quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante¹ à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.
O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.
Fonte: STF
Efeito Vinculante:  Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídico a norma tida como inconstitucional .

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Se não sabiam, é bom que saibam!!!!!!!! (2)

Alguém pode ser admitido no serviço público se não demonstrar conhecimentos sobre o Hino Nacional????


A resposta é SIM!


Duvida??? Então confira:


Dispõe o art. 40 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, verbis:

Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.

Ora, Lei só pode ser revogada por outra Lei, pois assim dispõe o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942), a famosa LICC, verbis:

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


Portanto, a Lei nº 5.700/1971 só pode ser revogada por outra Lei. O que não aconteceu até o presente momento (14/04/2011 - 19h58min).

E, se alguém ainda está duvidando, basta acessar a Lei no site do Planalto (aqui) e conferir, in loco, que a Lei está em pleno vigor.

Ah, mas alguém pode dizer: eu não sabia desta Lei, portanto, posso me escusar de cumprí-la.

Errado, pois assim dispõe o art. 3º da LINDB, verbis:

Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Portanto, caro leitor, se pretende uma vaga no serviço público e não tem conhecimentos sobre o Hino Nacional, é bom que inclua este assunto em sua grade de estudos.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Governo abriga 6,7 mil servidores sem concurso na ''elite'' da burocracia


O retrato da máquina pública no início do governo Dilma Rousseff revela a existência de 6.689 funcionários não concursados nos cargos de confiança da Presidência e dos ministérios - o equivalente a quase um terço do total de postos preenchidos por nomeações. Destes, quase 500 estão nas duas faixas salariais mais altas do funcionalismo.
Dilma herdou da gestão Luiz Inácio Lula da Silva uma estrutura burocrática que permite a nomeação de cerca de 21,7 mil pessoas para cargos de confiança - os chamados DAS, exercidos por quem tem função de chefia ou direção e pela elite dos assessores da presidente, de ministros e de secretários.
Em fevereiro deste ano, 31% desses cargos eram ocupados por não concursados, e 64% por servidores de carreira, segundo dados do Portal da Transparência do governo federal. Há ainda uma pequena parcela de servidores cedidos por órgãos de outras esferas - do Legislativo, de governos estaduais e de prefeituras municipais, por exemplo.
Os postos DAS, que em conjunto consomem quase R$ 100 milhões por ano em salários, estão entre os mais visados pelos partidos que buscam acomodar seus representantes na Esplanada dos Ministérios. Como Dilma procurou barrar o atendimento de indicações políticas para o segundo escalão até a votação do salário mínimo na Câmara, em fevereiro, é provável que o quadro retratado pelo Portal da Transparência ainda não reflita com exatidão o rateio de espaços na 'cargolândia' da Esplanada.
O PMDB, em meio a negociações por espaço em ministérios e estatais, votou de forma unânime a favor do mínimo de R$ 545. Os próximos meses mostrarão se essa votação teve ou não efeitos no segundo escalão.
Limites. Apesar de chamados de cargos de livre nomeação, os DAS não podem ser majoritariamente tomados por pessoas não concursadas. Um decreto determina que, das vagas de remuneração mais baixa, de até R$ 4 mil, pelo menos 75% sejam ocupadas por servidores de carreira - pessoas que ingressaram no serviço público independentemente de apadrinhamento partidário.
Na faixa salarial intermediária, de R$ 6,8 mil, os servidores de carreira têm direito a pelo menos metade dos cargos. Acima desse valor, para quem ganha até o teto de R$ 11,2 mil, não há cotas mínimas. Ainda assim, os não concursados são minoria nas duas faixas salariais mais altas (veja quadro).
As cotas para servidores de carreira nos cargos de confiança não existiam até 2005, quando foram criadas por decreto do ex-presidente Lula. No entanto, o próprio Lula estourou os limites que estabeleceu para o ingresso de servidores não concursados nos cargos de confiança com remuneração mais baixa.
Dados do Ministério do Planejamento indicam que, em dezembro de 2010, 26,2% e 28,2% dos cargos DAS 1 e DAS 3, respectivamente, eram ocupados por não concursados. Pelo decreto editado por Lula em 2005, essa parcela não poderia ultrapassar 25%.
Por outro lado, o governo encerrado em 2010 poderia ter preenchido com até 50% de não concursados os cargos DAS 4, mas manteve esse grau de ocupação em 31,6%.
Nos cargos DAS 5 e 6, não há regras estabelecidas - ou seja, se um ministro quisesse preencher todos esses postos com pessoas de fora da máquina pública, não haveria nenhuma restrição legal. Mas os não concursados nessas duas faixas eram apenas 33,4% e 39,7%, respectivamente, em dezembro passado.
Os números constam da última edição do Boletim Estatístico de Pessoal, publicação que detalha os custos e os quantitativos dos servidores federais até o término do segundo mandato de Lula.
Cota
75% dos cargos DAS 1, 2 3 devem ser exercidos por servidores concursados, segundo decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

