terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Em protesto contra reajuste, bispo recusa comenda oferecida pelo Senado

Em protesto contra o reajuste nos salários dos parlamentares, o bispo Manuel Edimilson da Cruz recusou nesta terça-feira a comenda "Direitos Humanos Dom Helder Câmara" oferecida pelo Senado ao religioso e autoridades que se destacaram em favor dos direitos humanos. Dom Manuel, bispo de Limoeiro (CE), recusou a homenagem em discurso no plenário da Casa, num discurso com ataques ao Legislativo.

"Sem ressentimentos e agindo por amor e por respeito a todos os senhores e senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la. Ela é um atentado, uma afronta ao povo brasileiro, ao cidadão, à cidadã contribuinte para o bem de todos, com o suor de seu rosto e a dignidade de seu trabalho. É seu direito exigir justiça e equidade em se tratando de honorários e de salários também", afirmou.

A atitude do bispo surpreendeu os senadores, que reservaram esta manhã para realizar a sessão de entrega da comenda ao religioso. Num ataque ao Congresso, o bispo disse que o aumento dos parlamentares deveria ter seguido o reajuste do salário mínimo por isso se transformou em um "atentado" aos direitos humanos dos brasileiros.

"A honrosa comenda dos pais da pátria, como diriam os romanos, faz-me refletir. Precatórios que se arrastam por décadas, aposentados, idosos com as suas aposentadorias reduzidas, salários mínimos que crescem em ritmo de lesmas", criticou.

Dom Manuel disse que chegou a cogitar não comparecer ao Congresso para recusar a comenda, mas disse que mudou de ideia porque o "verdadeiro Legislativo" merece respeito. "O povo brasileiro, hoje de concidadãos e concidadãs, ainda os considera parlamentares? Graças ao bom Deus, há exceções decerto em tudo isso. Mas excetuadas estas, a justiça, a verdade, o pundonor, a dignidade e a altivez do povo brasileiro já tem formado o seu conceito. Quem assim procedeu não é parlamentar. É para lamentar."

Como muitos senadores já anteciparam o recesso parlamentar que tem início na quinta-feira, o plenário estava vazio no momento do discurso do bispo com poucos congressistas presentes. O religioso chegou a receber a comenda, no início da sessão plenária, mas recusou a homenagem durante seu discurso.

O senador José Nery (PSOL-PA), que presidia a sessão no momento do protesto do bispo, disse que o Congresso deveria refletir sobre o reajuste após o protesto do bispo. "Entendemos o gesto, o grito, a exigência de dom Edmilson da Cruz. Exige que o Congresso Nacional reavalie a decisão que tomou em relação ao salário de seus parlamentares", afirmou.

REAJUSTE

Na semana passada, os congressistas aprovaram em votações-relâmpago o projeto que aumenta os salários dos próprios deputados e senadores, do presidente, do vice e dos ministros de Estado para R$ 26,7 mil. O aumento valerá a partir de fevereiro de 2011.

O novo valor é o mesmo dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que serve como teto do funcionalismo público. Hoje, deputados e senadores ganham R$ 16,5 mil (reajuste de 61,8%), o presidente da República, R$ 11,4 mil (133,9%), e o vice e os ministros, R$ 10,7 mil (148,6%).

Antiga aspiração de congressistas, a equiparação salarial aos vencimentos dos ministros do STF causará um efeito cascata em Assembleias e Câmaras Municipais que, somado ao gasto extra no Congresso, alcançará pelo menos R$ 1,8 bilhão ao ano.

Folha

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Congressistas custarão R$ 128 mil por mês

Com o aumento do Legislativo aprovado anteontem, cada um dos 594 congressistas representa custo médio de R$ 128 mil por mês aos cofres públicos. Seus vencimentos tiveram reajuste de 61,8%, passando de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil, com validade a partir de fevereiro.

O levantamento da Folha é subestimado, já que não levou em conta benefícios que não têm valores divulgados ou são de difícil mensuração. 

Na Câmara, a média de custo de R$ 125 mil considera 15 salários anuais (13º mais duas ajudas de custo), a média da cota para o exercício do mandato (que varia de R$ 23 mil para os deputados de Brasília a R$ 34,2 mil para os de Roraima), auxílio-moradia de R$ 3.000 e verba de R$ 60 mil para a contratação de funcionários. 

A Folha não levou em conta, por exemplo, o ressarcimento ilimitado de despesas médicas ou o fornecimento de quatro jornais e uma revista para cada gabinete. Além disso, os líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de comissões recebem um auxílio extra de R$ 1,2 mil. 

No Senado, o custo médio de cada senador, de R$ 146,5 mil, é ainda mais subestimado. A assessoria de imprensa não respondeu sobre os valores pagos com ressarcimento postal, telefônico, combustível e atendimentos médicos. 

Para os senadores, a Folha contabilizou apenas o novo salário, o auxílio-moradia de R$ 3,8 mil, a verba de gabinete de R$ 82 mil, verba indenizatória de R$ 15 mil e passagens, que variam de R$ 13 mil a R$ 25 mil, em valores de 2009 --o Senado não respondeu se houve reajuste. 

O projeto aprovado em tempo recorde, beneficia também o presidente da República com um reajuste de 133,9% (ganha atualmente R$ 11,4 mil), ministros de Estado e o vice-presidente da República, com reajuste de 148,6% (ganham hoje R$ 10,7 mil). Todos passam a receber, em fevereiro do ano que vem, o mesmo dos vencimentos dos ministros do Supremo, que serve como teto do funcionalismo público. 

Por MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

Para desembargador, OAB não pode conceder autorização profissional. Em nota, Ordem disse que decisão "é virar as costas à realidade".

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso.

A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.

Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”.

Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".

Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.

De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TRE-PA decide que estado não terá novas eleições para senador

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu nesta quinta-feira, por 3 votos a 2, que o estado não terá novas eleições para senador. A corte negou ação ajuizada pelo PMDB do Pará, que pedia novas eleições alegando que mais de 51% dos votos para o cargo foram considerados nulos. A alta porcentagem deve-se ao fato de que o segundo e o terceiro candidatos mais votados, Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PMDB-PA), tiveram os registros de candidatura negados com base na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Daniel Sobral. "A demanda aforada pelo PMDB não se afigura oportuna nem adequada, revelando-se, a bem da verdade, precipitada e incompatível com medida encetada por seu próprio candidato escolhido em convenção, qual seja, candidato Jader Barbalho, que ainda hoje resiste e acalenta ver revertida sua condição de candidato sub judice, e, mais precisamente, em ver revertida sua condição de registro indeferido", disse o juiz no parecer. 

