quarta-feira, 31 de agosto de 2011

José Wilson Granjeiro: O que precisa de cortes não são os concursos


“Na França e nos Estados Unidos, existem, respectivamente, 4.800 e 5.600 cargos comissionados, enquanto no Brasil o governo federal mantém mais de 22 mil servidores ocupantes de cargos em comissão”

O deputado José Antônio Reguffe, ex-distrital e agora deputado federal pelo PDT de Brasília, fez, há alguns dias, um pronunciamento na Câmara dos Deputados que reforça minha convicção a respeito do absurdo que é a suspensão dos concursos públicos do governo federal e da nomeação de aprovados em seleções recentes como parte da economia de R$ 50 bilhões no orçamento deste ano.

Reguffe tocou num ponto fundamental da questão, ao criticar, da tribuna da Câmara, a suspensão dos concursos ao mesmo tempo em que são mantidos os mais de 20 mil cargos comissionados na máquina pública federal. O deputado, é importante destacar, é filiado a partido da base do governo Dilma, mas nem isso o intimidou. Ele está de parabéns pela coerência do seu pronunciamento, do qual vou me valer neste artigo para tratar da questão. Afinal, pergunto eu, que tipo de economia é essa que se faz à custa dos concursos, sem tocar nos cargos em comissão?

Talvez eu tenha a resposta: só pode ser economia política. Mas política no mau sentido: política do patrimonialismo, do filhotismo, do apadrinhamento, do nepotismo – direto ou cruzado –, da falta de vergonha no uso do dinheiro público e dos impostos pagos pelo cidadão brasileiro para manter alguns privilegiados em empregos aos quais, legalmente, não têm direito. É também a política do partidarismo, do toma-lá-dá-cá, só condenada da boca pra fora pelos políticos que estão no poder, sejam de que partido forem. É, enfim, a política das recompensas e dos agrados por determinadas atitudes, posições e até mesmo votos.

Assiste-se no país, mais uma vez, ao degradante aparelhamento do serviço público, com o preenchimento de cargos pelo critério da militância política. Nesse sistema vicioso, são deixados de lado os profissionais que preferiram a porta da frente do concurso público, à custa até, apesar do aparente exagero, de sangue, suor e lágrimas.

Mas quero voltar ao pronunciamento de Reguffe, porque, como já ressaltei, ele não é deputado da oposição, o que tornaria sua crítica de certa forma suspeita. Como deixou claro ao subir à tribuna, o parlamentar concorda com alguns dos cortes anunciados pelo governo, a exemplo do aplicado aos gastos com diárias e passagens aéreas. Ele também vê como positiva e moralizadora a decisão de “acabar com essa farra de jatinhos nos finais de semana, de ministros irem em jatinhos da FAB passar o final de semana fora de Brasília”.

Reguffe apoia também o corte de algumas despesas de custeio do governo, “para que sobre mais dinheiro para outras áreas”. Concordo plenamente com nosso representante na Câmara, quando ele ressalta a importância de que o gasto público seja feito com responsabilidade e respeito ao contribuinte. Também acho inadmissível que o governo gaste 91% do que arrecada para manter seus serviços em funcionamento.

Na questão dos concursos públicos, o deputado discorda da suspensão indiscriminada das seleções na administração direta. Faço questão de reproduzir algumas de suas palavras, que sintetizam meu pensamento sobre o tema:

“Concurso público é uma faxina moral. É uma forma de ingresso no serviço público pela qualificação técnica. É importante que se dê o acesso ao serviço público por concurso. Alguns cargos têm que ser comissionados, por serem de confiança, mas não pode haver o excesso que há. Em minha opinião, temos cargos em excesso na máquina pública.”