OAB vai ao Supremo por validade da ficha limpa


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para saber a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de 2012. No mês passado, por seis votos a cinco, os integrantes da mais alta corte do país decidiram que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas no pleito do ano passado. No entanto, existem outras dúvidas sobre a lei que não foram respondidas pelos ministros.

A decisão de entrar com uma ADC foi tomada em sessão do Conselho Federal da OAB na manhã desta segunda-feira (11). De acordo com nota divulgada pela instituição, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato. Por enquanto, ainda não existe data para a apresentação da ação.

Além disso, a argumentação ainda será definida por uma comissão designada pelo presidente da Ordem, composta pelos conselheiros federais Paulo Breda, Orestes Muniz, Claudio Pereira e pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. Segundo a instituição, a proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Jovita José da Rosa.

Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação. Porém, uma das questões deixadas sem resposta é a possibilidade de barrar candidatos com condenações por órgãos colegiados. Como a Constituição Federal prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", os ministros terão que decidir se a inelegibilidade é somente regra eleitoral - como defendem os que apoiam a ficha limpa - ou se seria pena.

Governo do Estado nomeia concursados

Para acessar o Decreto de nomeação, siga os seguintes passos:


1) Acesse www.ioepa.com.br


2) Diário Oficial - Edição nº. 31892 de 11/04/2011 (ou, em Edições Anteriores)


3) Gabinete do Governanador - Decretos



sexta-feira, 8 de abril de 2011

Deputados rejeitam fim da prisão especial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma série de mudanças no Código de Processo Penal, tais como opções alternativas à prisão preventiva, desburocratização dos mandados de prisão e aumento no valor da fiança. Os deputados rejeitaram, entretanto, proposta do Senado que acabava com a prisão especial. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.

O projeto que veio do Senado previa o fim da prisão especial automaticamente concedida a autoridades e graduados. O benefício passaria a ser concedido por ordem do juiz ou do delegado a qualquer pessoa que tivesse a integridade física ameaçada. Os deputados argumentaram que a proposta daria muito poder aos juizes e delegados e por isso decidiram rejeitar a modificação.

Entre as mudanças aprovadas no Código de Processo Penal está a desburocratização dos mandados de prisão. Quando o texto entrar em vigor, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas da verificação de autenticidade do documento.

Os deputados também aprovaram a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão. A atual legislação determina que um foragido só pode ser preso em outro estado se o juiz que decretou a prisão entrar em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Com a criação do cadastro, esse procedimento não será necessário, agilizando a prisão em outros estados.

Fiança
As modificações aprovadas pela Câmara permitem que o juiz adapte o valor da fiança de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime. Pela nova redação do código, o valor máximo da fiança será de 200 salários mínimos quando a pena  for superior a quatro anos.

O texto prevê ainda que o valor máximo da fiança poderá ser aumentado em até cem vezes, dependendo da condição econômica do preso. “Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Penas alternativas
O texto aprovado pela Câmara cria opções alternativas à prisão preventiva, que atualmente é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime.

Acusados de infrações com menor potencial ofensivo poderão ser monitorados eletronicamente - com tornozeleira eletrônica - e proibidos de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas. O juiz poderá ainda determinar que o acusado fique em casa durante a noite e nos dias de folga.

Com a modificação, a prisão preventiva fica restrita aos crimes dolosos punidos com pena superior a quatro anos; aos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher; e aos crimes contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Casos de reincidência e de violações de medidas cautelares também estão sujeitos à prisão preventiva.


Fonte: G1

Plenário (STF) irá aguardar voto de Peluso sobre carga horária no magistério


No início da sessão plenária desta quinta-feira (7), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da presidência, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública, realizado na tarde de ontem. O ministro disse que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores.
No julgamento de ontem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública.
Já a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Isso porque, na sessão de ontem, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo.
Assim, como não foi alcançado o quorum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, conforme explicou o ministro Ayres Britto, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento do ontem devido a viagem oficial à Itália. Esse quorum está previsto no artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99): “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.”
A ADI 4167 foi ajuizada na Corte pelos governos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Fonte: STF


Leia mais aqui.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.