O relator entendeu que os votos atribuídos a Jader Barbalho e a Paulo Rocha não foram confirmados por qualquer instância superior e que a convocação de novas eleições colidem com as intenções dos próprios candidatos, uma vez que os recursos relativos a suas candidaturas ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Sobral ressalvou, porém, que a nomeação do novo ministro do STF pode mudar a interpretação da Lei da Ficha Limpa, "alterando todo o panorama e a atual proclamação dos eleitos no estado do Pará, retificável por ordem superior a qualquer tempo". 

O advogado do PMDB, Sabato Rossetti, afirmou que a legenda entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral na próxima segunda-feira . 

- O argumento da decisão foi absurdo. O STF já decidiu que a Justiça Eleitoral só pode proclamar resultado se houver validade nas eleições - disse o advogado. 

A diplomação dos candidatos eleitos no Pará está marcada para esta sexta-feira. Com a decisão do TRE-PA, serão diplomados Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Marinor Brito (PSOL), respectivamente primeiro e quarto colocados na eleição paraense para o Senado.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Curionópolis: Professores ganham 49,9% de aumento


Qual o prefeito a conceder 50% de aumento aos seus professores?

A prefeitura local acaba de anunciar o revigorante reajuste salarial dos educadores naquela faixa.

Ou seja, o prefeito investe em recursos humanos para tentar mudar o curso da área educacional.

Ele já fez um grande feito ao reconstruir praticamente o antigo Hospital Municipal, dotando- o de modernos equipamentos e médicos. E, o que é melhor para uma comunidade carente como a dele: facilitando o atendimento dos doentes em confortáveis instalações pouco vistas em outras cidades.

É muito gostoso verificar esses ganhos sociais em cidades carentes como Curionópolis. Gostoso porque sabemos que a safra de prefeitos irresponsáveis e salafrários se avoluma a cada período eleitoral.

Chamonzinho é exceção honrosa.

Quem diz  é sua comunidade.

Toda pesquisa ali realizada localiza índices altíssimos de popularidade: 86% da população aprova seu governo.


Mais notícias também estão disponíveis da Edição nº 2.147 (14 e 15 de dezembro de 2010) do Jornal Correio do Tocantins

sábado, 11 de dezembro de 2010

Gabinete do ministro Lewandowski mantém certificação ISO 9001

O gabinete do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de receber um novo certificado de conformidade pelos relevantes serviços prestados. O certificado é emitido pelo Instituto Falcão Bauer da Qualidade e atesta que o gabinete possui o Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2008.
Esse sistema de gestão é aplicado na administração dos processos sob relatoria do ministro ou com pedido de vista por ele. O gabinete mantém o certificado desde que passou a adotar o sistema, em 2007.
O ISO 9001 é um conjunto de normas que orienta empresas e instituições a qualificar produtos e serviços oferecidos ao público. No caso do Judiciário, o foco é na gestão, na qualidade e na celeridade dos serviços desempenhados. A certificação obtida pelo gabinete do ministro Lewandowski é reconhecida por 160 países e já foi emitida para mais de um milhão de empresas e instituições em todo o mundo.
Um dos resultados mais efetivos da adoção do sistema foi comunicado ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, na semana passada. Por meio de ofício, o ministro Lewandowski comunicou formalmente que todos os Habeas Corpus (HC) e Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs) haviam sido julgados e que o estoque dessas classes processuais foram zerados em seu gabinete. Existem apenas 13 desses processos sob relatoria do ministro tramitando e que não puderam ser julgados, pois dependem de diligência ou de parecer da Procuradoria-Geral da República.
Em maio deste ano, o gabinente também zerou os estoques de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumentos distribuídos até 2007. Os estoques de 2005 e 2006 também já foram finalizados.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Justiça despeja Edemar Cid Ferreira de mansão de 4 mil m²

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e sua mulher, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foram despejados da mansão de 4 mil m², no bairro do Morumbi, na zona sul de São Paulo, nesta sexta-feira. A decisão foi do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara cível de Pinheiros.

Segundo a nota do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o contrato foi firmado em junho de 2004 e "obrigava o dono do Banco Santos a arcar com o valor de R$ 20 mil mensais pelo aluguel da residência. Os valores, no entanto, nunca foram pagos". A dívida ultrapassa a cifra de R$ 1,7 milhão. O documento ainda divulgou que "para obter o despejo do casal e pleitear a quitação da dívida, a massa falida da empresa Atlanta Participações e Propriedades propôs ação de despejo".

Conforme informou a Justiça, "o juiz Régis Rodrigues Bonvicino julgou procedente a ação para rescindir o contrato de locação e decretou o despejo, além de condenar o casal a pagar o valor total do débito". A determinação deve ser cumprida em 15 dias.

Ferreira é ex-dono do Banco Santos e foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas durante a gestão do banco. A sua gestão fraudulenta teria levado a entidade à falência em 2005, com perdas de mais de R$ 1 bilhão.

processo que levou a instituição financeira à falência começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central fez uma intervenção no banco e um ano depois o liquidou. Ainda no mesmo ano, o Banco Central ordenou o afastamento do banqueiro e de 18 diretores do controle do banco e designou um interventor da entidade. Na época, se determinou que os clientes só poderiam retirar R$ 20 mil de suas contas e o restante ficou retido à espera de uma solução.

Após a intervenção, foram descobertas irregularidades na concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil em troca da compra de títulos e de investimentos em empresas localizadas em paraísos fiscais. O plano de recuperação não permitiu a reabertura das agências que o Banco Santos operava em 10 grandes cidades brasileiras e o Banco Central optou por declarar a liquidação da entidade em 4 de maio de 2005.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Jader passou mandato em branco na Câmara

Deputado que renunciou em protesto contra a Ficha Limpa compareceu a menos da metade das sessões, ignorou comissões, não apresentou projeto nem fez um único discurso. Peemedebista acumula dez processos no STF e controla R$ 6,5 bilhões do orçamento público

A ausência do agora ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) será pouco sentida pelos demais parlamentares nos dois meses que lhe restariam de mandato. Parlamentar com o segundo maior número de processos na Justiça, Jader registrou presença em menos de 40% das sessões deliberativas da atual legislatura. Nos últimos quatro anos, não compareceu a nenhuma reunião da única comissão de que participava. Não fez um único discurso sequer no plenário. E não apresentou nenhuma proposta legislativa. Jader renunciou hoje (30) pela manhã de seu mandato, segundo ele em protesto contra as decisões tomadas pela Justiça contra ele com base na Lei da Ficha Limpa.
O aparente “sumiço” de Jader na Câmara contrasta com sua constante presença no governo federal e no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela abertura de investigações e pelo julgamento envolvendo parlamentares, entre outras autoridades federais. Como mostrou o Congresso em Foco, Jader controlava em maio um orçamento anual de mais de R$ 7 bilhões por meio de afilhados políticos no governo federal e no Pará.
Pelas mãos de seus aliados, terão passado até o final do ano os R$ 6,5 bilhões do orçamento da Eletronorte e outros R$ 519 milhões dos cofres do governo do Pará. Na época, Jader tinha sob seu controle outros 340 cargos comissionados do governo estadual, além das diretorias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e dos Correios no estado.

