sábado, 26 de maio de 2012

E você, faria o mesmo?

Enrique Iglesias renuncia herança de seu pai estimada em 5 bilhões de dólares


Enrique Iglesias não quer saber de herança nenhuma de seu pai Julio Iglesias, um dos homens mais ricos da Espanha, com uma fortuna valiada em mais de 5,2 bilhões de dólares, entre capital e patrimônios

Mais do que o sucesso que alcançou no Brasil, o cantor romântico Julio Iglesias (68) é um dos homens mais poderosos da Espanha. Detentor da nona maior fortuna de seu país estimada em cerca de 5,2 bilhões de dólares, segundo dados do livro Riquíssimos, escrito pelo jornalista Jesus Salgado, Julio é dono da terceira parte de Punta Cana (na República Dominicana), além de grandes residências e outros patrimônios.

Toda esta fortuna seria dividida entre seus oito filhos, de acordo com os desejos do cantor. Acontece que seu herdeiro mais famoso, o também cantor Enrique Iglesias (37), não está nem aí pra isso. Portanto, os bilhões de Julio Iglesias serão divididos apenas entre seus outros sete filhos.

De acordo com a imprensa espanhola, Enrique Iglesias não quer saber do dinheiro do pai e se considera financeiramente independente de Julio. “Sua relação com o pai nunca foi das melhores, eles ficam anos sem conversar, nem mesmo por telefone. Enrique sente que fez sua carreira sem a ajuda dele, e por isso não quer seu dinheiro agora”, revelou uma fonte próxima ao jovem cantor.

Fonte: UOL

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Belo exemplo!

A ministra do STF e Presidenta do TSE Carmén Lúcia Antunes Rocha divulgou seus contracheques, revelando assim quais seus subsídios nas duas casas de justiça.

Segunda a ministra, a medida é o cumprimento do que determina a Lei de Acesso a Informações Públicas.

O exemplo da ministra deve ser seguido. Com a palavra os membros do legislativo e do executivo.





Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco


Congresso divulgará salários de seus servidores

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) anunciou na tarde desta quarta-feira (23) que a Câmara e o Senado irão divulgar o salário de todos os servidores do Poder Legislativo. A decisão foi tomada a partir de um entendimento entre ele e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AL). No entanto, as informações do Congresso só serão publicadas depois que o Ministério do Planejamento editar um ato normativo que informará como tais informações deverão ser divulgadas.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

STJ: Negado habeas corpus a fazendeiro acusado de mandar matar a irmã Dorothy


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a mais de 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang. 

O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade. 

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). A defesa alegou que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse. 

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, conforme jurisprudência do STJ. A circunstância em que ocorreu o crime também colabora para a manutenção da ordem de prisão. 

O crime teria ocorrido de forma premeditada e teria sido encomendado pelo réu ao preço de R$ 50 mil, segundo a acusação, porque a atuação da missionária ao lado de colonos na região contrariava os interesses dos fazendeiros locais. 

A jurisprudência admite a concessão de liberdade provisória em crimes hediondos nas hipóteses em que estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, segundo os ministros da Quinta Turma, não é o caso. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de maio de 2012

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores


Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

Fonte: STF

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Doutor é quem faz Doutorado (Marco Antônio Ribeiro Tura)

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CGU: divulgação de salários de servidores não fere privacidade


A publicação dos salários não fere a vida privada dos servidores públicos, segundo avaliação feita nesta sexta-feira pelo ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage. A divulgação dos salários está prevista na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na quarta-feira.

"O governo não considera que isso seja matéria de privacidade. É dinheiro público. Quem paga o salário é o cidadão com os impostos", disse Hage. O ministro acrescentou que servidores com outro entendimento podem questionar na Justiça a divulgação dos salários.

A expectativa do ministro é que, nas próximas semanas, o Ministério do Planejamento publique uma portaria com as regras para a divulgação dos salários de servidores públicos federais. As empresas púbicas que atuam no mercado em regime de concorrência seguirão normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o ministro, entre quarta-feira e as 18h de quinta, cerca de 1,6 mil cidadãos pediram informações aos órgãos públicos federais.

Decreto [da presidenta Dilma] da Lei de Acesso obriga a divulgar salários

O decreto editado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), determina a divulgação dos salários e demais vencimentos recebidos por todos os servidores do Executivo Federal. Durante a elaboração do decreto, a discussão em torno do tema gerou polêmica dentre os funcionários públicos. Muitos consideram a medida como uma forma de invasão de privacidade. Órgãos do Legislativo e do Judiciário, além de estados e municípios também editarão regulamentações próprias, a e iniciativa federal poderá constrangê-los a também divulgar essas informações. As informações deverão ser publicadas na internet, nas páginas de transparência de cada órgão. Ontem (16), ao divulgar sua regulamentação sobre como tornará disponíveis seus documentos, o Senado informou que não divulgará os boletins administrativos que tratam das informações sobre salários.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Lei de Acesso: para pegar, é preciso agir

Há 256 anos, a Suécia aprovou a primeira lei de acesso a informações públicas da história. Desde então, 89 países passaram a editar leis e regulamentos para tornar as nações mais transparentes. A partir desta quarta-feira (16), o Brasil integra esse grupo com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI). Ainda não é possível dizer que vivemos em um país transparente, mas aos poucos a administração pública se acostumará com a ideia de que o livre acesso aos dados públicos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção.

É fato que a lei estabeleceu um prazo mínimo, para não dizer quase inexequível, para a implementação da lei. Os órgãos públicos tiveram 180 dias para se preparar e se adequar às novas regras. Para termos uma ideia, na Inglaterra o governo teve cinco anos para se adequar, e a média mundial é de dois anos. E, como era esperado, a maioria dos entes públicos reclamou. No entanto, na esfera federal, parece que o mínimo estabelecido na lei foi cumprido. A maioria dos órgãos criou seus Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) e, oficialmente, dizem estar correndo contra o tempo para cumprir todas as regras.

Ainda que cambaleante, o governo deu o primeiro passo. Cabe agora à sociedade estimular e fazer a lei valer, pois de nada servirá o texto se não houver demanda. Qualquer cidadão pode pedir a informação que quiser sem ter de explicar por que e para quê. A informação deverá ser prestada imediatamente e, quando demandar alguma pesquisa, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder.

Em abril, o diretor regional para as Américas da Transparência Internacional (TI), Alejandro Salas, conversou com o Congresso em Foco e atestou: é, de fato, impossível para o governo dar conta de todo o trabalho sozinho. Para Salas, uma lei como essa só pode dar certo se os cidadãos se aliarem ao poder público. “Acho que a grande lição para o Brasil é justamente aproveitar o momento para fomentar a participação popular”, disse Salas.

Hoje, os 190 milhões de brasileiros somam-se aos 5 bilhões de cidadãos do mundo que vivem em países com algum tipo de regulamentação sobre o acesso a informações públicas. Até a China, que vive sob um regime ditatorial comunista, possui uma legislação rudimentar sobre o assunto. Fornecer informação, a partir de agora, não é mais um favor que o estado presta ao cidadão. É um dever.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O que seria de nós sem essas leis?

Duas importantíssimas leis passaram a integrar o nosso ordenamento jurídico, como segue abaixo:







LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012


Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti






LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 15 de maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 


DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello