sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Depois dizem que professor não é desvalorizado!

A Prefeitura de Vila Rica (MT) lançou edital de concurso público.

Até aí tudo bem, não fosse o fato de que a remuneração inicial oferecida para um operador de escavadeira hidráulica, com ensino fundamental incompleto, é de R$ 1.291,98, o salário para um professor com ensino superior é de R$ 1.246,32.

E depois dizem que professor não é desvalorizado!

Ora, não estou dizendo que um operador de escavadeira deve ganhar menos de R$1.200,00. Mas um professor precisa e merece ganhar bem mais que R$1.200,00.


Interessado neste concurso? Acesse os editais aqui.

Do insigne Ministro Ayres Britto sobre a Lei da Ficha Limpa

A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?


Mais aqui.

Fonte: STF

Isso só é possível na Alemanha? Lá precisa de Lei da Ficha Limpa?


O mais jovem dos presidentes da Alemanha, o conservador moderno Christian Wulff, anunciou nesta sexta-feira sua renúncia depois que a Procuradoria pediu o fim de sua imunidade por causa de uma série de casos de corrupção que o levaram às primeiras páginas dos jornais.

"A confiança dos cidadãos foi afetada. Portanto, não posso seguir exercendo minha função. Por isso renuncio", declarou Wulff.

Confira mais aqui.

Fonte: PERNAMBUCO.COM


Lei da Ficha Limpa atinge, pelo menos, três conhecidos políticos do Pará


Com a constitucionalidade, formal e material, da “Lei da Ficha Limpa” (LFL) declarada pelo STF, pelo menos três políticos do Pará não poderão concorrer às eleições municipais de 2012 e 2014.

São eles: Paulo Rocha, Luiz Sefer e Chico da Pesca.

Veja mais aqui.

Fonte: Blog do Parsifal

Ficha Limpa: políticos de renome ficam inelegíveis


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, e sobre sua validade já nas eleições municipais deste ano, torna inelegíveis alguns políticos de grande expressão no cenário nacional, e precipita o diagnóstico de como será a votação do mensalão. Entre os barrados estão, por exemplo, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o deputado-federal Natan Donadon (PMDB-RO), o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, o ex-presidente da Câmara e atual prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP-PE), e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).

A decisão do STF sobre o mensalão poderá atingir os políticos envolvidos no suposto esquema do PT em 2005, como José Genoíno, José Rodrigues Borba, Anderson Adauto e João Paulo Cunha, caso sejam condenados. Este último, que levanta como bandeira de campanha justamente a aprovação da Ficha Limpa, pode entrar na leva dos que se tornarão inelegíveis. Cunha era presidente da Câmara quando foi acusado de participação no esquema. Na época, foi descoberto um saque em nome de sua esposa no valor de R$ 50 mil no Banco Rural. Ele foi absolvido e escapou do processo de cassação, mas é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Entre os políticos que não poderão se candidatar estão também pelo menos três envolvidos com o esquema de propina revelado pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. É o caso do ex-vice-governador Paulo Octávio e dos ex-deputados distritais Junior Brunelli (DEM) e Leonardo Prudente (DEM). Eles renunciaram aos cargos para evitar processos de cassação. Flagrado em vídeo colocando dinheiro de propina nas meias, Prudente enfrentou processo por quebra de decoro parlamentar e deixou a presidência da Câmara do Distrito Federal.

Veja mais aqui.

Fonte: Jornal do Brasil

OAB-PA reúne o Conselho Geral para avaliar o “Caso Lúcio Flávio”


A OAB-PA, por convocação do seu secretário-geral adjunto, advogado Jorge Medeiros, presentes os conselheiro Mauro Santos, o vice-presidente Evaldo Pinto, o secretário-gera Mário Freitas Jr. e o conselheiro Ismael Moraes, reuniu, ontem à noite, para avaliar o “Caso Lúcio Flávio”.

Da reunião ficou decidido que, em caráter de urgência, as Comissões Permanentes de Diretos Humanos e de Liberdade de Imprensa analisarão o caso e, em concluindo que tenha havido violação de direitos humanos ou de liberdade de imprensa, a OAB-PA deverá, enquanto instituição, designar advogados para, em conjunto, patrocinar a advocacia de Lúcio Flávio Pinto na querela em tela.

A OAB-PA só poderá patrocinar a causa se o jornalista assim consentir, pois, a ação é de natureza privada.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.

Confira os detalhes do voto de cada ministro aqui.


E aqui confira a íntegra do voto do Min. Dias Toffoli.

Fonte: STF

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

210 prefeitos tiveram os mandatos cassados

Um número considerável de prefeitos vem sendo cassado por crimes de improbidade administrativa ou por conta de infrações relacionadas à legislação eleitoral, principalmente por compra de votos nas eleições. É o que constata pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). De acordo com a pesquisa, dos 5.563 prefeitos que foram eleitos em 2008, 383 não estão mais no exercício do mandato. E a maior parte deles – nada menos que 210 – foram cassados.

Mais informações aqui.

Veja os motivos dos afastamentos aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Isonomia de gratificação para professores inativos depende do STF


Para que professores ativos e inativos tenham equivalência dos pontos para cálculo da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), é preciso reconhecer a inconstitucionalidade da legislação que disciplina o benefício. Esse reconhecimento cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande, que queria a aplicação da garantia constitucional de paridade e isonomia dos proventos dos inativos com a remuneração dos ativos. O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Segundo o ministro Castro Meira, relator do recurso, o acolhimento do pedido demanda necessariamente a interpretação de norma constitucional, precisamente o princípio da paridade previsto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03. Essa competência é do STF, onde já há um recurso extraordinário com o mesmo objetivo, interposto pela mesma associação. 

O ministro explicou que a redação da Lei 9.678/98, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.087/05 e 11.344/06, estabelece expressamente valores distintos para a gratificação devida aos ativos e inativos. “Desse modo, não há como atribuir aos servidores ativos e inativos a equivalência dos pontos para o cálculo da GED, sem reconhecer a inconstitucionalidade do preceito legal”, declarou o relator no voto. 

Fonte: STJ

Câmara aprova aposentadoria integral de servidor por invalidez


Por 429 votos sim, dois não e uma abstenção, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Analisada em sessão extraordinária com apoio de todos os partidos, a proposta segue agora para análise do Senado.

O texto prevê a mudança do cálculo da aposentadoria por invalidez permanente para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Atualmente, a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema, determina o uso da média das maiores contribuições. Com a PEC, o benefício passa a ser calculado com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco