CP; e art. 218-A (vinte vezes), também n/f do art. 71, ambos do CP, tudo n/f do art. 70, in fine do mesmo diploma legal, consoante narra a denúncia de fls. 02ª/02d. Quanto ao delito tipificado no artigo 217-A do CP: Finda a instrução criminal, a materialidade delitiva restou evidenciada pela prova oral produzida nos autos, em especial, no detalhado depoimento da vítima Débora. A autoria delitiva, em que pese a confissão parcial sustentada pela acusada em seu interrogatório, o qual foi documentado através do sistema de recurso de gravação digital audiovisual, no mesmo sentido, ficou demonstrada na pessoa de Cristiane Barreiras (mídia de fls. 277). Frise-se, por oportuno, que a acusada não negou ter vivido um relacionamento íntimo com a ofendida, menor com apenas 13 anos de idade, inclusive, freqüentado com a mesma o Motel Bariloche onde ´namoravam´. Além disso, asseverou ter encontros íntimos no interior do seu automóvel, embora temesse ser vista na via pública em carícias íntimas com a menina, que era sua aluna na Escola Municipal Marechal Rondon. Juliana Pereira dos Santos, ouvida como testemunha, asseverou em juízo que sabia do relacionamento entre a acusada e a ofendida Débora, sua amiga na escola. Afirmou, ainda, que acompanhou ambas nas oportunidades em que foram ao Motel Bariloche e, também, presenciou a acusada beijando Débora no interior do automóvel da mesma. No mesmo sentido e mais detalhado foi o depoimento prestado pela ofendida Débora, que apesar de possuir apenas treze anos de idade, com desenvoltura narrou a prática criminosa levada a cabo pela imputada. 
Na oportunidade em que foi ouvida em juízo a ofendida Débora asseverou que os encontros íntimos ocorriam, principalmente, no Motel Bariloche, às quartas-feiras, embora não se lembrasse por quantas vezes o fato tenha se repetido. Narrou que namoravam também em praças e, em todas as oportunidades, havia beijos na boca e toques libidinosos na vagina e seios.

A vítima Débora, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida.
A mãe da vítima, Claudia Martins, que foi ouvida em juízo asseverou ter tomado conhecimento do relacionamento íntimo existente entre a acusada e a ofendida Débora. Narrou que a sua filha, inicialmente, admitiu somente a ocorrência de um beijo entre a mesma e a acusada. Depois, passou a ter conhecimento integral dos fatos, porque diligenciou por meios próprios para saber o que realmente havia entre Débora e Cristiane que era professora de sua filha.
As demais testemunhas arroladas pela acusação e ouvidas em juízo prestaram depoimentos que em nada infirmam a imputação. Isto porque, embora não tenha presenciado a prática delitiva imputada, a verdade é que nenhuma pessoa negou a existência da autoria e materialidade delitivas em questão. Neste sentido foram os depoimentos prestados pelos policiais civis que lograram prender a acusada em flagrante delito.
Ressalte-se que a prisão da imputada se deu em flagrante delito, ocasião em que policiais da 33ª Delegacia Policial diligenciavam o paradeiro da vítima Débora que, acompanhada pela acusada, segundo notícia apresentada por sua mãe, encontrava-se fora de casa há dois dias.
A autoria do crime sexual contra pessoa vulnerável descrito na denúncia encontra-se positivada pelas declarações prestadas pelas testemunhas arroladas pela acusação, restando comprovado que efetivamente a acusada satisfez a própria lascívia, praticando com a vítima diversos atos libidinosos, conforme descrito na denúncia. Típica a conduta da acusada, eis que consciente da menoridade da vítima, com esta praticou e a constrangeu, mediante violência presumida, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quais sejam, beijar a boca da vítima, trocar toques vaginais e nos seios. Evidente o tipo subjetivo na forma dolosa voltada a caracterização do crime contra liberdade sexual apresentando-se com desafogo, no caso, completo à concupiscência. Por oportuno, cabe ressaltar que as testemunhas ouvidas a requerimento da defesa em nada modificam ou abalam a convicção formada pela prova produzida no sentido de prolação de um decreto condenatório.
Basta uma breve análise dos depoimentos prestados para chegar-se a tal conclusão. Não podemos negar que nos delitos clandestinos, isto é, aqueles que ocorrem fora das vistas das testemunhas, dificilmente há uma testemunha direta dos fatos. Por isso, considerando que as referidas testemunhas não viram o fato, a prova oral produzida pela defesa nada acrescentou ao deslinde da causa. Como bem ressaltou o parquet em suas derradeiras linhas, cumpre não esquecer que nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevo especial, visto que ocorrem clandestinamente, sendo certo dizer que as declarações da vítima constituem prova de grande importância para alicerçar o decreto condenatório principalmente se tais declarações são plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em indícios e circunstâncias recolhidas nos autos. 
Na ocasião do interrogatório, a acusada admitiu a prática do relacionamento íntimo que teve com a vítima Débora. Inclusive, confessou os encontros no Motel Bariloche por três vezes. No que se refere à continuidade delitiva, verifico que todos os requisitos objetivos disciplinados no Código Penal se encontram presentes. De efeito, várias foram as condutas (pluralidade de condutas), sendo praticados vários crimes idênticos (pluralidade de crimes da mesma espécie), todos realizados nas mesmas condições de tempo, com prazos exíguos entre os mesmos (conexão temporal), em bairros contíguos (conexão espacial), além de ser idêntico o modus operandi (mesma maneira de execução), eis que semelhantes a forma e o estilo das infrações perpetradas.