Foro privilegiado
Ao renunciar ao mandato, Jader perderá o chamado foro privilegiado, a prerrogativa de ser julgado apenas pelo Supremo. O peemedebista é réu em seis ações penais e investigado em outros quatro inquéritos. As denúncias vão de estelionato, peculato, formação de quadrilha, crimes contra a administração financeira e a ordem tributária.
Quando disputou a eleição para o Senado, Jader era réu em cinco ações penais. Dois dias depois de ter recebido 1,8 milhão de votos, ganhou mais uma: o Supremo aceitou nova denúncia contra ele por emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O STF não informa o teor da acusação.
A renúncia ao mandato já foi usada como estratégia por parlamentares para se livrarem de problemas na Justiça. Nem todas, porém, deram certo. No dia 28 de outubro, os ministros condenaram a 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato o ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado no dia anterior. Para o STF, ficou caracterizada uma tentativa de fraude, para forçar a volta do processo à Justiça local.
Em 2007, Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato na véspera de seu julgamento por tentativa de homicídio, alegando que queria ser julgado como um "cidadão comum". O parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, era pela condenação. Com a renúncia, o processo de Ronaldo Cunha Lima voltou à Justiça da Paraíba depois de tramitar por 12 anos sem uma definição do Supremo.
Renúncia no Senado
Esta é a segunda vez que Jader Barbalho renuncia a um mandato federal. Em 2001, ele abriu mão da presidência do Senado e, em seguida, do mandato para escapar da cassação. Ele era acusado de desviar recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Ministério da Reforma Agrária.
Os processos desses dois casos ainda se arrastam no Supremo. Mas foi a renúncia ao mandato de senador que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a barrar a candidatura dele este ano ao Senado. Jader recorreu, seguiu na disputa e obteve a segunda maior votação para senador no Pará, o que lhe garantiria um assento novo mandato de oito anos a partir de fevereiro.
No dia 27 de outubro, o STF analisou o recurso do deputado. Diante de um novo quadro de empate, a exemplo do que ocorrera no julgamento do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), os ministros decidiram manter a decisão do TSE, estendendo o entendimento para casos similares, como o de Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado na corrida ao Senado no estado. 
Prisão e volta
As denúncias de desvio na antiga Sudam já renderam outros constrangimentos a Jader. Em fevereiro de 2002, ele foi algemado e passou 16 horas preso na sede da Superintendência da Polícia Federal em Tocantins, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar uma “organização criminosa” que desviou pelo menos R$ 130 milhões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. O peemedebista sempre negou as acusações, alegando ser vítima de perseguição política.
Em outubro de 2002, Jader voltou ao Congresso, após ser eleito o deputado mais bem votado do Pará. Ele já havia ocupado uma cadeira na Casa entre 1975 e 1983. De acordo com os registros da Câmara, a última vez que ele apresentou um projeto de lei na Casa foi em 1982. De lá pra cá, é verdade, o peemedebista passou quase duas décadas longe da Câmara: foi senador, governou duas vezes o Pará (1983/1987 e 1991/1995), foi ministro da Reforma Agrária (1987/1988) e da Previdência (1988/1990).
Mais ausências
Mas desde que retornou à Casa, há quase oito anos, o ex-presidente do Senado passou quase em branco nos registros da Câmara. Nesse período, Jader relatou somente atos de concessão de rádio e TV. Foram 11 na legislatura anterior, e quatro nesta. Dono de jornal, rádios e TV, ele chegou a presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia, responsável pela análise de concessões e renovações de outorgas de radiodifusão, em 2005.
 
Na atual legislatura, Jader continuou na Comissão de Ciência e Tecnologia, a única para a qual foi indicado nos últimos quatro anos, mas não pisou uma vez sequer lá. Jader compareceu a apenas 136 (38,6%) das 352 sessões reservadas a votações na atual legislatura. Justificou a ausência 171 (48,6%) vezes. E deixou sem justificar outras 45 (12,8%).
A última vez que Jader registrou presença no plenário da Câmara foi no dia 2 de junho. Sua última votação foi no dia 12 de maio. Naquela data, votou a favor da Medida Provisória (MP) 476/09, que concede um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.

Carta de renúncia de Jader é lida no plenário da Câmara

A carta de renúncia do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) foi lida no plenário da Câmara no início da sessão desta terça-feira (30). Coube à deputada Vanessa Graziotin (PC do B-AM), que presidia a sessão fazer a leitura.
O rito faz parte da oficialização da renúncia do parlamentar. Agora resta apenas a publicação da decisão, que deve acontecer nesta quarta-feira (1). Será convocada para assumir o cargo de deputada a suplente Ann Pontes (PMDB-PA).
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) entrou nesta terça-feira com pedido de renúncia ao mandato na Câmara.
Ele se candidatou a senador pelo Pará neste ano, obteve os votos suficientes para se eleger, mas, com base na Lei da Ficha Limpa, teve a candidatura barrada em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
Barbalho foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado em 2001 ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Na ocasião, ele era investigado por supostos desvios de recursos no Banpará e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou as irregularidades.
Agora, ele atribui a renúncia ao mandato de deputado federal ao que chamou de uma "extravagante situação".
“Estou face à decisão do STF na extravagante situação de ser ao mesmo tempo elegível e inelegível”, afirma na carta de renúncia. O deputado reclama que o mesmo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o diplomou deputado em 2006 agora o considera inelegível com base em um fato anterior àquela data.
O G1 entrou em contato com o gabinete de Barbalho, mas os funcionários não souberam dar informações sobre a renúncia. Também procurou o deputado por meio de um telefone celular, que estava desligado.
O julgamento de Jader no Supremo foi permeado por um impasse. A votação terminou empatada em 5 a 5 sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nestas eleições. Posteriormente, no entanto, a maioria dos ministros entendeu que não houve maioria para derrubar a decisão do TSE que barrava Jader e, portanto, mantiveram o registro indeferido.
A carta de renúncia de Barbalho tem duas páginas e foi registrada em cartório ainda na segunda-feira (29), apesar de ter sido protocolada por dois assessores somente às 10h24 desta terça.

