sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Recurso de Jader Barbalho está na pauta da próxima quarta-feira, dia 27

A pauta de julgamentos da sessão plenária da próxima quarta-feira (27) prevê a análise do Recurso Extraordinário (RE 631102) em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) questiona a impugnação de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O processo foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
O registro de Jader Barbalho foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da renúncia ao cargo de senador em 4 de outubro de 2001, para evitar a abertura de processo que poderia resultar na cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Nas últimas eleições, ele obteve mais de um milhão de votos, o que garantiria seu retorno ao Senado Federal.
A sessão do dia 27/10 começa a partir das 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ministro mantém decisão do STJ que impediu corte de ponto de grevistas

O ministro Ayres Britto negou liminar solicitada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) 10580. Nela, a União alega que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria desrespeitado o entendimento do STF sobre greve de servidores públicos no Mandado de Injunção (MI) 708. O mérito do pedido será julgado posteriormente.
Conforme a reclamação, o STJ suspendeu o Ato 258/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o desconto dos rendimentos dos servidores do Poder Judiciário referentes aos dias de greve, impossibilitando a compensação de dias e impedindo o abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tivesse por base. A decisão do STJ atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).
Ao recorrer ao Supremo, a União alega que o STJ desrespeitou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708. Na ocasião do julgamento, em 2007, o Plenário da Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público e decidiu que, enquanto a situação persistir, aplica-se, no que couber, a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89).
Decisão
“Pontuo, de saída, que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo provisório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”, disse o ministro Ayres Britto. Segundo ele, “se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade jurídica do direito (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), perceptíveis de plano”.
Portanto, o relator entendeu que os requisitos deveriam ser aferidos primo oculi (à primeira vista). “Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, senão incorrendo em antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva”, ressaltou.
Ayres Britto analisou que no caso não estão presentes, em um primeiro momento, os requisitos necessários à concessão do pedido. Isto porque, segundo ele, o Supremo no julgamento do MI 708, “não discriminou, taxativamente, as hipóteses em que persistiria o pagamento da remuneração dos servidores, não obstante o movimento grevista. Ao contrário, remeteu a análise de cada caso concreto aos tribunais”.
De acordo com o relator, o STJ apenas exerceu a competência que lhe foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “Fundado na excepcionalidade do caso concreto, o reclamado, Ministro Castro Meira, por meio de decisão monocrática, determinou que a União se abstivesse de ‘cortar o ponto’ dos servidores”, disse o ministro Ayres Britto, ao indeferir a liminar.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