Para dar provas do exagero e do absurdo da situação que se instalou na administração pública brasileira, Reguffe citou no seu discurso números fornecidos pelas embaixadas da França e dos Estados Unidos. Segundo esses dados, existem, naqueles países, respectivamente, 4.800 e 5.600 cargos comissionados, enquanto, no Brasil, o governo federal mantém mais de 22 mil servidores ocupantes de cargos em comissão. Diante desse quadro, o parlamentar conclui que o governo federal deveria aproveitar o momento e reduzir o número de cargos comissionados na máquina pública. Para Reguffe, suspender os concursos públicos e não reduzir os cargos comissionados “não parece uma atitude correta”.

“Nós temos que instituir a meritocracia no serviço público. Esse é um debate que precisa ser feito”, afirmou o deputado brasiliense, ressaltando, porém, que a inflação de cargos comissionados não é exclusividade do governo federal. A situação é idêntica no Distrito Federal, onde, no fim de 2010, havia 15.553 servidores comissionados, num universo de 18.500 cargos.

Esse panorama lamentável levou Reguffe a defender “uma mudança na gestão pública neste país. Fazer com que a gestão sirva ao contribuinte e não aos agentes políticos. Hoje, a gestão pública está atendendo muito mais aos agentes políticos e à perpetuação de suas máquinas políticas do que ao contribuinte, desenvolvendo serviços públicos de qualidade”. Por isso, concluiu ele, não é razoável “o governo cortar os concursos públicos e não cortar os cargos comissionados desta máquina inchada que nós temos”.

O deputado Reguffe está de parabéns. Suas palavras são aquelas que todas as pessoas de bem gostariam de ouvir – e de ver praticadas em todos os níveis da administração pública de nosso país. Sobretudo em obediência à Constituição, cujo artigo 37 estabelece as regras para preenchimento dos cargos públicos.

A primeira dessas regras, contida no inciso II, impõe o “concurso público de provas ou de provas e títulos”. No mesmo inciso, foram admitidas “as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998). Contudo, o inciso V, também com a redação dada pela Emenda 19, faz uma ressalva à transigência do texto constitucional: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Portanto, o imoral e grotesco festival de cargos comissionados a que assistimos na administração pública brasileira não tem amparo legal e só pode ser justificado pelo empreguismo desenfreado que tem como único critério o “QI”, o “Quem Indica”. Para acabar com isso, defendo a edição de lei ordinária que imponha o preenchimento de 50% dos cargos comissionados por servidores de carreira (concursados). Os outros 50% poderiam continuar a ser de livre provimento, mas apenas, como determina a Constituição, para “atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Jose Wilson Granjeiro: Após passar em oito concursos, decidiu dedicar a vida aos que sonham com uma vaga no serviço público. Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos que possui dez unidades no Distrito Federal e seis em outras cidades do Brasil. Sua meta é colocar 1 milhão de alunos na administração pública brasileira. Site: www.professorgranjeiro.com Twitter: @JWGranjeiro

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros, mesmo sem culpa


A 2ª seção do STJ determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o BB e segue a sistemática dos recursos repetitivos.

Mais informações aqui.

Fonte: Migalhas

domingo, 28 de agosto de 2011

Anderson Silva dá show com nocaute em festa brasileira no UFC Rio

Um campeão imbatível no topo do UFC e uma torcida à altura do melhor lutador do planeta. Anderson Silva deu um show no UFC Rio e derrotou o japonês Yushin Okami com um nocaute no segundo round para manter o cinturão dos médios. Com isso, ele justificou o status de novo ídolo nacional e fechou a festa de vitórias verde-amarelas na Arena HSBC.


 




Anderson Silva prova que com muito empenho e dedicação um brasileiro pode se tornar o melhor do mundo.


Mais informações aqui e aqui.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF decide: Plebiscito é em todo o Estado do Pará


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

Leia mais aqui.

Fonte: STF

Se todos os parlamentares fizessem o mesmo...


José Antonio Reguffe

O deputado federal José Antonio Reguffe (PDT-DF), que foi proporcionalmenteo mais bem votado do país com 266.465 votos, com 18,95% dos votos válidos do DF, estreou na Câmara dos Deputados fazendo barulho. De uma tacada só, protocolou vários ofícios na Diretoria-Geral da Casa.