Nela, o deputado destaca o fato de ter recebido cerca de 1,8 milhões de votos na eleição para o Senado. Segundo ele, esses eleitores “rejeitaram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, que decidiu pela inelegibilidade dele.

O parlamentar destaca que, o mesmo TSE que rejeitou a sua candidatura agora, o diplomou deputado em 2002 e 2006, já posteriormente à sua renúncia ao Senado. Barbalho, portanto, justifica a sua renúncia agora na Câmara como se fosse um protesto.

“Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que para exercer o cargo tenho que ser um cidadão elegível, mas o TSE e o STF decidiram que, no momento, sou também inelegível e estou impedido de ocupar a cadeira para a qual fui eleito ao Senado Federal. Ambas as Casas Legislativas formam o Congresso Nacional. Portanto, fui declarado um cidadão híbrido, isto é, elegível para exercer o mandato de deputado federal e inelegível para o exercício do cargo de senador da República”, diz Barbalho.

Ele afirma ainda que vai retornar ao Pará e que acredita na “via judicial” para corrigir a “violência política” de que se considera vítima.

Segundo a Secretaria-geral da Câmara, a carta de renúncia tem de ser lida em sessão plenária para que a decisão seja definitiva. Isso deve ocorrer ainda nesta tarde. Para o lugar de Barbalho, será convocada a suplente Ann Pontes (PMDB-PA).

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Finanças aprova plebiscito para criação do Estado de Carajás

Está no Blog do Val Mutran:

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou por 19 votos a 2, nesta quarta-feira o Projeto de Decreto Legislativo 2300/09, do Senado, que autoriza a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, no Pará. O novo Estado seria constituído por 39 municípios localizados nas regiões Sul e Sudeste do Pará.

Os tucanos Zenaldo Coutinho e Arnaldo Madeira (PA e SP) foram os únicos parlamentares que votarma contra a matéria

O relator, deputado João Dado (PDT-SP), apresentou parecer favorável quanto à compatibilidade e à adequação financeira, com emenda. Segundo o deputado, a emenda tem o objetivo de condicionar a realização do plebiscito à efetiva dotação orçamentária.

De acordo com o texto, o plebiscito será realizado seis meses após a aprovação do projeto de decreto legislativo. O projeto aprovado também fixa um prazo de dois meses para o pronunciamento da Assembleia Legislativa do Pará.

A convocação do plebiscito é passo fundamental para a criação de um novo estado. Somente com a anuência da população dos municípios diretamente envolvidos, é possível dar continuidade ao processo, com a consulta da assembleia do estado a ser desmembrado e a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar instituindo o novo estado.

De "lavagem"
"A votação de 19 a 2, representa a vontade desta Casa para com a criação da nova unidade que, efetivamente, contribuirá para o crescimento nacional e integrará a Amazônia ao desenvolvimento do país", disse o deputado Giovanni Queiroz, autor do projeto que cria o Estado do Carajás em tramitação na Câmara dos Deputados.

Tramitação
O projeto segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário.

Voto vista adia julgamento de recurso que discute pagamento de FGTS a ex-servidor com contrato nulo

Pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta quarta-feira (17) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 596478, em que se discute se contrato mantido pelo Poder Público com trabalhador não concursado e declarado nulo gera, para o empregado, o direito de receber, além do pagamento das horas trabalhadas, também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O RE foi interposto pelo estado de Roraima contra acórdão (decisão colegiada) da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou jurisprudência daquela Corte trabalhista para assegurar ao servidor público contratado após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, o recebimento dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Com isso, deu ganho de causa à servidora que reclamava esse direito.

Em 11 de setembro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no processo.

Alegações

Roraima – e todos os demais estados brasileiros, além do Distrito Federal, admitidos no processo como amici curiae (amigos da corte) – alega que “a contratação de empregados por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição Federal de 1988 e sem prévia aprovação em concurso público, não gera efeitos trabalhistas, por confrontar com o artigo 37, inciso II, da CF, sendo considerada nula de pleno direito, salvo quanto ao pagamento equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados”.

Sustenta, ainda, a impossibilidade de aplicação retroativa do artigo 19-A da Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, que modificou o artigo 9º da Lei 8.036/1990 para acrescentar ao pagamento das horas trabalhadas também o pagamento do depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, em contrato de trabalho que seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da CF (prevê a nulidade absoluta de contratos de trabalho no serviço público sem prévio concurso).

Votos

No momento do pedido de vista, as ministras Ellen Gracie, relatora do Recurso Extraordinário, e Cármen Lúcia Antunes Rocha haviam dado provimento ao recurso do estado de Roraima, enquanto os ministros José Antonio Dias Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto da relatora, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto lhe negaram provimento.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie baseou-se na jurisprudência vigente na Suprema Corte, segundo a qual, nos casos de nulidade do contrato de trabalho, o Poder Público deve proceder ao pagamento  apenas das horas trabalhadas. Esse entendimento, vigente há décadas, conforme lembrou a ministra, contraria a Súmula 363 do TST, que entende o contrário e que serviu de base para a Primeira Turma daquela Corte dar ganho de causa à ex-servidora do estado.

Ao dar provimento ao recurso de Roraima, a ministra Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade do artigo 19-A da MP 2164-41/2001, acrescentado ao artigo 9º da Lei 8.036/90, por entender que ele viola o disposto no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da CF.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, manifestando entendimento no sentido de que o artigo 19-A da MP 2.164 não conflita com o artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. Segundo ele, não se pretende abolir a obrigatoriedade de concurso público. Até pelo contrário, ao prever maiores ônus – com a inclusão do FGTS nas obrigações indenizatórias em contratos nulos –, está-se justamente desestimulando o Poder Público a realizar contratações irregulares.

Entretanto, como ressaltou, a declaração de nulidade não excluiu o fato de que o contrato de trabalho existiu. Em acordo com essa tese, o ministro Gilmar Mendes disse que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da MP 2.164 acabaria onerando a parte mais fraca da relação trabalhista, o empregado.