PGR recomenda ao STF que negue recurso de Jader Barbalho

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na tarde desta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que recomenda a rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado .
Jader foi o segundo candidato mais votado no estado, somando 1,8 milhão de votos, mas teve o registro negado pelo TSE porque renunciou ao mandato de senador em 2001, por conta das denúncias de envolvimento em esquema de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). (Leia também: Jader Barbalho é o segundo mais votado ao Senado no Pará, mesmo com 'ficha suja' )
No recurso, Jader alega que a Lei da Ficha Limpa não pode valer nas eleições deste ano, uma vez que foi aprovada pelo Congresso menos de um ano antes das eleições, ferindo, assim o artigo 16 da Constituição Federal. Também argumenta a presunção de inocência para manter a candidatura válida.
O procurador Roberto Gurgel, entretanto, afirma que a tese da anualidade não se sustenta, já que, segundo o PGR, não houve agressão ao princípio constitucional, mas sim uma regulamentação da própria Constituição com o objetivo de proteger a "probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato." Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, ainda cita voto do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que se posicionou favoravelmente à aplicação da lei na atual disputa.
O procurador ainda afirma que o argumento da presunção de inocência não é válido, já que não se trata de matéria penal e sim de regramento para a elegibilidade ou não de postulantes a mandatos públicos. "O que a Lei Complementar nº 135/2010 estabeleceu, na alínea 'k', foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência.", afirma Gurgel.
A defesa de Jader Barbalho ainda arguiu a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, tese também rechaçada pelo procurador geral. Se o registro da candidatura estivesse válido, Jader seria o segundo senador eleito no Pará, ficando atrás de Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O Supremo Tribunal Federal ainda não marcou a data do julgamento do recurso de Jader Barbalho, que pode finalmente estabelecer se a Lei da Ficha Limpa vale ou não nas eleições deste ano. O PGR também apresentou parEcer contrário a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), que também concorria ao Senado, mas não teve votos suficientes para se eleger.
No único julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros empataram em cinco a cinco no debate sobre a validade da lei nas eleições deste ano. O caso em julgamento era doex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF) , que também renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir do processo de cassação. No caso Roriz, o julgamento foi suspenso sem decisão porque o candidato abriu mão do registro e cedeu a vaga de candidata para sua mulher, Weslian Roriz, que disputa com Agnelo Queiroz o segundo turno nas eleições no Distrito Federal.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TSE envia novos recursos sobre a Lei da Ficha Limpa ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta sexta-feira (15) para o Supremo Tribunal Federal (STF) outros três Recursos Extraordinários (REs) que têm como tema a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Os recursos questionam decisão do TSE que, ao aplicar a lei, negou registros a candidatos nestas eleições. Os recursos devem ser analisados pelo STF por conter questionamentos constitucionais.

Ao admitir os recursos, o ministro Lewandowski destacou que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada no Congresso Nacional com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade a partir da vida pregressa dos candidatos.

Um argumento comum a todos os três recursos é de que a lei não poderia valer para este ano considerando o princípio da anterioridade da lei eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição, uma lei que altera o processo eleitoral não produz efeitos no ano em que entra em vigor. Entretanto, o plenário do TSE afastou tal alegação, uma vez que a lei adota critérios lineares, aplicáveis a todos os pretensos candidatos, sem qualquer discriminação que objetive selecionar quem pode ou não pode se candidatar.

RE no Recurso Ordinário 120182Um dos recursos foi apresentado por Paulo Rocha, candidato ao Senado Federal pelo Pará. Seu registro de candidatura foi negado pelo TSE ao aplicar a alínea “K” da lei. Segundo essa norma, o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo torna o político inelegível.

RE no Recurso Ordinário 60998O segundo recurso é do candidato a deputado estadual no Acre, Roberto Barros Junior. O TSE negou seu registro com base na alínea “e” da lei, uma vez que ele teve e condenação criminal por crime contra o patrimônio. De acordo com esta alínea, se torna inelegível aquele que sofrer condenação criminal por órgão colegiado do Judiciário.

RE no Recurso Ordinário 98684O terceiro recurso foi apresentado por Sueli Alves Aragão, que se candidatou a deputada estadual em Rondônia. Seu registro foi negado com base na alínea “l” da lei complementar devido a uma condenação por improbidade administrativa. Seus direitos políticos foram suspensos após a condenação que foi ocasionada por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Recursos não admitidosOutros dois recursos não foram admitidos pelo presidente Lewandowski por conter falhas em sua argumentação. Em um deles (RO 51298, de José Raimundo Barroso Bestene) o recorrente sequer apontou violação ao artigo 16 da Constituição Federal, sobre o princípio da anterioridade, tampouco questionou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O artigo 16 determina que a lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada às eleições que ocorrerem um ano após a sua publicação, sendo este o principal ponto em debate no STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Além disso, o candidato apontou violações à Constituição que não teriam sido apresentadas previamente para análise do TSE. Ocorre que, de acordo com jurisprudência do próprio STF, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no julgamento contra o qual se recorre.