Abriu mão dos salários extras que os parlamentares recebem (14° e 15° salários), reduziu sua verba de gabinete e o número de assessores a que teria direito, de 25 para apenas 9. Tudo isso em caráter irrevogável, nem se ele quiser poderá voltar atrás. Além disso, reduziu em mais de 80% a cota interna do gabinete, o chamado “cotão”. Dos R$23.030,00 a que teria direito por mês, reduziu para apenas R$4.600,00.

Segundo os ofícios, também abriu mão de verba indenizatória, das cotas de passagens aéreas e do auxílio-moradia. Dessa forma, sozinho, vai economizar aos cofres públicos mais de R$ 2,3 milhões em seus quatro anos de mandato. Se os outros 512 deputados seguissem seu exemplo, a economia aos cofres públicos seria superior a R$ 1,2 bilhão.

“A tese que defendo e que pratico é a de que um mandato parlamentar pode ser de qualidade custando bem menos para o contribuinte do que custa hoje. Esses gastos excessivos são um desrespeito ao contribuinte. Estou fazendo a minha parte e honrando o compromisso que assumi com meus eleitores”, afirmou Reguffe em discurso no plenário.

Mais informações aqui.

Pesquisa revela disparidade nos valores das custas judiciais arrecadadas pelos Judiciários estaduais


Anualmente, Migalhas realiza uma pesquisa nos Estados brasileiros para saber qual o valor das custas judiciais.

A partir de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil, foram dispostos em ordem decrescente os valores cobrados por cada Unidade da Federação.

A princípio, o que se pode observar é que a dilatada diferença entre o primeiro e último colocados na tabela alargou-se ainda mais em relação aos anos anteriores. Em 2010, a subtração resultava R$ 6.075,37 e, este ano, alcança a quantia de R$ 6.785,74.

Embora grande parte dos Estados tenha reajustado a importância cobrada, houve aqueles que conservaram os mesmos custos.

A Paraíba permanece sendo quem mais onera os impetrantes, enquanto o Distrito Federal assume a ponta mais meritória da tabela, anteriormente ocupada por Roraima.

O DF teve um decréscimo de aproximadamente 63% nas custas devido a uma alteração, promovida em outubro de 2010, que extinguiu a cobrança da taxa judiciária e de valores destinados à OAB.

Por sinal, em alguns Estados há, estranha e inexplicavelmente, uma parcela das custas judiciais que se reserva à Ordem dos Advogados.

No Piauí, por exemplo, na hipotética ação pesquisada, R$ 200,00 tinham esta destinação.

Ressalta-se também a multiplicidade de critérios na hora de determinar em que se baseará a cobrança das custas. Enquanto alguns fixam uma porcentagem sobre o valor da causa, outros estipulam a quantia a partir de uma tabela com faixas de valor da ação.

Veja abaixo a tabela que indica o custo inicial, aproximado, para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil.




Fonte: Migalhas

terça-feira, 23 de agosto de 2011

STF definirá quem votará no plebiscito

O colegiado pleno do Supremo Tribunal Federal dará amanhã a palavra final sobre quem decidirá se vai haver divisão do Estado do Pará para formação dos Estados de Carajás (sul e sudeste) e Tapajós (oeste). Os ministros do STF julgarão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 9.709 de 1998. A lei prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados para decidir desmembramentos de territórios para formação de outros Estados. Na última sexta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dez resoluções aprovadas por seus ministros, manteve a mesma determinação da Lei 9.709 e firmou todas as outras regras para a campanha prevista para ser iniciada em 11 de setembro, tanto para as frentes favoráveis à divisão como para as contrárias.

A Adin foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional. O relator da matéria no STF é o ministro Dias Toffoli.

Mais informações aqui e aqui. E aqui para o acompanhamento processual da ADI2650.


Importante frisar que o IPEC (Instituto Pró-Estado de Carajás) foi admitido como Amicus Curiae.


