segunda-feira, 30 de maio de 2011

Cotada para capital de novo Estado, Marabá é 4ª cidade mais violenta do Brasil


Se plebiscito aprovar criação do Estado de Carajás, Marabá ganhará 2 títulos: o de capital do Estado e o de capital mais violenta do País

Se um plebiscito aprovar a criação do Estado de Carajás, Marabá ganhará dois títulos: o de capital do Estado e de capital mais violenta do Brasil. Hoje, o município é a quarta cidade onde mais se mata no País, segundo o “Mapa da Violência 2011”, do Ministério da Justiça.

Pelos dados do estudo, a taxa de homicídios em Marabá, distante 440 quilômetros de Belém, capital do Pará, é de 125 mortes para cada 100 mil habitantes. Os números são referentes ao ano de 2008.
Apenas no ano da pesquisa foram registrados 250 homicídios entre uma população de 200 mil pessoas. Uma média aproximada de um assassinato a cada 36 horas no município. Essa taxa de homicídios, por exemplo, é quase dez vezes maior que a de São Paulo e quatro vezes superior à do Rio de Janeiro. Em todo o Brasil, a cidade mais violenta fica nas proximidades de Marabá: Itupiranga. Por lá, a taxa de homicídios chega a 160,6 para cada 100 mil habitantes.
A taxa de homicídios em Marabá é ainda maior quando se fala em assassinatos envolvendo jovens de 15 a 24 anos. Pelo “Mapa da Violência”, Marabá tem uma taxa de assassinato de jovens de 221,5 vítimas para cada 100 mil habitantes. Em 2008, foram 96 homicídios registrados: uma execução a cada três dias.
O superintendente de Polícia Civil de Marabá, Alberto Teixeira, afirma que essa violência na cidade pode ser explicada a partir de alguns aspectos. Na área urbana, milhares de pessoas migram para a cidade, atraídas pelo seu crescimento econômico. Muitas delas não encontram emprego e acabam se envolvendo com crimes. Na área rural, existem os conflitos agrários que ajudam a explicar o número expressivo de assassinatos. “Aqui, a cidade recebe pelo menos 250 pessoas a mais por dia. Quando elas não conseguem emprego, partem para a marginalidade e isso desencadeia vários homicídios”, disse Teixeira.
Foi perto de Marabá que os líderes extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva foram executados, nesta semana.
Violência cotidiana
As altas taxas de homicídios em Marabá tornaram a violência algo banal na cidade. As pessoas falam de assassinatos brutais como se fossem fatos do cotidiano. “Aqui, muito se resolve na bala ou na faca mesmo. Mas a cidade é tranqüila. As pessoas não podem é falar mal de madeireiro ou apontar o dedo para as outras pessoas. No mais, é uma cidade pacata”, afirma o autônomo Pedro Santos, de 42 anos, 27 deles em Marabá.
A Polícia Civil afirmou que vem desempenhando um trabalho de desarticulação de quadrilhas de traficantes visando reduzir a violência. Em quatro meses, 60 pessoas foram presas acusadas de tráfico de drogas. A maioria traficava crack e oxi, um subproduto da cocaína, misturado a querosene e cal com efeitos mais nocivos que o crack. “Graças a esse trabalho, desde sábado (21) estamos sem homicídios”, disse Teixeira na sexta (27).
Caso o plebiscito aprove o desmembramento do Pará em três estados (além do atual, Carajás e Tapajós), Marabá seria uma capital com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,5 bilhões. Hoje, a cidade tem o quatro maior produto interno bruto do Pará, na casa dos R$ 58 bilhões e sozinha responde por 6% da riqueza paraense. Muito desse desenvolvimento é puxado pela exploração de minério de Parauapebas, a maior mina do mundo, localizada a cerca de 200 quilômetros de Marabá - que é uma espécie de centro comercial e financeiro da região. Se virar realidade, o Estado de Carajás terá 39 municípios e uma enormidade de problemas a resolver.

Exame da OAB: reprovação em massa. De quem é a culpa? - Por Luiz Flávio Gomes

Foi no último exame da OAB (2010.3), organizado pela FGV, que aconteceu um dos menores índices de aprovação dos candidatos: apenas 11,09%. Esse pode ser o menor índice de aproveitamento de toda história. Se computarmos os resultados de 2008 para cá, com certeza, foi o menor patamar de aprovação.