Ele lembrou que há ex-empregados do Poder Público cujos contratos foram declarados nulos, mas que já estão até aposentados. Assim, no seu entender, levar às últimas consequências a jurisprudência até agora preponderante no STF seria cometer grandes injustiças e acabaria, ainda, incentivando o enriquecimento do Estado em detrimento do antigo contratado.

Os dois ministros e, também, o ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o voto divergente, defenderam uma mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o assunto. Eles invocaram outros princípios constitucionais na fundamentação do seus votos, como os artigos 1º, inciso IV da CF, que inclui entre os fundamentos do Estado democrático brasileiro os valores sociais do trabalho e da livres iniciativa; 170, que dispõe sobre a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa, e o artigo 193, segundo qual “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social”.

O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que há conceituações diversas para a natureza do FGTS, que tem sua origem no plano da iniciativa privada. Mas disse que o objetivo básico do fundo é ser uma compensação pela perda da estabilidade do trabalhador da iniciativa privada.

Contraditando seu argumento, a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da relatora, disse que “jamais haverá estabilidade de servidor não concursado”. Segundo ela, o pagamento apenas das horas trabalhadas, no caso da nulidade em discussão, garante o princípio da dignidade da pessoa humana, e não há, neste caso, enriquecimento ilícito do Estado.

Ainda em favor do seu voto, o ministro Ayres Britto  lembrou que a própria Constituição Federal admitiu uma solução heterodoxa no artigo 19 do Ato das  Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao declarar estáveis servidores com vínculo funcional de mais de cinco anos, que ingressaram no serviço público sem concurso.

Ao participar dessa discussão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse que não se trata de negar a nulidade. O que ocorre, segundo acentuou, é que cabe afirmar que a nulidade gera efeitos.

sábado, 13 de novembro de 2010

O ditado de Tiririca, por Jaime Leitão

O deputado federal mais votado nas últimas eleições, Tiririca, que obteve 1.353.000 votos, foi submetido anteontem a um ditado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo para comprovar se é alfabetizado. De um ditado de 18 palavras, acertou 6, o que representa um terço. Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é alfabetizado quem acerta 30%. Por esse critério, Tiririca passou e poderá ser diplomado deputado.

Para tomar posse, enfrentará ainda dois obstáculos. O primeiro é a suposta omissão de bens na sua declaração quando se candidatou. Aí cabe uma pergunta: - é só o Tiririca que faz isso? Nenhum outro deputado e senador eleitos procedem de maneira semelhante, transferindo os seus bens para a esposa, filhos, irmãos, cunhados, primos, tios? O segundo obstáculo é pela acusação de ter mentido quando afirmou que era a sua letra que constava do pedido de registro eleitoral.

Todos os candidatos a vereador, prefeito, deputado, senador, governador e presidente deveriam ser obrigados a escrever uma redação e a responder a algumas questões de interpretação de texto. A lei exige que quem exerce cargo público seja alfabetizado. Acertar a grafia de algumas palavras em um ditado não comprova isso.

Uma correção que precisa ocorrer já na próxima eleição é impedir que o candidato apareça no horário eleitoral vestido de palhaço ou outro personagem. Ao assumir um papel, já conhecido do grande público, o candidato sai com vantagem sobre os outros, que aparecem padronizados, de terno e gravata.

Se Tiririca aparecesse de terno e utilizando o seu nome Francisco Everardo Oliveira Silva, teria uma votação medíocre e não seria eleito. Já vi na televisão eleitores do Tiririca decepcionados porque ele não aparecerá no plenário como Tiririca, mas como Everardo. Isso porque quem votou nele queria protestar ou simplesmente brincar e torcia para que essa brincadeira continuasse no Congresso.

Eu me pergunto: quantos analfabetos funcionais há no Congresso e nas inúmeras câmaras municipais do país? Pedir uma redação e uma interpretação de texto básica é contribuir pelo menos um pouco para melhorar o nível das discussões no Poder Legislativo, que costuma ser bem abaixo do aceitável.

A educação deve ser para todos, inclusive para os políticos. Não são eles que nos representam?

Bom domingo.

Lendo com o máximo prazer livro e jornal.

(O autor é cronista, poeta, autor teatral e professor de redação. jaimeleitao@linkway.com.br)

ENEM: Nova prova só para os prejudicados

Ontem o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar da Justiça Federal do Ceará, que tinha suspendido o Enem na segunda-feira passada. Antes do despacho, o juiz encontrou-se com o ministro da Educação, Fernando Haddad, que veio ao Recife pessoalmente defender o exame. Os gabaritos foram liberados no final da tarde. A decisão será contestada, no próprio TRF-5, pelo Ministério Público Federal. O processo, no entanto, pode se arrastar por meses. O ministro confirmou que haverá uma nova prova para os candidatos prejudicados com erros de impressão no teste amarelo. Menos de 200 ocorrências foram identificadas em Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. A data do teste não foi definida, mas é muito provável que aconteça no dia 4 de dezembro, véspera da 2ª fase da UFPE, marcada para os dias 5 e 6 de dezembro. 

O desembargador federal ressaltou, em sua decisão, que a suspensão de um exame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil. Entre eles o prejuízo da ordem de R$ 180 milhões. O ministro Haddad garantiu que a suspensão do exame no início da semana não afetou o cronograma. ´Neste momento, as provas estão em trânsito e esse processo não foi interrompido. A maioria dos alunos que fez o Enem está com a vida resolvida`, disse. A divulgação dos resultados finais está mantida para a primeira quinzena de janeiro. 

O reitor da UFPE, Amaro Lins, elogiou a decisão. ´Concordo porque ela dará mais tranquilidade para as universidades, que poderão manter seus calendários`, avaliou. Lins disse que, no ano que vem, o conselho universitário da UFPE vai avaliar se o processo seletivo da instituição continuará apostando no Enem. 