Para o STF, ratificando o que vem sendo defendido pela doutrina majoritária, ´os pressupostos da continuidade delitiva são objetivos. Consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
Descabe potencializar a vida pregressa do agente e o número de delitos por ele cometidos para, a partir da óptica da habitualidade criminosa, afastar a incidência do preceito do artigo 71 do Código Penal. Tanto vulnera a lei aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não contemplada como o que exclui caso por ela abrangido.´ (HC 74183/SP - Relator Ministro Marco Aurélio - DJU 21.02.97 - p. 2825). 
A assertiva supra funda-se no fato de que a conduta delituosa ocorreu por várias vezes, sendo certo que não só a ofendida referiu-se a tal fato quando afirmou que teve encontros íntimos com a acusada, como a própria ré, embora tenha negado a prática de atos libidinosos por vinte vezes, admitiu ter se relacionado com a menor no interior do carro, bem como por três vezes no Motel Bariloche.

Dessa forma, incide, in casu, a causa geral de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal. Quanto ao delito tipificado no artigo 218-A do CP: Encerrada a instrução criminal, a existência da materialidade delitiva em questão restou duvidosa. No decorrer da instrução criminal, a prova colhida não permite a prolação de um decreto condenatório em desfavor da imputada. Isto porque, a prova oral carreada aos autos é inconclusiva no sentido de que o tipo penal em comento foi violado pela conduta da ré Cristiane Barreiras.
Neste sentido, ressalte-se que tanto a acusada Cristiane Barreiras, quanto Débora Martins e Juliana dos Santos, as adolescentes envolvidas nos fatos, negaram que a última tenha presenciado a prática libidinosa cometida pela acusada com a segunda. As demais testemunhas ouvidas em juízo desconheciam os fatos, portanto, nada acrescentaram ao descobrimento da verdade.
Dessa forma, a prova é duvidosa, sendo certo que nesta fase impera o postulado in dubio pro reo. Portanto, o pleito absolutório dever prevalecer como bem assinalado pelo Parquet em suas derradeiras tintas. A ré é primária e não ostenta maus antecedentes, conforme se extrai da sua FAC de fls. 140/142. Culpável, por último, é a acusada, eis que imputável e estava ciente do respectivo agir, podendo dela ser exigida conduta de acordo com a norma contida no tipo por ela praticado, ausente qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade.
Pelo fio do exposto, nos exatos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedente a pretensão de direito material descrita na denúncia para condenar Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, como incursa nas penas do artigo 217-A, n/f do artigo 71, ambos do Código Penal. Absolvo-a da imputação referente ao artigo 218-A do CP, com fundamento no artigo 386, VII do CPP. Da aplicação da pena, consoante o disposto no artigo 68 do CP: Atento às circunstâncias judiciais traçadas pelo artigo 59 do CP, considerando que as mesmas são favoráveis a acusada, pois verifico que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo. Tudo sopesado, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em pena privativa de liberdade de 08(oito) anos de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes genéricas, eis que adoto a súmula 231 do STJ. Ausentes causas especiais de diminuição ou aumento de pena. Presente, contudo, causa geral de aumento de pena, exaspero a reprimenda provisoriamente aplicada de metade, por força da continuidade delitiva, n/f do artigo 71 do CP, levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 (doze) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras.