Fonte: Diário do Pará

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Placas que não ajudam

Abaixo posto fotos de hoje, em frente à Praça da Criança - Nova Marabá.

Segundo essas placas (e as fotos atestam), a Praça da Criança está na Folha 21.

Agora pergunto: quem colocou essas placas no lugar errado??? Porque a Praça da Criança (até onde sei) nunca foi na Folha 21, e sim entre as Folha 29, 20, 17 e 18. Se for para colocar as placas no lugar errado, melhor não colocar. Afinal, se alguém que não mora na cidade ver a placa, certamente ficará ainda mais perdido.

Com a palavra a Prefeitura (ou quem colocou a placa).



Retrato de obras inacabadas pela PMM

Abaixo posto fotos de hoje, em frente ao Cemitério da Saudade - Folha 29.

Iniciaram a construção de uma quadra de esporte (e não terminaram) e de um estacionamento (que também não concluíram). E, como não poderia deixar de ser, há dias não se vê ninguém dando continuidade às obras afim de concluí-las.









quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Somos todos burocratas, por Antonio Pessoa Cardoso


A burocracia é realidade nacional, sustentada na cultura e na educação do povo; está inserida em todos os setores sejam públicos ou privados. O raciocínio dos burocratas situa-se na assertiva de que é mais fácil exigir do que fazer, dificultar do que facilitar, criando assim a imagem de que esse é o procedimento para valorizar a atividade desenvolvida.

E tome-lhe burocracia!

Hélio Beltrão, ministro da Desburocratização, disse:

"A Verdade é que o Brasil já nasceu rigorosamente centralizado e regulamentado. Desde o primeiro instante, tudo aqui aconteceu de cima para baixo e de trás para diante".

Os livros de história contam que, no Brasil, as instituições políticas chegaram antes da formação social do país; o Estado precedeu ao próprio povo, a Fazenda Pública antes da receita, o Judiciário antes das ações judiciais.

A burocracia encontrou aqui campo fértil e, mesmo com o passar do tempo, não desprende do país; continua-se a acreditar que os atos cartoriais, como a exigência de declarações são suficientes para evitar a fraude, o reconhecimento de firmas de qualquer papel constitui remédio para acabar com o estelionatário, os atestados bastam para alicerçar a transparência e a legalidade. As formalidades exageradas na prática de atos de natureza pública ou privada só contribuem para facilitar a vida dos trambiqueiros e dificultar a dos honestos; não se investe contra os infratores com rigidez e punições severas.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta a legislação ambiental, seguida das leis que regem os financiamentos públicos e a legislação sanitária como as que possuem procedimentos mais burocráticos. Apontam ainda a legislação trabalhista e as obrigações contáveis como entraves à movimentação das empresas.

No Legislativo, além de outros momentos, a burocracia se manifesta através do excesso de leis. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, entre os anos de 1988 e 2008, 20 anos de Constituição, foram editadas 3.776.364 de leis ordinárias, decretos, decretos-lei, medidas provisórias, emendas constitucionais, portarias, regulamentos e outras, provocando a média de 774 normas por dia útil.

A lei 8.666/93 (licitação – clique aqui), por exemplo, criada para evitar fraudes no setor público, tornou-se "pedra no meio do caminho" do administrador, porque extremamente burocrática, com formalismos exagerados e responsáveis pelo emperramento da máquina governamental. O formalismo é tamanho que o Judiciário é sempre chamado para solucionar desentendimentos entre empresários e órgãos governamentais que não admitem a habilitação no certame, sob o fundamento de desobediência a mínimos requisitos editalícios. E as Cortes têm atendido aos pleitos, amenizando a rigidez de procedimentos, desde que se constate a inexistência de prejuízos ao interesse público.

A CLT com quase 1.000 dispositivos é extremamente burocrática; ela é aplicável a todos os empresários indistintamente, sejam grandes, médios ou pequenos; uma empresa que possui seis funcionários e outra que conta com 1.000 têm as mesmas despesas e obrigações na contratação de seus empregados. E mais: eventual demissão implica em reclamação trabalhista, independentemente de cumprimento integral de todas as obrigações pelo pequeno ou grande empregador. Daí que enquanto no Brasil registra-se mais de dois milhões de reclamações trabalhistas por ano, nos Estados Unidos não passam de 80 mil.