STF rejeita pedido de Paulo Rocha para interrogar peritos no processo do mensalão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão plenária de quinta-feira (11), agravo regimental apresentado pelo deputado federal Paulo Rocha (PT/PA), um dos réus da Ação Penal (AP) 470 (mensalão), para que pudesse apresentar perguntas aos peritos que serão ouvidos pela Justiça Federal, a fim de esclarecer questões controversas em alguns dos laudos realizados pelo Instituto de Criminalística. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
A audiência para oitiva de quatro peritos foi autorizada pelo STF a pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, que alegou a existência de pontos controversos em dois laudos. No primeiro, os peritos teriam feito “uma verdadeira confusão” entre alguns conceitos contábeis, comprometendo “a clareza necessária à perícia e à análise dos contratos”. Já o segundo pretende que os peritos esclareçam que documentos permitiram concluir haver o recebimento de recursos do Banco do Brasil pela Visanet, e os valores de tais recursos.
O ministro Joaquim Barbosa enfatizou que, no deferimento do pedido de Marcos Valério, os peritos responderão a quesitos relacionados exclusivamente aos pontos controversos apontados na petição. Na mesma decisão, o ministro autorizou os demais denunciados e suas respectivas defesas a comparecer à audiência e formular perguntas – desde que relacionadas apenas às controvérsias suscitadas. Para a defesa de Paulo Rocha, essa decisão seria “contraditória”, porque admite a participação das defesas na audiência com os peritos, mas impede a formulação de perguntas.
O relator esclareceu que, tão logo foi informado pelo Instituto Nacional de Criminalística sobre a conclusão das perícias, abriu prazo de 30 dias para que os assistentes técnicos das defesas apresentassem pareceres sobre os laudos, e mais cinco dias para que os réus se manifestassem a respeito. “A oitiva dos peritos foi requerida apenas por Marcos Valério”, assinalou. “Caso os demais acusados tivessem a intenção de ouvir os peritos, deveriam ter peticionado nesse sentido, apresentando os respectivos motivos.” Paulo Rocha não o fez. “O que se percebe é que se pretende, na audiência, formular perguntas sobre matéria alheia à tida como controvertida – isso meses depois de o Instituto de Criminalística ter informado sobre o fim das perícias”, concluiu Joaquim Barbosa.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

As razões do Ministério Público para recomendar a anulação do Concurso da Prefeitura de Marabá

O Representante do Ministério Público da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Marabá, através de seu representante legal, apresentar manifestação acerca do edital nº 001/2010 para o provimento de cargos do Município de Marabá:





I – DOS FATOS:

Ao proceder a análise do Edital do referido concurso constatamos que este é muito rigoroso em relação ao candidato, mas muito generoso para com a empresa organizadora CETAP e o MUNICIPIO DE MARABÁ.

Foram observadas uma série de irregularidades algumas sanáveis e outras insanáveis, que com o decorrer da entrevista coletiva, faremos análise por tópicos, e após, analisaremos a situação da empresa organizadora e demonstraremos a nossa conclusão.


1 – DO HORÁRIO DE TRABALHO:

Constatamos que no edital não fora disponibilizado o horário de trabalho que cada cargo terá que prestar, bem como não informado o horário de funcionamento da PMM. Da mesma forma, existem diversas categorias que possuem horário especial de trabalho, mas que de igual forma, não constou do edital, não existindo sequer a informação se a carga horária é semanal ou mensal. No edital consta apenas a referência a Lei Municipal nº 17.331/2008.

Entendemos que o edital é o instrumento adequado para prestar as informações necessárias a quem pretenda se candidatar a um cargo público, devendo existir transparência quanto aos requisitos, as atividades e o horário de trabalho, condições sem as quais o candidato pode não atender as expectativas e necessidades da Administração Pública, pelo que recomendamos a perfeita disponibilização da carga horária em relação a cada cargo.

Com relação aos profissionais da Educação, o edital é omisso, pois não informa a carga horária a ser cumprida, que pode ser de 100 ou 200 horas, devendo o edital ser retificado neste particular.

2 – CRITÉRIO OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

O Edital, no item 8.3, prevê os critérios do quantitativo de vagas a ser disponibilizado aos portadores de necessidades especiais, reportando-se da seguinte forma:
 “8.3 - das vagas destinadas ao presente concurso 5% serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais PNE’S, observadas as seguintes disposições:
a)                      A reserva de vagas fixada no percentual de 5% será aplicada aos cargos com número superior a 20 vagas;
b)                      Nos cargos com numero igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 ( vinte) será reservada 01 (uma) vaga às PNE’S;
c)                      Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.”

Na análise, verificamos que no cargo de Técnico de Vigilância Sanitária e Ambiental são ofertados 13 vagas, sendo 3 vagas para PNE’S. Por outro lado, para o Cargo de farmacêutico-bioquímico, cuja oferta é de 28 vagas, está sendo disponibilizada apenas uma vaga para PNE’S.

No mesmo sentido, para o cargo de professor licenciado em Letras, cargo 118, a oferta é de 24 vagas, sendo apenas duas para PNE. E, professor licenciado em Ciência, cargo 120, com a oferta de 35 vagas, sendo apenas duas para PNE’S,

Por fim, o cargo de Enfermeiro disponibiliza 24 vagas, sendo apenas duas para PNE.

Assim, há total descompasso entre o critério e a distribuição de vagas para PNE’S, não preenchendo o requisito legal quanto ao assunto, devendo o edital ser retificado para a correta adequação dos critérios de divisão de vagas.

3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO:

Verificamos que inicialmente constava do edital, no item6.20 a 6.39, item específico acerca da isenção de pagamento de taxa de inscrição para pessoas carentes e portadoras de necessidade especiais, previsão esta que, no edital retificado e consolidado, foi suprimida sem nenhuma justificativa.

Ressalvamos que o concurso público destina-se a proceder a escolha do candidato mais preparado para a assunção do cargo público, objetivando com isso a prestação de serviços públicos eficientes à população, não sendo o concurso público instrumento de lucro, razão pela qual a Administração Pública deverá suportar o ônus das inscrições isentas.

4 – DO PAGAMENTO – NÃO DEVOLUÇÃO:

O edital, nos item 4.5 e 6.22, apresenta normas de não devolução dos valores decorrentes de inscrições, nos seguintes termos:

 “4.5 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.”

6.22 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame”

Entendemos que tais normas não podem ser absolutas, pois, podem ocorrer, por exemplo, erros no procedimento de inscrição, ocasionando o indeferimento da inscrição, hipótese que poderá ser deliberado pela comissão e devolvido o valor da inscrição ao candidato, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração Pública.

