Imagine Você comprar um kg de frango por R$ 992,85 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), isto em 2010?
Agora imagine Você ter comprado o mesmo kg de frango pelos mesmos R$992,85 em 1996?
Pois é, é com base nesse pequeno custo do kg do frango que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paula na Ação de Improbidade Administrativa na qual era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo em 1996.
Em 1996 a Prefeitura de São Paulo pagou R$1,39 milhão por 1,4 t (mil e quatrocentos quilos) de frango. Fazendo as contas, então chegamos ao irrisóril preço de R$992,85 por kg de frango.
Com base em uma condenação judicial por causa dessa pequena pechincha do preço do frango, Maluf foi barrado com base na LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Mais informações podem ser acessadas em:
http://noticias.bol.uol.com.br/eleicoes/2010/08/23/tre-barra-candidatura-de-paulo-maluf-por-ficha-suja.jhtm
http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/04/maluf-e-condenado-por-compra-superfaturada.html
http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/08/tre-sp-barra-candidatura-de-maluf-com-base-na-lei-do-ficha-limpa.html
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a3015905.xml&template=3898.dwt&edition=15355§ion=1007
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