O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Fonte: STF

Mais detalhes aqui e aqui.

E para acessar a Lei do Piso, clique aqui.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Se não sabiam, é bom que saibam!!!!!!!!

Às vezes é difícil imaginar o quanto é fértil a imaginação humana. Mas daí fazer um Projeto de Lei, é demais!!!!! E pior, é esse Projeto ser votado e ser sancionado.

Olhem só que absurdos jurídicos.




LEI Nº 12.326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Inscreve o nome de Getúlio Dornelles Vargas no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Getúlio Dornelles Vargas. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira




LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Estão duvidando???? Então basta clicar aqui e aqui.

Camila Lima: exemplo de superação

Moradora de Vila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro. Antes do acidente, levava uma vida como qualquer adolescente típica da classe média: andava de skate, patins, bicicleta e adorava andar a cavalo. Alegre, brincalhona, sorridente, fazia ginástica olímpica, natação, sapateado e tinha sonho de ser modelo.


Estudou, desde de pequena, no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, onde participava das festas, dos jogos e dos eventos que a escola oferecia.

Em 3 de setembro de 1998, aos doze anos, foi atingida por uma bala perdida que se alojou na coluna cervical, a deixando tetraplégica. O acidente foi noticia nacional e internacional.

Aprovada nos Concursos do INMETRO e da CVM. Neste vídeo, ela conta um pouco de sua história de superação.

Site: www.camila.lima.nom.br

Ainda sobre o julgamento da Lei da Ficha


Ficha Limpa
Almir Pazzianotto Pinto*
"A democracia é acima de tudo um código moral" - Napoleão Bonaparte

Possui nítido viés surrealista o debate em torno da eficácia da Lei Complementar (LC) 135 (clique aqui), de 4 de junho de 2010, conhecida como "ficha limpa".


A Lei Complementar 64 (clique aqui), sancionada pelo presidente Fernando Collor em maio de 1990, especificou casos de inelegibilidade. Rapidamente, mostrou-se lacunosa e incapaz de infundir temor entre aqueles que desmoralizavam o Executivo, aprofundavam o lamaçal em que se atolara o Legislativo e desafiavam o Judiciário.
Todo cidadão deveria sentir-se confiante de que ocupantes de cargos públicos, e aspirantes a mandatos populares, fossem titulares de folha corrida imaculada.
A lei da "ficha limpa" não teve como pai o Presidente da República, membro da Câmara dos Deputados ou do Senado. Nasceu gerada pela obstinação do povo, que não mediu sacrifícios para colher dois milhões de assinaturas, número que ultrapassa, de muito, o mínimo exigido pelo § 2º do art. 61 da Constituição (clique aqui).
A rigor, lei destinada a moralizar eleições, deveria ser desnecessária. Ao fixar as bases da organização do Estado, a Constituição determina, no art. 37, que "a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Repugnantes casos de corrupção, cujo berçário parece localizar-se no Distrito Federal, e de lá se irradiar para 27 Estados, dão provas de que a norma constitucional é ignorada. Desde a Constituição de 34 (clique aqui), fulminada pela Carta de 37 (clique aqui), nada se fez menos confiável do que a lei orgânica da Nação. Reduzida à condição de papel comprometido por juramentos falsos, tem sido alvo de intermináveis violações e remendos, que a transformaram em documento desacreditado aos olhos do povo. O fato de impor o princípio da moralidade como um dos cinco a que devem se submeter os Três Poderes, aparentemente não importa, pois interpretações cabalísticas poderão torná-lo inválido, em nome da presunção de inocência que protege o meliante até que haja sentença condenatória definitiva, passada em julgado.
Quem conhece a proverbial morosidade do Judiciário sabe ser o trânsito em julgado algo que, como o Espírito Santo, reconhecemos que existe, embora não se consiga ver, sobretudo quando o corrupto condenado é influente e poderoso. Vejam-se o mensalão, e outros casos semelhantes caídos no esquecimento.
A aplicação moralizadora da lei da "ficha limpa" sobrepujou formidável obstáculo, ao ser examinada no Tribunal Superior Eleitoral, integrado por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados de notável saber jurídico e plena idoneidade. Por seis votos contra um, o TSE deliberou que as regras ali contidas aplicar-se-iam aos candidatos que disputariam as eleições do ano passado. Como consequência, alguns dos vitoriosos viram-se impedidos de tomar posse. Convocado para rever a decisão, o E. Supremo Tribunal Federal inverteu as posições e, por 6 contra 5 votos decretou que, não obstante em vigor, a eficácia real da lei somente será sentida a partir das eleições municipais de 2012.
No entender do ministro Luiz Fux, autor do voto desempatador, não obstante apoiada no princípio da moralidade a norma teria ferido o art. 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Com modéstia e respeito ouso dizer que o Egrégio Supremo se equivocou. A moralidade é princípio acrônico, atemporal, que independe do tempo, local e data. Deveria ser observado como coisa sagrada, ainda que dele a Constituição expressamente não tratasse. O art. 16 submete-se aos princípios do art. 37, e não o contrário. A lei 9.504/97 (clique aqui), Código Eleitoral, prescreve regras de procedimento relativas a datas, coligações, registros, campanhas, arrecadações. Jamais poderia surgir divorciada do princípio superior da moralidade. O fato de, em pleitos anteriores, haverem sido eleitos candidatos imorais e condenados, não significa que gozassem de proteção constitucional, como aparentemente sugere o respeitável julgado da Corte Suprema.
*Advogado, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST
Fonte: Migalhas