O segundo recurso rejeitado (RO 211953, de Manoel Soares da Costa Filho) não foi admitido porque, além de não discorrer sobre o princípio da anualidade, inscrito no artigo 16 da Constituição, também não apresentou argumentação sobre a repercussão geral do recurso. É que o recurso extraordinário exige que o recorrente justifique o motivo pelo qual seu recurso merece ser analisado pelo Supremo, nesse caso a repercussão geral.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Algumas informações sobre Curso de Direito e Advogados

Brasil tem mais faculdades de Direito do que todo o mundo
O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso”, disse o conselheiro do CNJ.
Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País –que está próximo dos 800 mil— seria muito maior.

“Se não tivéssemos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na ordem”, afirmou Kravchychyn.

Má qualidade
Na opinião do conselheiro do CNJ, as faculdades de Direito no Brasil deixam a desejar. “Temos mais de 4 milhões de estudantes que estudam em faculdades que não ensinam mediação, arbitragem, conciliação. Ou seja, temos um espírito litigioso. Tudo eu quero litigar [discutir]. Isso é da formação da própria faculdade”, comentou o conselheiro, que citou, ainda, o perfil do brasileiro que entra com ações na Justiça.

“Não quero criticar o advogado, mesmo porque sou um. Mas precisamos mudar a consciência social sobre brigas no judiciário. Como todo mundo tem um advogado ou bacharel em direito na família, ou conhecido, qualquer coisa é motivo para entrar na Justiça”, finalizou.

Fonte: IG



Brasil é o 3° colocado em número de advogados no mundo

Com mais de 713 mil inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, o País está em terceiro lugar no ranking das nações que mais formam advogados no mundo. Os dados foram atualizados até 27 de julho de 2010.

O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com mais de 1 milhão de advogados, seguido pela Índia, que está quase atingindo a marca obtida em terras norte-americanas.

“É possível que a gente ultrapasse esses países em alguns anos”, acredita Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, que também integra o grupo latino-americano de arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Muriel foi um dos palestrantes da Fenalaw, em São Paulo. 
Fonte: IG


SP concentra quase a metade dos advogados do País

O Estado que concentra o maior número de advogados do Brasil é São Paulo. O número atual, que é de 224.422 inscritos, chegará a 300 mil a partir deste mês. Para se ter uma ideia do que isso representa, quase a metade (47,59%) dos advogados do País estão em São Paulo.

Também é o Estado com o maior número de escritórios de advocacia, que vão crescendo em ritmo acelerado. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2007 havia 7.827 bancas, hoje elas já são 9.493, um salto de 20%.

Rio de Janeiro fica na segunda colocação, com 113.055 inscritos. No terceiro lugar do pódio está o Estado de Minas Gerais, com 64.655, seguido pelo Rio Grande do Sul (41.201), Paraná (36.471) e Bahia (17.492).
O Estado com menos inscritos é Roraima, com 464 advogados. A penúltima colocação fica com o Amapá, com 1.084 inscritos.

Para celebrar esse número de São Paulo, acontece nesta quinta-feira (29), às 10 horas, no auditório da Fecomércio, na capital paulista, a entrega dessa carteira histórica na advocacia.

Estagiários
De acordo com dados obtidos pela Leis e Negócios, a proporção de estagiários inscritos na OAB também tem Sâo Paulo no topo do ranking, com 21.693 estudantes. A exemplo da lista de advogados, Rio de Janeiro também ocupa a segunda colocação neste quesito, com 15.796 estagiários.

Entre advogados, estagiários e inscrições suplementares, a OAB federal registra mais de 713 mil inscritos no País. Os dados foram atualizados até 27 de julho de 2010.

Fonte: IG

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Algumas Notícias do STJ


“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes.

Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law", disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de confissão, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido.

No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha.

Antes, já era reconhecido, e o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prevê tal proteção. Porém a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao réu que não estava obrigado a responder às perguntas, mas que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conteúdo real do princípio constitucional. Diz agora o CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.”

Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação. Diversos casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem os limites para o exercício desse direito fundamental, revelando sua essência e consequências efetivas.