Que dizer da legislação tributária com mais de 240 mil normas editadas entre 1988 até outubro de 2008, responsável pela criação de mais de 60 tributos!

E o pior é que junto com o vertiginoso crescimento de arrecadação está a interpretação das leis sempre com o objetivo de encher os cofres públicos. É um "planejamento tributário ao contrário", como afirmam os tributaristas.

O cálculo do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica, por exemplo, contraria os ensinamentos de matemática que se aprendeu nos bancos escolares. Se o imposto é 18%, incidente sobre R$ 100,00, basta multiplicar esse número pelo valor R$ 100,00 e dividir pelo mesmo R$ 100,00, encontrando-se então o resultado de R$ 18,00. Mas a manobra contábil dos agentes arrecadadores do Estado faz com que 18% de R$ 100,00 não seja R$ 18,00, mas R$ 21,24. Inventaram a expressão "cálculo por dentro" para explicar que os 18% da alíquota do ICMS devem ser calculados sobre R$ 118,00, ou seja, valor do serviço, R$ 100,00, mais valor do imposto, R$ 18,00, encontrando a importância de R$ 121,24.

Percebe-se assim que o montante do imposto integra a base de cálculo, inovando dessa forma os ensinamentos de matemática, mas prejudicando o consumidor que termina desembolsando R$ 32,40 a mais, porque a alíquota do ICMS incide sobre o próprio ICMS.

Não dá para entender, mas é assim que o governo arrecada!

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – mostra que desde a edição da Constituição, 1988, foram feitas 220 mil alterações na legislação tributária, impedindo assim que qualquer especialista acompanhe a fúria dos burocratas nas mais de uma mudança por hora nas referidas normas.

Pesquisa do CNI/IBOPE aponta manifestação acentuada de burocracia no pedido de aposentadoria no INSS ou mesmo em órgãos dos Estados, a exemplo das Secretarias de Educação; também eminentemente formalista é a emissão de documentos, fundamentalmente relacionados ao trânsito, assim como a abertura ou fechamento de empresas.

Levantamento feito pelo Internacional Business Report (IBR), da Grant Thornton International, organização existente em mais de 113 países, constatou que a burocracia é o item que mais contribui para impedir a expansão ou realização de negócios no país. Informou que o Brasil desponta no terceiro lugar com exigências burocráticas, superado no mundo, somente pela Grécia e Polônia.

O excesso de impostos, as absurdas exigências para acesso dos pequenos empresários aos órgãos públicos remetem para a informalidade em torno de 40% do PIB.

Charles Peters já disse que "Os burocratas escrevem memorandos tanto porque eles parecem estar ocupados quando estão escrevendo, como porque os memorandos, uma vez escritos, tornam-se imediatamente a prova de que eles estavam ocupados".

Antonio Pessoa Cardoso é Desembargador do TJ/BA

Fonte: Migalhas

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Professores fazem paralisação nacional pela implementação da lei do piso


São Paulo - Em jornada nacional pelo piso, carreira e Plano Nacional de Educação, entidades filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realizam paralisação nesta terça-feira (16) em todo o país. Às 14h30, representantes da CNTE têm uma reunião marcada em Brasília com o ministro da Educação, Fernando Haddad.

O objetivo da mobilização é pressionar pela implementação do piso nacional de R$ 1.187 e por jornada de 40 horas em todos os estados - ambos previstos em lei de 2008 e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não adotados por alguns governos

A orientação da confederação é de que, em processos de negociação dos sindicatos com os governos, o valor do vencimento inicial da carreira seja redefinido para R$ 1.597,87. Além disso, também é reivindicado o cumprimento da lei que destina um terço da jornada para hora-atividade. Entre os estados participantes estão Rio Grande do Sul, Tocantins, São Paulo, Rondônia, Pernambuco, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Ceará e Distrito Federal.