Situação caótica de 2 pontes dentro da cidade


As fotos são do dia 03/04, antevéspera do aniversário de Marabá.

A situação dessas pontes é vergonhosa, representando um perigo para quem precisa trafegar por elas. A proteção lateral já não existe a muito tempo, e além disso há verdadeiras crateras no entorno.

Um das pontes liga a Folha 28 à Folha 20, enquanto a outra liga a Folha 27 à Folha 21.

Ponte que liga a Folha 27 à Folha 21

Ponte que liga a Folha 28 à Folha 20

terça-feira, 5 de abril de 2011

Posição da OEA sobre Belo Monte é "injustificável"


BRASÍLIA (Reuters) - O governo brasileiro classificou nesta terça-feira como "precipitadas e injustificáveis" as solicitações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), para que o projeto da hidrelétrica de Belo Monte seja suspenso.
A comissão alega que essas medidas visam a "garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas", que poderiam ser afetados pela obra. Além da suspensão do projeto, a CIDH pede que se realize um processo de consulta e estudos de impacto ambiental a comunidades indígenas.
Segundo a nota do Itamaraty, a autorização para implementação de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional, por meio de um decreto, que prevê a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, "em especial estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento".
O Governo brasileiro, ainda segundo a nota, está ciente dos desafios socioambientais que projetos como esse podem acarretar. "Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos", afirmou o Itamaraty.
A usina de Belo Monte será construída no rio Xingu, no Pará, por um consórcio liderado pela estatal Eletrobrás. A hidrelétrica terá capacidade para gerar 11,2 mil megawatts (MW) e será a segunda maior hidrelétrica do Brasil, atrás apenas de Itaipu (14 mil MW), que é metade paraguaia.
O projeto, porém, é contestado por comunidades indígenas da região e por ambientalistas.
(Reportagem de Leonardo Goy)

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Marabá

Marabá, parabéns pelos 98 anos de história.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Tiririca emprega amigos humoristas como assessores


O deputado federal Tiririca (PR-SP) usou verba da Câmara para contratar dois colegas humoristas como seus assessores. José Américo Niccolini e Ivan de Oliveira, que trabalham no programa “A Praça é Nossa”, foram nomeados secretários parlamentares em fevereiro. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

Segundo a reportagem, ambos moram em São Paulo e não cumprem expediente na Câmara, mas recebem o maior salário do gabinete: R$ 8 mil, além das gratificações. O jornal ainda observa que Tiririca não tem escritório político na capital paulista.

Na campanha eleitoral da qual Tiririca saiu vitorioso como o deputado mais votado do Brasil, os dois humoristas ajudaram a fazer os principais slogans: "Vote no Tiririca, pior do que está não fica" e "O que é que faz um deputado federal? Não sei, mas vote em mim que eu te conto". (eBAND)

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Pelo jeito, o nobre Deputado 
Francisco Everardo Oliveira Silva já aprendeu o ofício mais rápido do que todos poderiam imaginar.

INSS lidera número de litígios na Justiça


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. “A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”, diz Marcondes.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais.

De acordo com José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, não é possível falar em planejamento e gestão do Poder Judiciário, sem que se conheça o que acontece na prestação de serviços da Justiça, que foi uma das intenções da pesquisa. Nos dias 2 e 3 de maio, em evento em São Paulo, a pesquisa será debatida na presença dos maiores litigantes da Justiça, com o objetivo de levantar soluções para reduzir o índice de litigância.


Abaixo a lista dos 10 maiores litigantes


A lista completa pode ser acessada aqui.