Bafômetro
Um exemplo recente da aplicação do preceito diz respeito à Lei n. 11.705/08, conhecida como Lei Seca. Essa norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma quantidade mínima e precisa de álcool no sangue a partir da qual se torna crime dirigir.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. “Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto”, afirma o ministro Og Fernandes em decisão da Sexta Turma de junho de 2010.

Porém, recentemente, a Sexta Turma produziu precedente de que, com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida. Agora, só os testes do bafômetro ou de sangue podem atestar a embriaguez. E o motorista, conforme o princípio constitucional, não está obrigado a produzir tais provas (HC 166.377).

Leia mais sobre a decisão: Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca

Mas, é bom lembrar, o STJ não concede habeas corpus preventivo para garantir que o motorista, de forma abstrata, não seja submetido ao exame. É que só se admite o salvo-conduto antecipado em caso de lesão iminente e concreta ao direito de ir e vir do cidadão (RHC 27373). E também não reconhece o problema da submissão ao bafômetro – ou da ausência do exame – na vigência da redação anterior do CTB (HC 180128).

Mentiras sinceras
Também não se admite a produção deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo.

Naquele caso, o autor de uma ação de cobrança de honorários contra um espólio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a ação de cobrança. Mesmo advertido das consequências legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por perícia. Foi condenado por falso testemunho.

Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decisão exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de réu por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisição do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usuário foi beneficiado por habeas corpus de ofício.

Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em juízo para não se incriminar, sem a finalidade especial de causar prejuízo a alguém ou à administração da justiça é atípica. Por isso, não poderia ser típica a do advogado que participa do suposto ilícito.

É o mesmo entendimento que se aplica a alguns “colaboradores” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. É o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empresário que seria ouvido na CPI da Codeplan na condição de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inquérito perante o STJ

É também o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica à autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o réu foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em razão disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito à não autoincriminação, e não ofensa à ordem pública (HC 130.309). Essa tese específica está em discussão nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ  para uniformização de entendimento (Rcl 4.526).

Outra aplicação é impedir que o julgador leve em consideração atitudes similares para fixar, em desfavor do réu, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tráfico em razão de ter escondido a droga ao transportá-la.

Entretanto, a situação é diferente quanto às perguntas de um corréu em interrogatório. Nessa hipótese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corréu pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, porém, o direito de não as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito à ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451).

Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participação da defesa de outros acusados na formulação de perguntas ao réu coage o interrogado. “Carece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o réu devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou até mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corréus. Admitir-se esta situação, não prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgressão às garantias individuais de cada réu e até mesmo querer introduzir, entre nós, a indução, através de advogados de correús, da autoacusação”, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792)

Nardoni
O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tentou recorrer ao princípio para afastar a acusação por fraude processual no caso do homicídio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava não poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem é imputado o crime que se tenta encobrir – homicídio qualificado, no caso –, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, o princípio não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime.

“Uma coisa é o direito a não autoincriminação. O agente de um crime não é obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde está a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, é alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro”, argumentou o relator.

Processo administrativo
No âmbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplicação de sanções, o servidor também é protegido pelo direito à não autoincriminação. É o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anulação da demissão de servidor. Entre outras razões, a comissão disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de só dizer a verdade nos interrogatórios.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comissão “feriu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasião dos interrogatórios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio”. “Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam subsidiar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito”, completou.



O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.



s listas tríplices a serem encaminhadas ao Presidente da República, visando ao preenchimento de três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serão formadas em sessão do Tribunal Pleno, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para 9 de novembro, às 17h30.

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Cabe agora ao STJ eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, o qual define os três indicados – que ainda passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

As vagas a serem preenchidas são as que se abriram com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.
 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mais de 400 súmulas. Muitos usuários do site do Tribunal buscam, diariamente, informações sobre a aplicação destas súmulas nas suas ações e recursos em discussão em todos os níveis da Justiça brasileira. Para facilitar a tarefa, a partir do dia 20 de outubro, os usuários encontrarão novidades criadas pela Secretaria de Jurisprudência.