O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora reforçados pela presente condenação. Ademais, permaneceu presa por toda a instrução criminal e não sobreveio qualquer fato capaz de infirmar a necessidade da manutenção da custódia cautelar da sentenciada.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e da taxa judiciária com fundamento no artigo 804 do CPP. De ressaltar que na fase de cognição não se cogita da isenção do pagamento dos referidas despesas processuais, como já assente na Jurisprudência do Egrégio TJRJ. Procedam-se às anotações de estilo. Transitada em julgado, expeçam-se as demais comunicações de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se pessoalmente o MP e a sentenciada, como de praxe. Intime-se a vítima, na pessoa da sua representante legal.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

OAB questionará no Supremo pensão de ex-governadores

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra três estados que pagam pensão a ex-governadores: Sergipe, Paraná e Amazonas. Os documentos deverão ser protocolados até a semana que vem, informou o presidente da entidade, Ophir Cavalcanti. Ele disse que, por enquanto, somente esses estados serão alvo porque a OAB já tem a documentação em mãos que embasou a concessão dos benefícios. Outros estados também poderão sofrer o mesmo tipo de ação.

- Ingressaremos com a Adin contra cada uma dessas leis estaduais que estabeleceram esse privilégio que é uma agressão à sociedade civil brasileira.

Passaportes diplomáticos

Ophir Cavalcanti também elogiou iniciativa do Itamaraty. A diplomacia brasileira pretende divulgar no Diário Oficial da União o nome dos contemplados com o passaporte diplomático. A medida, se adotada - o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, terá uma audiência com a presidente Dilma Rousseff para tratar do assunto -, tornará público quem recebeu a regalia. No final do ano passado, faltando dois dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
deixar o cargo, dois filhos dele tiveram seus passaportes diplomáticos renovados.

- Me parece que o Itamaraty começa hoje a identificar que a coisa é pública. A República é de todos nós. Há regras claras, transparentes, daquilo que se espera dentro da democracia. A visibilidade é inerente à democracia. Não podemos ter atos escondidos e sigilosos, sobretudo no que diz respeito a concessões dessa natureza. Precisamos acabar com os privilégios - defendeu Ophir.

Ele defendeu que todos os passaportes diplomáticos entregues a pessoas que não têm autoridade sejam cancelados e que só passem a ser emitidos para pessoas em missões de interesse do país.

- Chega da farra de passaporte de turismo.

Cavalcanti disse que espera uma resposta do Itamaraty a um ofício encaminhado pela OAB há 15 dias com o nome dos beneficiados.

- Se for o caso, vamos acionar o governo federal judicialmente para que divulgue essa lista. É direito do cidadão e da sociedade saber dos atos do governo. Não se pode ter atos sigilosos e escondidos.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região  (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.
 
O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.
 
Decisão
Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem”.
 
O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF.
 
O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional.  “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Em protesto contra reajuste, bispo recusa comenda oferecida pelo Senado

Em protesto contra o reajuste nos salários dos parlamentares, o bispo Manuel Edimilson da Cruz recusou nesta terça-feira a comenda "Direitos Humanos Dom Helder Câmara" oferecida pelo Senado ao religioso e autoridades que se destacaram em favor dos direitos humanos. Dom Manuel, bispo de Limoeiro (CE), recusou a homenagem em discurso no plenário da Casa, num discurso com ataques ao Legislativo.