Para Roberto Leão, presidente da CNTE, a paralisação acentuará a luta pelas reivindicações da categoria. "É dessa maneira que nós vamos conseguir fazer valer a lei e os interesses de uma educação de qualidade no Plano Nacional de Educação. Isso porque, tudo que é possível para fazer postergar essa vitória, que não é só dos trabalhadores, mas da educação pública brasileira, vem sendo feito pelos gestores", criticou.

A reclamação dos municípios é de que faltam recursos para pagar aos professores o que determina a lei, mesmo com os repasses de recursos do Fundeb pelo Ministério da Educação. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial dos professores de nível médio variou, em 2010, entre R$ 587 e R$ 1.011,39. Em levantamento feito pela Rede Brasil Atual, seis estados ainda não implementaram a lei.

“Eu nunca vi município ir à falência porque construiu biblioteca ou pagou bem a seus professores”, pontuou Leão. "Aliás, é deseducador do ponto de vista da cidadania que os governos estejam promovendo e encontrando subterfúgios para descumprir uma lei que foi aprovada duas vezes", ressaltou. A descaracterização da carreira e a diferença irrisória entre salários de profissionais de nível médio e superior também são apontadas como problema.

Programação
Como parte das mobilizações no Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers) reúne profissionais em Porto Alegre. Conforme a diretora geral do sindicato, Rita Marta Caldas, o objetivo principal da atividade será debater a implantação do piso para os professores do Estado, que recebem R$ 393 por uma jornada de 20 horas semanais. Mesmo com reajuste de 10,91% no mês de maio, o valor continua aquém do mínimo.

Em Tocantins, as atividades estão paralisadas desde às 8 horas. Ao longo do dia, serão feitas palestras sobre o PNE, discussões sobre planos de carreira e carreata até a sede do governo estadual, no Palácio dos Girassóis. Nas demais regionais do estado, acontecerão assembleias com discussões sobre o piso.

São Paulo organiza atos pela carreira e pela destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% das receitas com a exploração do pré-sal para a educação pública. As subsedes devem organizar atos nas Câmaras Municipais. Em Minas Gerais, onde os professores estão em greve há dois meses, haverá Conselho Geral, assembleia e ato público com passeata.

No Ceará, no Maranhão e no Pará, as atividades se concentram em caminhadas, com distribuição de adesivos para carro, panfletos e cartazes no centro das cidades.

O Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju (Sindipema) organiza, desde esta manhã, ato público no calçadão da Rua João Pessoa. No Piauí, o Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí (Sinprosul-PI) realiza assembleia geral com a categoria para discutir os avanços da paralisação.

Vamos levar a universidade para o interior do Brasil, diz Dilma


A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira, em Brasília (DF), a criação de quatro novas universidades federais no Pará, Bahia e Ceará, além de novos campi universitários e 120 unidades dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia distribuídos por todo o País. Segundo a presidente, o objetivo é promover a interiorização do acesso à universidade e ao ensino técnico.

"Levar a educação para o interior do Brasil é o mesmo que construir um caminho para o desenvolvimento e para o conhecimento, para que esses jovens sejam capazes de produzir a inovação que precisamos", disse Dilma. Segundo ela, a expansão do ensino federal é importante para que o Brasil "ocupe o seu lugar no mundo, de ser uma das maiores potencias".

Segundo a presidente, o gasto em educação é um grande investimento para o País. "Vamos enfrentar a crise da forma mais eficaz: garantindo que nosso País permaneça no trilho do crescimento responsável. Crescimento baseado na ampliação dos investimentos, neste investimento significativo na área de educação. Porque o gasto, qualquer que seja ele, na área da educação, é um grande investimento para o País".