Uma delas é a ferramenta que apresenta aos operadores de direito e aos interessados no assunto, de forma clara, o entendimento à aplicação dada pelos ministros às súmulas do STJ. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, a súmula é redigida e aprovada pelos ministros. Com o entendimento pacificado, as demais instâncias são orientadas a julgar situações idênticas da mesma forma, o que evita a chegada deles ao STJ.

Para a formulação de súmulas, o Tribunal toma como base os acórdãos, ou seja, precedentes fundamentados em mesmo tema. Com a nova ferramenta “Súmulas anotadas”, o usuário terá acesso a esses acórdãos, à interpretação e à aplicação das súmulas. Assim que uma nova súmula for publicada, os acórdãos relacionados a ela poderão ser encontrados na ferramenta. O usuário pode fazer as consultas na parte destinada à jurisprudência no site do Tribunal.

Aguarde. Novas ferramentas de consulta à jurisprudência vêm por aí

sábado, 9 de outubro de 2010

Marina divulga 42 condições para apoio no 2º turno

A candidata derrotada do PV à Presidência, Marina Silva, apresentou ontem dez tópicos - subdivididos em 42 propostas ou exigências - do PV para negociar o apoio a Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB) no segundo turno. O texto começa com uma exigência: não adotar nenhum mecanismo de cerceamento à mídia.

A adesão ao documento por Dilma e Serra será um dos elementos do processo decisório, mas não o único. A sigla pretende ouvir o Movimento Marina Silva e setores da sociedade civil. A direção nacional voltará a se reunir de novo na quarta-feira e no dia 17 fará uma convenção, quando será tomada decisão a favor de um candidato ou pela neutralidade.

Marina explicou que o documento, denominado Agenda por um Brasil Justo e Sustentável, sintetiza os itens que a coordenação da campanha considerou mais importantes em sua plataforma de governo. 'Espero que seja uma contribuição generosa para este segundo turno.'

Os dez itens são: transparência e ética; reforma eleitoral; educação para a sociedade do conhecimento; segurança pública; mudanças climáticas, energia e infraestrutura; seguridade social: saúde, assistência social e previdência; proteção dos biomas brasileiros; gasto público de custeio e reforma tributária; política externa, e, por fim, fortalecimento da diversidade socioambiental e cultural.

Marina voltou a admitir que pode eventualmente ter posição divergente do partido sobre o rumo a ser tomado no segundo turno. 'O que está previsto é que todos têm o direito de manifestar sua opinião', afirmou ela, durante coletiva, em São Paulo. Os dirigentes reconheceram que a unanimidade será difícil. 'Seria um milagre se fosse por unanimidade', disse o vice-presidente do PV, Alfredo Sirkis. Indagada se há militantes no PV ainda movidos por cargos, Marina foi enfática. 'Você acha que existem lugares que são perfeitos?' As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Perfuração de poço para resgate de mineiros é completada

Uma das perfuradoras já está a 40 metros do abrigo dos mineiros.

As equipes de resgate que trabalham no resgate dos 33 mineiros soterrados desde o dia 5 de agosto no norte do Chile concluíram na manhã deste sábado a perfuração do poço pelo qual eles devem começar a ser retirados nos próximos dias.

A máquina perfuradora T-130, uma das três máquinas que trabalhavam na mina, chegou ao local onde estão os mineiros, a mais de 600 metros abaixo da superfície, por volta das 8h05 locais (9h05 de Brasília).

Engenheiros e operadores das máquinas podiam ser vistos se abraçando e pulando para comemorar o fim da perfuração do túnel.

As autoridades devem agora avaliar as condições do poço para analisar a necessidade de revestir suas paredes com uma proteção metálica para aumentar a segurança para o resgate.