"Sem ressentimentos e agindo por amor e por respeito a todos os senhores e senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la. Ela é um atentado, uma afronta ao povo brasileiro, ao cidadão, à cidadã contribuinte para o bem de todos, com o suor de seu rosto e a dignidade de seu trabalho. É seu direito exigir justiça e equidade em se tratando de honorários e de salários também", afirmou.

A atitude do bispo surpreendeu os senadores, que reservaram esta manhã para realizar a sessão de entrega da comenda ao religioso. Num ataque ao Congresso, o bispo disse que o aumento dos parlamentares deveria ter seguido o reajuste do salário mínimo por isso se transformou em um "atentado" aos direitos humanos dos brasileiros.

"A honrosa comenda dos pais da pátria, como diriam os romanos, faz-me refletir. Precatórios que se arrastam por décadas, aposentados, idosos com as suas aposentadorias reduzidas, salários mínimos que crescem em ritmo de lesmas", criticou.

Dom Manuel disse que chegou a cogitar não comparecer ao Congresso para recusar a comenda, mas disse que mudou de ideia porque o "verdadeiro Legislativo" merece respeito. "O povo brasileiro, hoje de concidadãos e concidadãs, ainda os considera parlamentares? Graças ao bom Deus, há exceções decerto em tudo isso. Mas excetuadas estas, a justiça, a verdade, o pundonor, a dignidade e a altivez do povo brasileiro já tem formado o seu conceito. Quem assim procedeu não é parlamentar. É para lamentar."

Como muitos senadores já anteciparam o recesso parlamentar que tem início na quinta-feira, o plenário estava vazio no momento do discurso do bispo com poucos congressistas presentes. O religioso chegou a receber a comenda, no início da sessão plenária, mas recusou a homenagem durante seu discurso.

O senador José Nery (PSOL-PA), que presidia a sessão no momento do protesto do bispo, disse que o Congresso deveria refletir sobre o reajuste após o protesto do bispo. "Entendemos o gesto, o grito, a exigência de dom Edmilson da Cruz. Exige que o Congresso Nacional reavalie a decisão que tomou em relação ao salário de seus parlamentares", afirmou.

REAJUSTE

Na semana passada, os congressistas aprovaram em votações-relâmpago o projeto que aumenta os salários dos próprios deputados e senadores, do presidente, do vice e dos ministros de Estado para R$ 26,7 mil. O aumento valerá a partir de fevereiro de 2011.

O novo valor é o mesmo dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que serve como teto do funcionalismo público. Hoje, deputados e senadores ganham R$ 16,5 mil (reajuste de 61,8%), o presidente da República, R$ 11,4 mil (133,9%), e o vice e os ministros, R$ 10,7 mil (148,6%).

Antiga aspiração de congressistas, a equiparação salarial aos vencimentos dos ministros do STF causará um efeito cascata em Assembleias e Câmaras Municipais que, somado ao gasto extra no Congresso, alcançará pelo menos R$ 1,8 bilhão ao ano.

Folha

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Congressistas custarão R$ 128 mil por mês

Com o aumento do Legislativo aprovado anteontem, cada um dos 594 congressistas representa custo médio de R$ 128 mil por mês aos cofres públicos. Seus vencimentos tiveram reajuste de 61,8%, passando de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil, com validade a partir de fevereiro.

O levantamento da Folha é subestimado, já que não levou em conta benefícios que não têm valores divulgados ou são de difícil mensuração. 

Na Câmara, a média de custo de R$ 125 mil considera 15 salários anuais (13º mais duas ajudas de custo), a média da cota para o exercício do mandato (que varia de R$ 23 mil para os deputados de Brasília a R$ 34,2 mil para os de Roraima), auxílio-moradia de R$ 3.000 e verba de R$ 60 mil para a contratação de funcionários. 

A Folha não levou em conta, por exemplo, o ressarcimento ilimitado de despesas médicas ou o fornecimento de quatro jornais e uma revista para cada gabinete. Além disso, os líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de comissões recebem um auxílio extra de R$ 1,2 mil. 

No Senado, o custo médio de cada senador, de R$ 146,5 mil, é ainda mais subestimado. A assessoria de imprensa não respondeu sobre os valores pagos com ressarcimento postal, telefônico, combustível e atendimentos médicos. 

Para os senadores, a Folha contabilizou apenas o novo salário, o auxílio-moradia de R$ 3,8 mil, a verba de gabinete de R$ 82 mil, verba indenizatória de R$ 15 mil e passagens, que variam de R$ 13 mil a R$ 25 mil, em valores de 2009 --o Senado não respondeu se houve reajuste. 

O projeto aprovado em tempo recorde, beneficia também o presidente da República com um reajuste de 133,9% (ganha atualmente R$ 11,4 mil), ministros de Estado e o vice-presidente da República, com reajuste de 148,6% (ganham hoje R$ 10,7 mil). Todos passam a receber, em fevereiro do ano que vem, o mesmo dos vencimentos dos ministros do Supremo, que serve como teto do funcionalismo público. 

Por MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

Para desembargador, OAB não pode conceder autorização profissional. Em nota, Ordem disse que decisão "é virar as costas à realidade".

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso.

A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.

Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”.

Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".

Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.

De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TRE-PA decide que estado não terá novas eleições para senador

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu nesta quinta-feira, por 3 votos a 2, que o estado não terá novas eleições para senador. A corte negou ação ajuizada pelo PMDB do Pará, que pedia novas eleições alegando que mais de 51% dos votos para o cargo foram considerados nulos. A alta porcentagem deve-se ao fato de que o segundo e o terceiro candidatos mais votados, Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PMDB-PA), tiveram os registros de candidatura negados com base na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Daniel Sobral. "A demanda aforada pelo PMDB não se afigura oportuna nem adequada, revelando-se, a bem da verdade, precipitada e incompatível com medida encetada por seu próprio candidato escolhido em convenção, qual seja, candidato Jader Barbalho, que ainda hoje resiste e acalenta ver revertida sua condição de candidato sub judice, e, mais precisamente, em ver revertida sua condição de registro indeferido", disse o juiz no parecer. 

O relator entendeu que os votos atribuídos a Jader Barbalho e a Paulo Rocha não foram confirmados por qualquer instância superior e que a convocação de novas eleições colidem com as intenções dos próprios candidatos, uma vez que os recursos relativos a suas candidaturas ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Sobral ressalvou, porém, que a nomeação do novo ministro do STF pode mudar a interpretação da Lei da Ficha Limpa, "alterando todo o panorama e a atual proclamação dos eleitos no estado do Pará, retificável por ordem superior a qualquer tempo". 

O advogado do PMDB, Sabato Rossetti, afirmou que a legenda entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral na próxima segunda-feira . 

- O argumento da decisão foi absurdo. O STF já decidiu que a Justiça Eleitoral só pode proclamar resultado se houver validade nas eleições - disse o advogado. 

A diplomação dos candidatos eleitos no Pará está marcada para esta sexta-feira. Com a decisão do TRE-PA, serão diplomados Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Marinor Brito (PSOL), respectivamente primeiro e quarto colocados na eleição paraense para o Senado.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Curionópolis: Professores ganham 49,9% de aumento


Qual o prefeito a conceder 50% de aumento aos seus professores?

A prefeitura local acaba de anunciar o revigorante reajuste salarial dos educadores naquela faixa.

Ou seja, o prefeito investe em recursos humanos para tentar mudar o curso da área educacional.

Ele já fez um grande feito ao reconstruir praticamente o antigo Hospital Municipal, dotando- o de modernos equipamentos e médicos. E, o que é melhor para uma comunidade carente como a dele: facilitando o atendimento dos doentes em confortáveis instalações pouco vistas em outras cidades.