Novas universidades
As novas universidades federais serão instaladas no Pará, na Bahia e no Ceará. A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) terá sede na cidade de Marabá, onde hoje funciona o campus Marabá, da Universidade Federal do Pará (UFPA). A Universidade Federal da Região do Cariri (UFRC), no Ceará, terá sede em Juazeiro do Norte - ela será instalada na atual estrutura do campus Cariri, que pertence à Universidade Federal do Ceará (UFCE).

A Bahia ganha duas instituições: a Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufoba) com sede em Barreiras, onde atualmente funciona o campus Barreiras, da Universidade Federal da Bahia (UFBA); e a Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba), que terá sede em Itabuna.

Novos campi
Outras 12 universidades federais, de 11 Estados, ganharão 15 novos campi, completando 27 unidades: no Pará, a UFPA (1); na Bahia, a UFBA (1) e a UFRB (1); no Ceará, a UFCE (2); em Pernambuco, a UFRPE (1); em Goiás, a UFG (2); no Maranhão, a UFMA (1); no Mato Grosso, a UFMT (1); em Minas Gerais, a UFVJM (2); em São Paulo, a Unifesp (1); em Santa Catarina, a UFSC (1); e no Rio Grande do Sul, a UFSM (1).

Institutos Federais
Também serão construídos 120 unidades de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em municípios dos 26 Estados e no Distrito Federal. A previsão é de que todas as unidades estejam em funcionamento até 2014, de acordo com MEC. As novas unidades se somam às 88 que estão em construção, com término previsto para o final de 2012. Ao final de 2014, portanto, o País terá 208 unidades de educação profissional.

Leia mais aqui.

Fonte: Terra

Luiza Trajano: do balcão da loja dos tios a ministra do governo


Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues, a empresária de sucesso que agora assumirá também um posto no governo federal como titular da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, está na luta desde a infância. Seu nome é conhecido do grande público desde meados dos anos 90, década em que assumiu o comando das operações do Magazine Luiza, mas sua trajetória começou aos 12 anos, quando ela abriu mão das férias escolares para trabalhar na loja de seus tios.

Em 1957, Pelegrino José Donato e Luiza Trajano Donato, os tios da nova ministra do governo Dilma Rousseff, compraram “A Cristaleira”, pequena loja de presentes em Franca, no interior de São Paulo. Os parentes foram paulatinamente sendo incorporados ao negócio, e nesse processo, Luiza Helena, que começou como balconista, passou a gerente geral. Duas décadas de expansão depois, a rede, rebatizada como Magazine Luiza, já tinha 30 lojas.

Luiza Helena assumiu o comando do grupo em 1991, quando foi necessária a criação de uma holding (termo usado no mundo empresarial para designar a empresa-mãe, abaixo da qual estão diversas operações de um mesmo grupo). A rede tem hoje mais de 600 lojas, 21 mil funcionários, 20 milhões de clientes e fatura R$ 6 bilhões por ano.

A agora ministra tem pouco mais de 1,50 metro de altura, é viúva do empresário Erasmo Fernandes Rodrigues, que atuava no ramo de postos de combustíveis, e tem três filhos. Ela tem um jeito simples de falar de temas complexos, mas a erudição é dispensável – a empresária é formada em Direito e Administração de Empresas.

Leia mais aqui.

Fonte: IG Último Segundo

Só para reflexão

Tá reclamando do Lula? Do Serra? Da Dilma? Do Arruda? Do Sarney? Do Collor? Do Renan? do Palocci? Do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos políticos distritais de Brasilia? Do Jucá? Do Kassab? Dos mais de 300 picaretas do Congresso? Brasileiro Reclama de Quê?

O Brasileiro é assim:

1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, e até dentadura.

5. - Fala no celular enquanto dirige.

6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.

7. - Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.

8. - Viola a lei do silêncio.

9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.

10. -Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.

11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.

13. - Faz "gato" de luz, de água e de tv a cabo.

14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.

15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda para pagar menos imposto.

16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.

17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota fiscal de 20.

18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado.

21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são pirata.

22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.

23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem.

24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.

25. -Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.

27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.

28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.

29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.

30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos...

Escandaliza- se com a farra das passagens aéreas...

Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?

Brasileiro reclama de quê, afinal?

E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!

Vamos dar o bom exemplo!

Espalhe essa ideia!

"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores (educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso planeta, através dos nossos exemplos..."

Fonte: Quaradouro

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Concurso Público, segundo o Ministro Marco Aurélio

Palavras do Ministro Marco Aurélio no julgamento do RE598099:

O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”.

Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  

Ministros
 Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte: STF

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Justiça de Sergipe fixa fiança em R$ 54 milhões para homem preso por porte ilegal de arma

Processo : 201153190593 - clique aqui.


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Gerada em

2ª Vara Criminal de Itabaiana
Av. Dr. Luiz Magalhães, S/N - Centro
Decisão ou Despacho

Número: 201153190593 
Classe: Comunicação de Flagrante 
Competência: 2ª Vara Criminal de Itabaiana

Ofício único

Situação: JULGADO


Dados da Parte Autoridade AUTORIDADE POLICIAL

Indiciado: HELIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS 
Advogado(a): MARISE ALVES DE JESUS - 2443/SE

Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de Hélio Márcio Pereira dos Santos, encaminhado pela autoridade policial de Itabaiana.

A conduta foi tipificadas, preliminarmente, no art. 14 da Lei 10.826/03.

O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.

Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP, não havendo necessidade de testemunha de leitura.

Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP, também não havendo necessidade de testemunhas de entrega.

Foi comunicado ao Defensor Público da prisão em Flagrante do acusado, nos termos do art. 306, § 1º do CPP.

Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.

O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.

Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, homologo o presente auto.

Passo a analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

O instituto da prisão preventiva, com as alterações legais trazidos pela lei n.º 12.403/11 passou a ser possível apenas nos casos de prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.

Na hipótese em análise o preso foi flagranteado por porte ilegal de arma, cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 4 anos, não sendo possível, pois, a decretação da prisão preventiva.

Nos termos do art. 310 do CPP, não sedo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança..

No caso em tela, apesar da conduta do preso ter sido enquadrada apenas no porte ilegal de arma, por sua própria confissão na Delegacia, sua intenção era de executar uma pessoa previamente determinada, cuja identificação trazia consigo, conforme cópia juntada aos autos, que somente não conseguiu porque foi interceptado pela polícia em uma ronda de rotina.


Assim, a finalidade do preso era de extrema gravidade, pois supostamente iria tirar a vida de alguém.

Conceder a liberdade provisória sem fiança neste caso seria fazer pouco do valor da vida humana.

Desta forma impõe-se a fixação de uma fiança., com base no art. 310, III e 319, VIII do Código de Processo Penal.

Quanto ao valor a ser fixado, o art. 325 do mesmo diploma legal especifica alguns parâmetros.

Na hipótese fática, sendo a pena maxima do crime inferior a quatro anos, a fiança deve variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentado em até 1000 vezes, nos termos do §1º, III do mesmo dispositivo.

Dentre esses parâmetros cabe ao Juiz decidir o valor dentro de algum outro critério.

No caso em tela, tomo como critério o valor da vida da vítima que supostamente seria morta pelo preso caso tivesse conseguido alcançar seu intento.

Considerando que a vida humana tem valor inestimável, fixo a fiança no valor máximo permitido por lei, qual seja, R$ 54.500.000,00, sendo que para tanto foi aplicada a causa de aumento prevista no inciso III, do § 1º, do art. 325 do CPP, podendo rever esse valor caso posteriormente outras circunstâncias assim justifiquem.

Ex positis, com fulcro nos citados dispositivos legais, concedo a liberdade provisória a Hélio Márcio Pereira dos Santos, mediante o pagamento de fiança em montante de R$ 54.500.000,00, (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), devendo ser posto em liberdade caso consiga realizar o pagamento. Notifique-se a Autoridade Policial e o MP.

P.R.I.A

Itabaiana-SE, 15/07/2011.

Marcelo Cerveira Gurgel
Juiz(a) de Direito