A expectativa é de que somente sejam revestidos os primeiros cem metros do poço, o que reduziria o tempo de espera até que uma cápsula comece a retirar os mineiros do poço, um a um.

Paciência
Na sexta-feira, o ministro da Saúde do Chile, Jaime Mañalich, afirmou que o resgate dos mineiros soterrados começará na terça-feira, dia 12 de outubro.

Segundo o ministro da mineração chileno, Laurence Goldborne, o resgate começaria "em três ou oito dias, dependendo da decisão de forrar o túnel ou não".

Mañalich afirmou que apenas a primeira parte do túnel aberto pela T-130 será protegido, o equivalente aos primeiros cem a 200 metros.

"A última parte (do túnel), que provavelmente será em rocha maciça, sem proteção, precisa ser muito bem polida. É o que está planejado até hoje, o mais viável", disse Mañalich, acrescentando que a próxima terça-feira é a data provável para o início do resgate.

O ministro também pediu paciência aos chilenos, enquanto o complicado processo de resgate é realizado.

Mais rápido que o previsto
O cronograma de resgate foi reduzido depois que as três escavadeiras utilizadas no local começaram a progredir mais rapidamente do que o previsto.

Na semana passada, o governo havia mencionado que as tentativas de resgate começariam na segunda metade de outubro, quando anteriormente o prazo se estendia até o início de novembro.

Assim que o túnel de resgate estiver pronto, uma cápsula de aço, projetada pela marinha chilena e construída especificamente para este propósito, será utilizada para retirar os trabalhadores da mina.

O plano é que oficiais da Marinha desçam para avaliar a situação e ajudar os mineiros a utilizar a cápsula. O processo de retirada de cada um dos homens presos deve durar uma hora.

Professores do DF denunciam pressão

Em rebelião contra uma suposta ordem que exige a transformação de diretores de escolas em cabos eleitorais da candidata ao governo do Distrito Federal Weslian Roriz (PSC), 14 diretores das regionais de ensino do DF já pediram demissão - 8 na sexta-feira (dia 1º), 2 na segunda e 4 ontem.

O motivo foi uma mensagem do secretário de Educação, Sinval Lucas, que teria coagido professores da rede pública de ensino a fazerem campanha em horário de trabalho, segundo denúncia do ex-diretor da Regional de Ensino do Plano Piloto Fábio Pereira.

Segundo Fábio Pereira, em reunião com os 14 diretores das regionais, na última terça-feira, o secretário Sinval Lucas ordenou que todos trabalhassem apenas meio período para dedicar a outra metade do tempo fazendo campanha para Weslian. Sinval teria pedido ainda que os diretores demitissem os servidores comissionados que fossem identificados como apoiadores do PT.

'Nós já temos carências de pessoal, como podemos aceitar impassíveis esse tipo de ordem?', questiona Fábio. 'Para não tomar uma atitude tão sem ética, preferi me demitir', afirmou. O ex-diretor apresentou sua carta de exoneração ontem, quando também apresentou queixa-crime ao Ministério Público do DF por assédio moral.

Ainda de acordo com Pereira, Sinval Lucas disse 'com todas as letras' que os diretores deveriam trabalhar para a candidatura de Weslian. 'Ele disse que depois, então, telefonaria para definir o papel de cada um na campanha', afirma o professor, servidora da fundação educacional há 13 anos. 'Ele disse que o atual governo estava alinhado com a candidata Weslian Roriz, e seria para nós trabalharmos para ela', confirma o professor Raniere Carneiro Falcão, ex-diretor da regional de Sobradinho, há 14 anos na fundação educacional.

Em entrevista coletiva, no início da tarde, Sinval Lucas negou as acusações. Para ele, os diretores pediram exoneração por 'fidelidade' ao ex-secretário de Educação. 'Eu não disse em momento algum que quem não apoiasse candidato A ou B perderia o cargo', disse. 'Foi uma atitude louvável deles, eles quiseram demonstrar fidelidade ao colega que havia pedido para deixar o cargo', completou.