A média (global) de aproveitamento nos últimos nove exames realizados, de 2008 a 2010, é de 20,88%. O último resultado, então, foi o mais decepcionante porque atingiu só (um pouco mais que a) metade da média. De quem é a culpa por tanta reprovação?

É comum, quando buscamos culpados para os graves problemas nacionais, atribuir responsabilidade ao “sistema” (que não tem CPF nem CNPJ). As reprovações massivas no exame da OAB constituem, no entanto, exceção, porque aqui todo mundo atribui culpa a todo mundo (“Errar é humano. Botar a culpa nos outros, também” – Millôr Fernandes, brasileiro, escritor e humorista).

As OABs (nacional e seccionais) culpam a qualidade do ensino ministrado nas faculdades (em geral seria muito insuficiente, dizem tais entidades de classe). As faculdades dizem que o aluno chega com nível muito baixo (a culpa, então, seria da sua formação escolar precedente muito precária) e, além disso, durante o curso se dedicam muito pouco aos estudos.

Os candidatos, por seu turno, culpam o nível e, às vezes, (na visão deles) a (des)organização das provas (agora de responsabilidade da FVG) e nisso também haveria culpa da OAB (que estaria fazendo reserva de mercado). Também culpam o baixo nível didático e pedagógico dos professores de direito (geralmente não qualificados academicamente, dizem as entidades de classe), que culpam as faculdades pela sua baixa remuneração. Muitos alunos culpam ainda o MEC por não fiscalizar bem as faculdades (assim como a qualificação dos professores).

De quem é a culpa? Tal como acontece nos acidentes de avião, quase sempre concorre uma série de fatores. A reprovação massiva na OAB não teria, então, um único culpado. Todos contribuiriam com sua parcela de responsabilidade (“Existe, sem dúvida, um remédio para cada culpa: reconhecê-la” – Franz Grillparzer, austríaco, poeta).

Mas esse negócio de achar culpado para essa tragédia fica bem para o mundo jornalístico ou institucional. Do ponto de vista do candidato que está se preparando para o próximo exame de ordem (que será em julho, provavelmente) vai nossa dica: a prova está mesmo difícil e isso exige muito mais preparação que antes.

Não podemos nos iludir nem iludir os outros. Mas obstáculo existe para ser vencido. O melhor é contar quantos dias faltam para a prova, ver todo o programa, mergulhar nos estudos e partir para a vitória (“Montanhas não podem ser vencidas, exceto por caminhos sinuosos” – Johann Goethe, alemão, poeta e escritor).

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Critérios para se tornar conselheiro tutelar podem ficar mais rigorosos


A Câmara analisa proposta que torna mais rigorosos os critérios a serem atendidos pelos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 501/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90).
 
Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.
 
O autor do projeto, Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.
 
Orçamento
O PL nº 501/11 também determina que as leis orçamentárias municipais deverão reservar recursos suficientes para assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários para o “pleno” funcionamento dos conselhos. Hoje, o ECA estabelece somente que orçamento municipal deve prever recursos necessários para o funcionamento dos conselhos.
 
A mudança, de acordo com Bezerra, é importante para garantir o “amadurecimento” desses órgãos. “Todos os conselhos já instalados e em funcionamento devem se firmar como instituições robustas que tenham condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse.
 
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL nº 2.602/07 nas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

Pena máxima de prisão pode ser dobrada


Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 310/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.
 
No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.
 
Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".
 
Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.
 
Tramitação
O projeto vai tramitar em conjunto com o PL nº 633/07, nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição, Justiça e Cidadania, inclusive no mérito. Depois, as proposições seguirão para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Número de habeas corpus no STJ dobra em apenas três anos e preocupa ministros


A quantidade de habeas corpus submetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, em março, à marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos – desde sua instalação, em 1989, até fevereiro de 2008 –, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade. 

A notícia poderia ser saudada como demonstração de que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais fácil à Justiça. No entanto, esse crescimento na impetração de habeas corpus é visto no STJ menos como motivo de comemoração e muito mais como fonte de preocupações. 

