sexta-feira, 8 de abril de 2011

Plenário (STF) irá aguardar voto de Peluso sobre carga horária no magistério


No início da sessão plenária desta quinta-feira (7), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da presidência, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública, realizado na tarde de ontem. O ministro disse que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores.
No julgamento de ontem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública.
Já a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Isso porque, na sessão de ontem, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo.
Assim, como não foi alcançado o quorum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, conforme explicou o ministro Ayres Britto, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento do ontem devido a viagem oficial à Itália. Esse quorum está previsto no artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99): “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.”
A ADI 4167 foi ajuizada na Corte pelos governos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Fonte: STF


Leia mais aqui.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.



O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Fonte: STF

Mais detalhes aqui e aqui.

E para acessar a Lei do Piso, clique aqui.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Se não sabiam, é bom que saibam!!!!!!!!

Às vezes é difícil imaginar o quanto é fértil a imaginação humana. Mas daí fazer um Projeto de Lei, é demais!!!!! E pior, é esse Projeto ser votado e ser sancionado.

Olhem só que absurdos jurídicos.




LEI Nº 12.326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Inscreve o nome de Getúlio Dornelles Vargas no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Getúlio Dornelles Vargas. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira




LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Estão duvidando???? Então basta clicar aqui e aqui.

Camila Lima: exemplo de superação

Moradora de Vila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro. Antes do acidente, levava uma vida como qualquer adolescente típica da classe média: andava de skate, patins, bicicleta e adorava andar a cavalo. Alegre, brincalhona, sorridente, fazia ginástica olímpica, natação, sapateado e tinha sonho de ser modelo.


Estudou, desde de pequena, no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, onde participava das festas, dos jogos e dos eventos que a escola oferecia.

Em 3 de setembro de 1998, aos doze anos, foi atingida por uma bala perdida que se alojou na coluna cervical, a deixando tetraplégica. O acidente foi noticia nacional e internacional.

Aprovada nos Concursos do INMETRO e da CVM. Neste vídeo, ela conta um pouco de sua história de superação.

Site: www.camila.lima.nom.br

Ainda sobre o julgamento da Lei da Ficha


Ficha Limpa
Almir Pazzianotto Pinto*
"A democracia é acima de tudo um código moral" - Napoleão Bonaparte

Possui nítido viés surrealista o debate em torno da eficácia da Lei Complementar (LC) 135 (clique aqui), de 4 de junho de 2010, conhecida como "ficha limpa".


A Lei Complementar 64 (clique aqui), sancionada pelo presidente Fernando Collor em maio de 1990, especificou casos de inelegibilidade. Rapidamente, mostrou-se lacunosa e incapaz de infundir temor entre aqueles que desmoralizavam o Executivo, aprofundavam o lamaçal em que se atolara o Legislativo e desafiavam o Judiciário.
Todo cidadão deveria sentir-se confiante de que ocupantes de cargos públicos, e aspirantes a mandatos populares, fossem titulares de folha corrida imaculada.
A lei da "ficha limpa" não teve como pai o Presidente da República, membro da Câmara dos Deputados ou do Senado. Nasceu gerada pela obstinação do povo, que não mediu sacrifícios para colher dois milhões de assinaturas, número que ultrapassa, de muito, o mínimo exigido pelo § 2º do art. 61 da Constituição (clique aqui).
A rigor, lei destinada a moralizar eleições, deveria ser desnecessária. Ao fixar as bases da organização do Estado, a Constituição determina, no art. 37, que "a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Repugnantes casos de corrupção, cujo berçário parece localizar-se no Distrito Federal, e de lá se irradiar para 27 Estados, dão provas de que a norma constitucional é ignorada. Desde a Constituição de 34 (clique aqui), fulminada pela Carta de 37 (clique aqui), nada se fez menos confiável do que a lei orgânica da Nação. Reduzida à condição de papel comprometido por juramentos falsos, tem sido alvo de intermináveis violações e remendos, que a transformaram em documento desacreditado aos olhos do povo. O fato de impor o princípio da moralidade como um dos cinco a que devem se submeter os Três Poderes, aparentemente não importa, pois interpretações cabalísticas poderão torná-lo inválido, em nome da presunção de inocência que protege o meliante até que haja sentença condenatória definitiva, passada em julgado.
Quem conhece a proverbial morosidade do Judiciário sabe ser o trânsito em julgado algo que, como o Espírito Santo, reconhecemos que existe, embora não se consiga ver, sobretudo quando o corrupto condenado é influente e poderoso. Vejam-se o mensalão, e outros casos semelhantes caídos no esquecimento.
A aplicação moralizadora da lei da "ficha limpa" sobrepujou formidável obstáculo, ao ser examinada no Tribunal Superior Eleitoral, integrado por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados de notável saber jurídico e plena idoneidade. Por seis votos contra um, o TSE deliberou que as regras ali contidas aplicar-se-iam aos candidatos que disputariam as eleições do ano passado. Como consequência, alguns dos vitoriosos viram-se impedidos de tomar posse. Convocado para rever a decisão, o E. Supremo Tribunal Federal inverteu as posições e, por 6 contra 5 votos decretou que, não obstante em vigor, a eficácia real da lei somente será sentida a partir das eleições municipais de 2012.
No entender do ministro Luiz Fux, autor do voto desempatador, não obstante apoiada no princípio da moralidade a norma teria ferido o art. 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Com modéstia e respeito ouso dizer que o Egrégio Supremo se equivocou. A moralidade é princípio acrônico, atemporal, que independe do tempo, local e data. Deveria ser observado como coisa sagrada, ainda que dele a Constituição expressamente não tratasse. O art. 16 submete-se aos princípios do art. 37, e não o contrário. A lei 9.504/97 (clique aqui), Código Eleitoral, prescreve regras de procedimento relativas a datas, coligações, registros, campanhas, arrecadações. Jamais poderia surgir divorciada do princípio superior da moralidade. O fato de, em pleitos anteriores, haverem sido eleitos candidatos imorais e condenados, não significa que gozassem de proteção constitucional, como aparentemente sugere o respeitável julgado da Corte Suprema.
*Advogado, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST
Fonte: Migalhas