É muito gostoso verificar esses ganhos sociais em cidades carentes como Curionópolis. Gostoso porque sabemos que a safra de prefeitos irresponsáveis e salafrários se avoluma a cada período eleitoral.

Chamonzinho é exceção honrosa.

Quem diz  é sua comunidade.

Toda pesquisa ali realizada localiza índices altíssimos de popularidade: 86% da população aprova seu governo.


Mais notícias também estão disponíveis da Edição nº 2.147 (14 e 15 de dezembro de 2010) do Jornal Correio do Tocantins

sábado, 11 de dezembro de 2010

Gabinete do ministro Lewandowski mantém certificação ISO 9001

O gabinete do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de receber um novo certificado de conformidade pelos relevantes serviços prestados. O certificado é emitido pelo Instituto Falcão Bauer da Qualidade e atesta que o gabinete possui o Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2008.
Esse sistema de gestão é aplicado na administração dos processos sob relatoria do ministro ou com pedido de vista por ele. O gabinete mantém o certificado desde que passou a adotar o sistema, em 2007.
O ISO 9001 é um conjunto de normas que orienta empresas e instituições a qualificar produtos e serviços oferecidos ao público. No caso do Judiciário, o foco é na gestão, na qualidade e na celeridade dos serviços desempenhados. A certificação obtida pelo gabinete do ministro Lewandowski é reconhecida por 160 países e já foi emitida para mais de um milhão de empresas e instituições em todo o mundo.
Um dos resultados mais efetivos da adoção do sistema foi comunicado ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, na semana passada. Por meio de ofício, o ministro Lewandowski comunicou formalmente que todos os Habeas Corpus (HC) e Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs) haviam sido julgados e que o estoque dessas classes processuais foram zerados em seu gabinete. Existem apenas 13 desses processos sob relatoria do ministro tramitando e que não puderam ser julgados, pois dependem de diligência ou de parecer da Procuradoria-Geral da República.
Em maio deste ano, o gabinente também zerou os estoques de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumentos distribuídos até 2007. Os estoques de 2005 e 2006 também já foram finalizados.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Justiça despeja Edemar Cid Ferreira de mansão de 4 mil m²

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e sua mulher, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foram despejados da mansão de 4 mil m², no bairro do Morumbi, na zona sul de São Paulo, nesta sexta-feira. A decisão foi do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara cível de Pinheiros.

Segundo a nota do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o contrato foi firmado em junho de 2004 e "obrigava o dono do Banco Santos a arcar com o valor de R$ 20 mil mensais pelo aluguel da residência. Os valores, no entanto, nunca foram pagos". A dívida ultrapassa a cifra de R$ 1,7 milhão. O documento ainda divulgou que "para obter o despejo do casal e pleitear a quitação da dívida, a massa falida da empresa Atlanta Participações e Propriedades propôs ação de despejo".

Conforme informou a Justiça, "o juiz Régis Rodrigues Bonvicino julgou procedente a ação para rescindir o contrato de locação e decretou o despejo, além de condenar o casal a pagar o valor total do débito". A determinação deve ser cumprida em 15 dias.

Ferreira é ex-dono do Banco Santos e foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas durante a gestão do banco. A sua gestão fraudulenta teria levado a entidade à falência em 2005, com perdas de mais de R$ 1 bilhão.

processo que levou a instituição financeira à falência começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central fez uma intervenção no banco e um ano depois o liquidou. Ainda no mesmo ano, o Banco Central ordenou o afastamento do banqueiro e de 18 diretores do controle do banco e designou um interventor da entidade. Na época, se determinou que os clientes só poderiam retirar R$ 20 mil de suas contas e o restante ficou retido à espera de uma solução.

Após a intervenção, foram descobertas irregularidades na concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil em troca da compra de títulos e de investimentos em empresas localizadas em paraísos fiscais. O plano de recuperação não permitiu a reabertura das agências que o Banco Santos operava em 10 grandes cidades brasileiras e o Banco Central optou por declarar a liquidação da entidade em 4 de maio de 2005.