“A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de habeas corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional”, pondera o ministro Og Fernandes, integrante da Sexta Turma, um dos órgãos do Tribunal encarregados da análise de matéria penal. 

O receio não é sem motivo. Três anos atrás, cerca de 30% dos processos julgados na Quinta e na Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelas questões de direito penal, eram habeas corpus. Em 2010, esse percentual já havia subido para 38%, avançando sobre o tempo que os magistrados teriam para examinar outras matérias – como o recurso especial, cujo julgamento serve para a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro. 

“A utilização indiscriminada do habeas corpus tem levado ao desuso do recurso especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento” – constata o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. Ele afirma que, com frequência, “a defesa lança mão do remédio constitucional para discutir matérias que deveriam ser impugnadas por meio do recurso especial”. 

“Nessa toada”, acrescenta Og Fernandes, “os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável com os meios de que dispomos.” Também o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, considera que o número excessivo de habeas corpus acaba por “imobilizar” a jurisprudência da Corte. 

Panaceia 

A Constituição determina que a Justiça conceda o habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por se tratar de um remédio contra a privação ilegal da liberdade, o habeas corpus goza de privilégios: tem prioridade na tramitação, pode ser apresentado a qualquer momento (enquanto todos os recursos têm prazo rígido) e ainda é livre de custas (nenhum valor é cobrado para custear o trâmite). 

Por isso, muitos advogados preferem levar os pleitos de seus clientes à Justiça por meio do habeas corpus, em vez de utilizar outros caminhos previstos na legislação – ainda que mais adequados, do ponto de vista processual. “Cada vez mais a utilização do habeas corpus vem sendo desvirtuada”, critica Jorge Mussi, para quem “o seu rito célere, desprovido de contraditório, se torna um atrativo para a defesa frente à via recursal ordinária, notoriamente mais morosa em razão dos entraves processuais existentes”. 

O ministro Gilson Dipp vê nesse fenômeno uma “banalização e vulgarização” do habeas corpus, “hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção”. 

Segundo o ministro, o desprezo pelos recursos regulares ameaça causar a “desmoralização” das instâncias ordinárias, na medida em que, muitas vezes, o habeas corpus desloca para os tribunais superiores a decisão sobre matérias próprias daquelas – o que ele chamou de “uso discricionário da jurisdição pelas partes, ao seu gosto e no momento que bem lhes parecer”. 

As críticas do ministro Dipp foram feitas em fevereiro, ao analisar um habeas corpus em que o próprio advogado admitia utilizar esse meio para contornar os limites legais e constitucionais que condicionam a apresentação do recurso especial e, assim, “ampliar as chances da defesa”. Na opinião de Gilson Dipp, o habeas corpus não pode ser visto como um instituto “incondicionado ou irrestrito” – ao contrário, é “exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso”. 

O ministro Og Fernandes considera que o “espantoso” número de processos em geral que chegam ao STJ atualmente reflete, em parte, aspectos positivos da sociedade, como “um maior esclarecimento dos cidadãos acerca de seus direitos, maior facilidade de acesso ao Judiciário e a belíssima atuação da Defensoria Pública”. No entanto, também ele identifica “um abuso no manejo do habeas corpus”. 

“O que vemos hoje é o uso desse remédio constitucional para um sem-número de situações, as quais, muitas vezes, não envolvem diretamente a locomoção do cidadão” – afirma o ministro Og, para quem uma nova regulamentação do habeas corpus, “sem tolher o acesso do cidadão ao Judiciário”, seria bem-vinda. “O que não se pode aceitar é que todos os anseios deságuem no habeas corpus”, diz ele. 

Até bafômetro 

Segundo o ministro Jorge Mussi, o aumento do número de casos recebidos pelo STJ está ligado, entre outros fatores, ao uso da internet pelo Poder Judiciário: “O cidadão passou a ter acesso direto e praticamente simultâneo às decisões que são proferidas nos julgamentos, o que certamente serve como um fator que o estimula a pleitear determinada prestação jurisdicional, seja porque vive uma situação semelhante à noticiada, ou até mesmo porque conhece alguém nessa situação e lhe repassa a informação.” 