Situação caótica de 2 pontes dentro da cidade


As fotos são do dia 03/04, antevéspera do aniversário de Marabá.

A situação dessas pontes é vergonhosa, representando um perigo para quem precisa trafegar por elas. A proteção lateral já não existe a muito tempo, e além disso há verdadeiras crateras no entorno.

Um das pontes liga a Folha 28 à Folha 20, enquanto a outra liga a Folha 27 à Folha 21.

Ponte que liga a Folha 27 à Folha 21

Ponte que liga a Folha 28 à Folha 20

terça-feira, 5 de abril de 2011

Posição da OEA sobre Belo Monte é "injustificável"


BRASÍLIA (Reuters) - O governo brasileiro classificou nesta terça-feira como "precipitadas e injustificáveis" as solicitações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), para que o projeto da hidrelétrica de Belo Monte seja suspenso.
A comissão alega que essas medidas visam a "garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas", que poderiam ser afetados pela obra. Além da suspensão do projeto, a CIDH pede que se realize um processo de consulta e estudos de impacto ambiental a comunidades indígenas.
Segundo a nota do Itamaraty, a autorização para implementação de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional, por meio de um decreto, que prevê a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, "em especial estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento".
O Governo brasileiro, ainda segundo a nota, está ciente dos desafios socioambientais que projetos como esse podem acarretar. "Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos", afirmou o Itamaraty.
A usina de Belo Monte será construída no rio Xingu, no Pará, por um consórcio liderado pela estatal Eletrobrás. A hidrelétrica terá capacidade para gerar 11,2 mil megawatts (MW) e será a segunda maior hidrelétrica do Brasil, atrás apenas de Itaipu (14 mil MW), que é metade paraguaia.
O projeto, porém, é contestado por comunidades indígenas da região e por ambientalistas.
(Reportagem de Leonardo Goy)

Mais aqui.

Marabá

Marabá, parabéns pelos 98 anos de história.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Tiririca emprega amigos humoristas como assessores


O deputado federal Tiririca (PR-SP) usou verba da Câmara para contratar dois colegas humoristas como seus assessores. José Américo Niccolini e Ivan de Oliveira, que trabalham no programa “A Praça é Nossa”, foram nomeados secretários parlamentares em fevereiro. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

Segundo a reportagem, ambos moram em São Paulo e não cumprem expediente na Câmara, mas recebem o maior salário do gabinete: R$ 8 mil, além das gratificações. O jornal ainda observa que Tiririca não tem escritório político na capital paulista.

Na campanha eleitoral da qual Tiririca saiu vitorioso como o deputado mais votado do Brasil, os dois humoristas ajudaram a fazer os principais slogans: "Vote no Tiririca, pior do que está não fica" e "O que é que faz um deputado federal? Não sei, mas vote em mim que eu te conto". (eBAND)

Mais aqui.

---------------------------

Pelo jeito, o nobre Deputado 
Francisco Everardo Oliveira Silva já aprendeu o ofício mais rápido do que todos poderiam imaginar.

INSS lidera número de litígios na Justiça


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. “A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”, diz Marcondes.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

De acordo com José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, não é possível falar em planejamento e gestão do Poder Judiciário, sem que se conheça o que acontece na prestação de serviços da Justiça, que foi uma das intenções da pesquisa. Nos dias 2 e 3 de maio, em evento em São Paulo, a pesquisa será debatida na presença dos maiores litigantes da Justiça, com o objetivo de levantar soluções para reduzir o índice de litigância.


Abaixo a lista dos 10 maiores litigantes


A lista completa pode ser acessada aqui.