terça-feira, 1 de março de 2011

Suspeitos de venda de sentenças judiciais vão ganhar R$ 25 mil


Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado ontem no Diário Oficial da União formalizou as aposentadorias do ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do juiz José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª. Região. A medida, embora não explicitada na publicação, foi a punição aplicada aos dois em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário. e garante a cada um salário de cerca de R$ 25 mil.
Medina e Alvim são réus em processo criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura o envolvimento dos magistrados num suposto esquema de negociação de decisões judiciais a favor de um grupo que explorava jogos ilegais.
Pela atual legislação, a aposentadoria é a punição máxima na esfera administrativa que pode ser aplicada a um juiz. O benefício só pode deixar de ser pago se o magistrado for condenado criminal e definitivamente. No caso de Medina e Alvim, o julgamento do processo no STF não ocorreu nem tem data marcada.
Proporção. Os integrantes do CNJ concluíram que as condutas atribuídas aos magistrados eram incompatíveis com o exercício da função. Por isso, entenderam que os dois deveriam ser punidos com aposentadoria compulsória, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No caso de Medina, que está na magistratura desde 1968, o valor do benefício deve ser integral - ou seja, os mais de R$ 25 mil pagos aos ministros da ativa do STJ. Mas Carreira Alvim poderá ter redução nos ganhos.
Conforme despacho recente do ministro do STF Dias Toffoli, o juiz alegou que poderia ter perdas financeiras em decorrência da decisão que determinou a aposentadoria com vencimentos proporcionais. Toffoli rejeitou pedido de liminar. No julgamento do mérito, o advogado Luís Felipe Freire Lisboa espera que o STF reverta a decisão do CNJ. O advogado de Medina não respondeu ao Estado.
A demora de seis meses para a publicação do decreto se deve, entre outros motivos, por diversos pedidos de informações e recursos protocolados no CNJ e no STF.

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