Nos primeiros seis anos de funcionamento, o STJ recebia menos de mil habeas corpus por ano. Em 2010, foram autuados 35.145 novos pedidos, quase todos (99%) distribuídos para os ministros da Quinta e da Sexta Turmas. Na quarta-feira da semana passada (25 de maio), o total acumulado desde a instalação do Tribunal chegava a 207.332. 

O ritmo das impetrações cresceu bastante a partir de 2004, quando a Sexta Turma passou a conceder a ordem para garantir o direito de progressão penal aos condenados por crimes tidos como hediondos. De 2004 para 2005, os pedidos aumentaram em 45%. No ano seguinte, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos no ponto em que proibia a progressão, a autuação de habeas corpus no STJ saltou 87%. 

O impacto é tão visível que, no ano passado, o Pleno do STJ votou a alteração do Regimento Interno retirando da competência da Terceira Seção (que reúne a Quinta e a Sexta Turmas) as matérias referentes aos servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana, permitindo aos ministros componentes desse órgão uma maior dedicação aos feitos de natureza criminal, especialmente aos habeas corpus, que exigem celeridade. 

A defesa do direito à liberdade explica apenas uma parte do volume de habeas corpus que congestiona as Turmas penais. O ministro Og Fernandes diz que se depara o tempo todo com pedidos estranhos à finalidade constitucional do instituto. São pessoas que querem habeas corpus para reduzir valores imputados em prestações pecuniárias, que questionam a pena de perda de cargo público ou que pretendem levantar dinheiro bloqueado no curso de um processo criminal, por exemplo. E até aquelas que, segundo o ministro, tentam evitar a submissão ao teste do bafômetro sem mesmo ter sido paradas em uma blitz policial. 

“Outro dia julgamos na Sexta Turma um habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. A situação envolvida – execução provisória da pena – é recorrente nesta Casa de Justiça. Ocorre que, de acordo com as informações prestadas, não havia sido expedido mandado de prisão. Em outras palavras, não havia ameaça, seja atual, seja remota ao direito de locomoção” – conta Og Fernandes. 

O ministro Jorge Mussi também dá um exemplo de utilização irregular do remédio constitucional: “A defesa, deliberadamente, muitas vezes ainda no prazo para a interposição do recurso especial, impetra o habeas corpus para o STJ, trazendo como ato coator o acórdão proferido pelo tribunal local, utilizando-se da mesma fundamentação que foi lançada no recurso de apelação criminal, ou seja, buscando pura e simplesmente um terceiro ou quarto julgamento do feito.” 

Apesar do volume de trabalho excessivo, o STJ vem conseguindo reduzir o tempo de tramitação dos habeas corpus. Os processos deste tipo concluídos em 2008 tramitaram, em média, em 439 dias. Já em relação aos processos de 2010, o tempo médio de tramitação foi de 345 dias. 

Os casos que envolvem réu preso são decididos com prioridade em relação aos demais, e as situações de urgência, quando reconhecido o constrangimento ilegal, podem ser atendidas de imediato com a concessão de liminar. 

Novo código

O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro Hamilton Carvalhido – recentemente aposentado do STJ –, criava regras mais restritivas para o habeas corpus, limitando-o aos casos em que houvesse violação ou ameaça real ao direito de locomoção. Sob forte oposição dos advogados, a proposta não foi longe. 

Na versão aprovada pelo Senado e remetida à Câmara, as sugestões foram rejeitadas, mantendo-se o texto do código atual, de 1941, que permite uma abertura bem maior às possibilidades de impetração. No CPP em vigor, por exemplo, autoriza-se a impetração em caso de processos penais manifestamente nulos. Pelo projeto original de reforma, o habeas corpus seria cabível apenas se houvesse decretação de prisão nesses processos. 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado havia acatado a sugestão de mudança, para evitar a possibilidade de habeas corpus contra ações penais que, embora anuláveis por outras vias recursais, não envolvessem a prisão do réu. A alteração foi rejeitada no plenário. 

Igual destino tiveram outras propostas destinadas a vincular o habeas corpus a situações concretas de prisão ou ameaça de prisão. As ideias do anteprojeto foram encampadas pelo relator da reforma na CCJ, o então senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Porém, seu parecer acabou desfigurado nesse ponto pelo plenário do Senado, que retomou as disposições do código em vigor. 