A assessoria de imprensa do governador informou que ele não pretende demitir o secretário Sinval Lucas, nem pedirá investigação das denúncias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

'Candidato 2.0' conclui que internet sozinha não elege

Depois de quase três meses de campanha eleitoral, cerca de 6 mil mensagens postadas no Twitter, centenas de e-mails e caixa postal do celular lotada de recados, o guru da internet Aleksandar Mandic esperava obter aproximadamente 50 mil votos nas eleições do último domingo para deputado federal. Mas da meta planejada para a realidade a diferença foi de 39 mil a menos. Destes, parte foi conseguida com a tradicional campanha de rua, o que o levou a concluir que a 'internet sozinha não elege'.

Mandic, que concorreu pelo DEM, afirma que o que funciona mesmo é a política do 'pão e circo'. E o que fez chegar a esta conclusão aconteceu na pequena cidade de Jaborandi, na região de Ribeirão Preto, e que tem 4.642 eleitores, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Convidado pelo amigo Paulo Lima, Mandic foi recebido na cidade do interior paulista com banda de música, fogos e uma legião de eleitores. Fez carreata pelas poucas ruas do município e cumprimentou moradores.

O novato nas urnas recebeu 4,25% dos votos jaborandienses, ou 146 sufrágios. Só perdeu na cidade para Dimas Ramalho (PPS), Arlindo Chinaglia (PT) - políticos de longa data e que foram eleitos -, e Dr. Samir Nassbine (PMDB), prefeito de Terra Roxa, também no interior paulista, por três vezes. 'Cumprimento as pessoas e ganho voto. Na internet, onde não tenho para onde fugir (ele divulgou até celular na sua página de campanha) porque me dispus à discussão, não consegui os votos que esperava', lamenta. 'O internauta vota igual aos outros eleitores.'

Mandic afirma que não tem dúvidas de que os eleitores de Jaborandi não têm nem ideia de suas propostas - entre elas internet wi-fi em locais públicos e nas estradas pedagiadas do País. 'Não precisa mostrar propostas nem ser honesto para se eleger, e sim, conhecido. Faça um escândalo, apareça na mídia e depois se candidata', receita Mandic, para ter sucesso nas disputas por cargos públicos.

Mesmo com a decepção, ele conta que sua tentativa não para por aqui. 'Fracassei todas as vezes que pensei em desistir', diz o empresário, um dos precursores do ramo de provedor de internet no Brasil, que ganhou inúmeros prêmios na área e foi sócio-fundador do iG. Virou até case em Harvard. Porém, não sabe se disputará as eleições municipais ou se só voltará a ter seu nome nas urnas em 2014.

Tem, no entanto, uma única certeza: se disputar novamente, não desistirá do da alcunha de 'candidato 2.0' e irá intensificar a campanha pela internet. 'Não vou trocar o jeito de atuar, até porque não sei fazer de outra maneira. Se quero ser eleito, quero do meu jeito', diz.

Lado positivo
Mas Mandic ainda tenta ver seu resultado pelo lado positivo. Dos 1.276 concorrentes a uma vaga na Camada dos Deputados, ele ficou na 225ª posição entre os mais votados. 'Gostaria de ficar entre os 120 primeiros, aí ficaria super motivado. Mas no final das contas, o resultado foi bom.' Destaca ainda a interação dos eleitores durante a campanha - atendeu ligações de eleitores e respondeu cerca de 6 mil tweets (posts no Twitter). 'Respondi a mais tweets e atendi a mais telefonemas do que tive votos.'

Nesses momentos, debatia a importância de suas propostas frente a necessidades de resolver problemas nas áreas de educação, saúde e segurança. De resto, ficou a desilusão com a política. E os recados dos eleitores na caixa postal do celular.