5 – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ORGANIZADORA:

A Empresa Organizadora CETAP LTDA e o Município de Marabá se eximem de qualquer responsabilidade em relação à comunicação das fases do concurso público aos candidatos, impondo a estes a responsabilidade integral do acompanhamento dos eventos do certame, conforme transcrição abaixo:

9.1 No dia 10 de dezembro de 2010 será divulgado, nos termos do item 15 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.2 O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obrigação de obter esta informação no respectivo edital”

A contratação de empresa especializada para a realização de concurso público não retira da Administração Pública o dever constitucional de publicidades de seus atos, razão pela qual, embora a empresa disponibilize as datas e os locais da provas aos candidatos, mediante edital, nada obsta que o Município de Marabá divulgue tais atos, dando publicidade ao certame e suas fases.


6 - DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES DOS CONCURSOS PARA CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO ESPECÍFICO:

Analisando o edital, verificamos que não há uma divisão razoável de questões, pois no caso específico dos cargos de nível médio técnico e médio específico, estão sendo cobradas 10 (dez) questões de informática e 10 (dez) Regime Jurídico Municipal e, quanto aos conhecimentos específicos, que a princípio aprofundaria o conhecimento específico para o desempenho do cargo, estão sendo cobradas apenas 5 (cinco) questões, valorizando o conhecimento geral em detrimento do específico.

Assim, entendemos que o edital deveria ser retificado nesse item, para uma melhor distribuição das questões, objetivando equilíbrio na distribuição da pontuação de cada prova.

7– AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS:

Ao analisar o certame, verificamos que os cargos referentes aos números 61, 66, 68, 70, 71, 77, 78, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 110 do Edital não possuem a descrição das atividades que serão exercidas pelos candidatos aprovados.

Desta forma, não tem como verificar se as atividades correspondem de fato às atribuições de cada cargo, gerando incerteza ao candidato e falta de transparência para a Administração Pública. Neste sentido, o Edital deve ser revisto para informar quais serão as atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados.

8 – CARGOS EXIGIDOS SEM A DESCRIÇÃO DA CAPACITAÇÃO MÍNIMA:

Os Cargos de número 55, 79, ou seja, Analista Ambiental e Fiscal Ambiental, apresentam requisito de qualificação incompleto, pois  exigem formação em ensino superior completo (3º Grau) na área específica, mas não descrimina qual seria a área específica? Será que qualquer profissional de nível superior poderá exercer este cargo?

Entendemos que o edital deve ser retificado, descrevendo quais profissionais podem concorrer a este cargo.

9- DA EMPRESA ORGANIZADORA CETAP:

A empresa organizadora CETAP - CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMNTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrito no CNPJ:03199479/0001-25, com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 158, Edif. ANTONIO MARTINS JUNIOR, 9º andar, sala 902, bairro Campina, CEP: 66010-000, Belém-Pará tendo como representante legal o Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL, foi a empresa vencedora no certame licitatório para a organização do concurso nº 001/2010, para provimento de cargos de ensino fundamental, médio e superior no Município de Marabá.

Ao proceder à análise do processo licitatório nº 050/10 e Concorrência nº 002/10 CPL/SEVOP/PMM, não vislumbramos nenhum vício ou ilegalidade na condução dos trabalhos por parte da Comissão Especial de Coordenação, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, conforme Portaria nº 630/2010, sendo, segundo o processo, a empresa vencedora, a que efetivamente demonstrou possuir maior número de documentos atestando a capacitação técnica.

Ocorre que, após a publicação do edital, que considerou esta empresa como a vitoriosa no processo licitatório, passamos a verificar a trajetória de tal empresa, tendo em vista que não conhecíamos suas atividades, tomando conhecimento de que uma entidade chamada FUNDAÇÃO CETAPrealizou alguns concursos no Estado de Roraima.

Em contato com o Ministério Público de Roraima, este Órgão Ministerial foi surpreendido com a informação de que essa entidade já realizou 02 (dois) concursos públicos, DETRAN de Roraima e a Assembléia Legislativa de Roraima, e que, em razão de inúmeras irregularidades ocorridas nesses certames, o Ministério Público de Roraima ajuizou duas Ações Civis Públicas para suspender a realização do concurso bem como proceder à anulação dos contratos.

O Poder Judiciário de Roraima, Juízos da 2ª e 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, respectivamente, concederam medidas liminares para suspender o andamento dos concursos, ante as irregularidades demonstradas.

Acrescente-se que o Tribunal de Justiça de Roraima, também estava em processo de realização de concurso público, cuja empresa vencedora havia sido a FUNDAÇÃO CETAP, a qual estava se organizando para realizar o concurso público. Ocorre que o Órgão do Ministério Público de Boa Vista expediu uma recomendação, descrevendo com minúcias as irregularidades apontadas, sugerindo que houvesse a rescisão do contrato.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima determinou a formação de uma comissão formada por servidores daquele Tribunal, a qual finalizou seu trabalho sugerindo a anulação do contrato, o que foi acatado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.

Nos documentos enviados pelo promotor de justiça do Ministério Público de Boa Vista, constatou-se que as empresas CETAP LTDAFUNDAÇÃO CETAP possuem a mesma sede, localizada na avenida Presidente Vargas, nº 158, Edif. Antonio Martins Junior, 9º andar, Sala 902, bairro Campina, CEP. 66010-000, Belém, Pará. Assim, não há dúvidas de que embora sejam do ponto de vista formal, entidades distintas, Fundação e Sociedade Empresária, na realidade, funcionam sobrepostas uma a outra.

Outro fato que merece ser salientado, é que na análise do processo licitatório, verificou-se que a empresa CETAP LTDA apresentou 15 (quinze) declarações da FACULDADE DO PARÁ – FAP, (fls. 1410/1423), CNPJ:04368590/0001-60, com sede na Rua Municipalidade , nº 839, Reduto, Belém, atestando que esta Faculdade utilizou-se dos serviços da empresa e que esta utilizou a técnica de digitalização de imagens como ferramenta para seu processamento através da tecnologia de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, disponibilizando as imagens dos cartões - resposta na internet.

Ocorre que, o representante legal que assina em nome da empresa CETAP LTDA é o Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL, que inclusive apresentou a proposta junto a Comissão do Concurso (fls. 1207/1208) do processo licitatório. Em visualização ao sítio da FACULDADE DO PARÁ – FAP, www.fap-edu.brobserva-se que Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL exerce o cargo de Diretor Geral da referida instituição.

È óbvio que existe um conflito de interesses em benefício da empresa CETAP LTDA FACULDADE DO PARÁ – FAP em detrimento das demais empresas concorrentes no processo de licitação e do Município de Marabá.

Destarte, fica evidenciado que a empresa CETAP LTDAnão possui capacidade técnica para a realização do concurso, especialmente se consideradas as ocorrências negativas de suas atividades.