Outro exemplo: a comissão de juristas havia proposto que o habeas corpus fosse concedido “quando extinta a punibilidade do crime objeto da investigação ou do processo em que se determinou a prisão”, mas o plenário optou por manter a redação atual, que autoriza a concessão da ordem para qualquer caso em que tenha havido extinção da punibilidade, independentemente de existir prisão. 

Uso racional 

“Se, num primeiro instante, parece atender aos interesses da cidadania, essa abrangência de possibilidades do habeas corpus termina, por outro lado, a não concretizar esse atendimento pelo fato de que os quantitativos de habeas corpus impedem a Justiça de ser procedida de forma mais efetiva, notadamente nos tribunais superiores”, avalia o ministro Og Fernandes. Segundo ele, com o texto original do anteprojeto do CPP, “teríamos um uso mais racional do habeas corpus, unicamente nas hipóteses em que houvesse restrição concretizada ou ameaça ao direito de locomoção”. 

“Hoje, o que se tem é uma absoluta substituição de quase todos os recursos estabelecidos no CPP pelo habeas corpus”, afirma o ministro. Como exemplo, cita o recurso contra decisão do juiz criminal que aceita a denúncia contra o réu: “O CPP estabelece os requisitos para oferecimento da denúncia. Se aqueles requisitos não são atendidos, há um recurso específico para isso. Só que o habeas corpus, como alternativa a esse recurso, é muito mais rápido.” 

Para o ministro Gilson Dipp, a opção pela rapidez “pode desqualificar a prestação jurisdicional, que poderá ser mais rápida, mas não necessariamente melhor”. Em sua opinião, “desde que a possível demora parece ser ínsita ao contraditório, à justiça e à qualidade das decisões, a rapidez não é credencial bastante para o habeas corpus”. 

Jorge Mussi assinala que o habeas corpus é “uma garantia individual do cidadão, cuja supressão é inviável por estar inscrita sob o manto de uma cláusula pétrea.” No entanto, segundo ele, “a utilização indevida do habeas corpus não pode passar despercebida pela sociedade”. 

“A análise dos casos realmente urgentes, nos quais o direito de locomoção do cidadão é direta e contemporaneamente ameaçado ou restringido por ato ilegal de autoridade pública, certamente é prejudicada pelas inúmeras impetrações nas quais o constrangimento ou ameaça ao mesmo direito ambulatório é apenas remota. Pensando desta forma” – conclui o presidente da Quinta Turma –, “seria salutar limitar a utilização do habeas corpus apenas à primeira hipótese”. 

Fonte: STJ

sábado, 28 de maio de 2011

10% do PIB já!

Este blog adere à campanha lançada pela professora Amanda Gurgel: 10% do PIB já para investimentos na Educação.

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Dez por cento do PIB já!!!!!!!!!!!!!!