II – CONCLUSÃO:

Ante o exposto, o Representante do Ministério Público oficiante na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Marabá RECOMENDAao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Marabá:

a)   A suspensão das inscrições do concurso público nº 001/2010, bem como a retenção dos valores já pagos;

b)   A anulação do processo licitatório nº 050/10 e Concorrência nº 002/10 CPL/SEVOP/PMM bem como o contrato com a empresa CETAP LTDA, no prazo de 72 horas;

c)   A abertura de novo processo licitatório para a escolha de entidade a promover o concurso público;

d)   Caso o Município de Marabá delibere pelo andamento, o Ministério Público ajuizará as medidas judiciais cabíveis para suspender o concurso, e a anulação do contrato bem como pela sanção dos agentes envolvidos nestes fatos.




Marabá, 7 de novembro de 2010.
LUIZ GUSTAVO DA LUZ QUADROS
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARABÁ

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Concurso de Marabá pode ser anulado

O Ministério Público constatou que o edital para o concurso da Prefeitura de Marabá é rigoroso em relação ao candidato.
Em documento assinado pelo promotor Luis Gustavo Quadros foram revelados uma série de irregularidades, como o fato da empresa ter feito dois concursos em Roraima, sendo anulados pela justiça por conta de erros. Além disso, o edital da Prefeitura de Marabá não especifíca a carga horária de alguns cargos.
A empresa e a prefeitura não querem prestar informações para os candidatos sobre a data, horário e o local das provas para os candidatos.
O Ministério Público não concorda com a situação, para o promotor Luiz Quadros, embora a empresa disponibilize as datas e os locais das provas aos candidatos por meio do edital, nada impede o município de divulgar o concurso.
Diante deste fato e de outros, o Ministério Público recomendou que a prefeitura suspenda as inscrições do concurso, além de anular o processo de licitação e abra nova escolha da entidade que irá promover um novo concurso.

Ainda de acordo com o documento, o promotor afirma que se o município continuar com as inscrições com o andamento das inscrições, o MP entrará com as medidas judiciais cabivéis para a suspenção do concurso e a anulação do contrato.
(DOL, com informações da Rádio Clube)

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Promotor ameaça Massa antes de GP Brasil, diz colunista

A polêmica envolvendo o jogo de equipes na Fórmula 1 ganhou um novo personagem às vésperas do Grande Prêmio Brasil. O promotor do Juizado Especial Criminal de São Paulo, Paulo Castilho, ameaçou prender o brasileiro Felipe Massa caso ele faça novamente jogo de equipe com Fernando Alonso. "Se fizer isso, ele tem que sair algemado de Interlagos", ameaçou Castilho. As informações são da colunista Mônica Bergamo.
O promotor tem base jurídica para fazer esta afirmação. De acordo com o Estatuto do Torcedor, que rege legalmente as competições esportivas no Brasil, qualquer indivíduo que "fraudar ou contribuir para uma fraude" no resultado de uma competição esportiva está passivo de punição. De acordo com o Estatuto, em caso de condenação, a pena pode chegar a seis anos de prisão.
No Grande Prêmio de Hockenheim na Alemanha este ano, o brasileiro Felipe Massa liderava a prova quando recebeu um comunicado da Ferrari obrigando-o a dar passagem a seu companheiro de equipe, Fernando Alonso, que vinha em segundo. Felipe acatou a ordem e Alonso se sagrou vencedor.
Em 2007, quando não tinha qualquer possibilidade de ser campeão, assim como na atual temporada, Felipe Massa participou de novo jogo de equipe, quando a Ferrari retardou sua parada nos boxes para que o companheiro Kimmi Raikkonen pudesse assumir a ponta. O finlandês venceu e foi campeão mundial naquela oportunidade.

Dilma é escolhida a 16ª pessoa mais poderosa do mundo pela 'Forbes'

Presidente eleita está acima de Steve Jobs, da Apple, e do presidente francês, Nicolas Sarkozy.



Dilma ficou à frente de Sarkozy e Hillary Clinton na lista da 'Forbes'
A presidente eleita Dilma Rousseff foi considerada a 16ª pessoa mais poderosa do mundo em uma lista de 68 personalidades divulgada pela revista americana Forbes.
Dilma ficou à frente de nomes como o presidente da Apple, Steve Jobs (17º lugar no ranking), o presidente da França, Nicolas Sarkozy (19º lugar) e a secretária de Estado americana, Hillary Clinton (20º lugar) e o primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu (24º lugar).
Em primeiro lugar ficou o presidente da China, Hu Jintao, seguido pelo presidente americano, Barack Obama, em segundo lugar. Em terceiro, ficou o rei da Arábia Saudita, Abdullah Bin Abdul Aziz Al-Saud.
O empresário brasileiro Eike Batista, proprietário de uma série de empresas no ramo de mineração e petróleo, também está na lista, no 58º lugar.
Também figuram na relação alguns dos homens mais procurados do mundo - o líder da rede extremista Al Qaeda, Osama Bin Laden (57º lugar), e o chefe do cartel de Sinaloa, no México, Joaquin Guzmán Loera (60º lugar).
Os fundadores do Google, Larry Page e Sergey Brin, ocupam o 22º lugar, enquanto que o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, ocupa o 40º lugar, atrás do líder espiritual tibetano Dalai Lama (39º lugar).
Metodologia
A Forbes afirmou que os 68 nomes foram incluídos na lista porque, "de várias formas, estas pessoas moldam o mundo à sua vontade".
"Eles são chefes de Estado, importantes figuras religiosas, empreendedores e foras-da-lei."
A revista reconheceu que comparar o poder relativo de um grupo tão variado pode ser problemático, por isso disse ter analisado vários aspectos que, segundo a Forbes, podem ser determinantes para o poder de uma pessoa..
"Para chefes de Estado, analisamos a população (de seus países), para figuras religiosas, medimos o tamanho de seus seguidores, para os presidentes de empresas, contamos seus funcionários, e para figuras da mídia, consideramos o tamanho de sua audiência", informou a Forbes.
A revista também verificou se os nomes têm os recursos financeiros para exercer poder e tentou determinar se estas pessoas eram poderosas em mais de uma área, dando mais pontos para aqueles que conseguem projetar sua influência de várias formas.
Um exemplo dessa "influência múltipla" é Silvio Berlusconi (14º lugar), que ganhou pontos por não ser apenas o primeiro-ministro da Itália, mas também ser um bilionário da mídia e proprietário do time de futebol Milan. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.