SALÁRIOS NA EDUCAÇÃO: A PONTA DO ICEBERG
O pronunciamento da professora Amanda Gurgel/RN diante da Assembléia Legislativa do RN durante a audiência pública sobre educação, visto por milhares de pessoas no YOU TUBE, foi muito importante para uma retomada das discussões em torno da educação no Brasil. Na verdade, não há nenhuma novidade no que a professora corajosamente colocou. A novidade mesmo foi o tom e a autoridade com que ela “desafiou” o sistema. Porque todos nós sabemos que as questões salariais são uma das pontas do iceberg do problema educacional no País, com muitos outros aspectos que também são críticos.
Salários aviltados temos em quase todas as categorias profissionais. E esse é um ponto importante a ser considerado, pois os salários espelham a valorização que as autoridades dão a uma determinada área. Impossível se comparar o salário de qualquer vereador, de qualquer cidade do país, com o salário dos professores da grande maioria dos estados da federação.
Os estados que melhor remuneram os professores são, pela ordem: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, com médias salariais de R$ 3.360,00, R$ 2.004,00 e R$ 1.879,00, aproximadamente. O Estado que pior remunera seus professores é o de Pernambuco. Mas, das 27 unidades federativas, 16 delas asseguram uma remuneração de seus professores da educação básica abaixo da média nacional.
Tenho a firme convicção de que a melhoria da qualidade da educação – pela qual o povo brasileiro inteiro anseia – passa, necessariamente, pela correspondente melhoria no salário dos professores. Muita gente acha que não. Eu digo sim. E as razões são por demais óbvias. É claro que um professor remunerado de maneira digna vai ter melhores condições de vida nos âmbitos de habitação, alimentação, vestuário, saúde, transporte, lazer e cultura, sem falar em outras dimensões importantes.
Pergunto: com o salário que recebe hoje, um professor pode ter o seu carro próprio? Pode ter computador? Pagar serviços de internet? Comprar livros todo o mês? Assinar revistas? É claro que não. E vem a outra pergunta: será que um professor mal remunerado consegue dar boas aulas? Não venham me falar em idealismo e nem tampouco em sacerdócio. O que precisa haver é reconhecimento da importância do papel do professor como formador de cidadãos críticos, de seres pensantes. E para isso ele precisa de ter as mínimas condições de acesso ao mundo da tecnologia, ao mundo dos livros e da cultura, dentre outras dimensões importantes para se firmar como cidadão atuante na sociedade.
É evidente que, além dos salários, outros aspectos importantes precisam também ser considerados: incentivo à progressão na carreira, valorização da formação profissional, equipamentos escolares – biblioteca, computadores, acesso à internet -, gestão democrática, projeto político-pedagógico, participação da família na vida escolar, dentre outros.
É claro que os investimentos nessa área precisam ser melhorados para que o País possa realizar o sonho da melhoria da qualidade da educação. Não é à toa que hoje, a partir da fala da professora Amanda Gurgel, diretamente aqui do Rio Grande do Norte para todo Brasil, se ouve um coro de brasileiros tuitando: 10% do PIB Já!!!!!
No fundo, no fundo, a questão da educação no Brasil não é meramente uma questão salarial: é uma questão de VERGONHA NA CARA!!! Falta um projeto político de educação para o País, a curto, a médio e a longo prazo. Qual será a face do nosso País daqui a 20 anos, sem um PROJETO EDUCACIONAL ABRANGENTE que comece HOJE? E, aqui entre nós, seria muito oportuno que COMEÇASSE exatamente refletindo no bolso dos professores da educação básica!!!
Mais uma vez: 10% do PIB Já!!!!!!!

Alguém ainda duvida que este é o melhor time do mundo?








E que este é o melhor jogador do mundo?



Tudo sobre a final da Liga dos Campeões 2010/2011?  Aqui e aqui.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata em leite condensado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil. 

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento. 


Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé, estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido. 



Para demonstrar supostos equívocos na decisão do tribunal estadual, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. Além disso, argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição. 



Provas 



A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, assinalou que as conclusões da Justiça mineira sobre as provas do processo – como o fato de haver uma barata na lata de leite condensado comprada pelo consumidor – não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Ela disse que o argumento relativo ao estado de conservação do inseto não chegou a ser abordado pelo tribunal mineiro. Como o ônus da prova era da própria empresa, caberia a esta ter incluído a dúvida nos quesitos apresentados ao perito, para levar o tribunal estadual a se manifestar sobre o assunto. 



Quanto à hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso “demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico”. Ela destacou não haver no processo nenhuma indicação de que o consumidor possuísse a “expertise necessária” para colocar o inseto na embalagem e, depois, fechá-la novamente sem deixar sinais de alargamento dos furos, ou que pudesse ter contado com ajuda de um especialista para isso. 



A Nestlé também argumentou que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. Para Nancy Andrighi, “custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata” – os quais, segundo uma testemunha, eram “pequenos, um de cerca de meio centímetro e outro um pouco maior”. A ministra observou ainda, citando o TJMG, que a obrigação de provar essa hipótese competia à empresa, “por se tratar de fato impeditivo do direito do cliente”. 



Abalos psicológicos 



A relatora recorreu à jurisprudência do STJ para dizer que a simples compra de um produto contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou que a embalagem tenha sido aberta, não é suficiente para provocar danos morais. Contudo, a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização. 



Nancy Andrighi destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”. 



A ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”. 


A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, fixado na segunda instância. Para Nancy Andrighi, “dadas as circunstâncias do caso, não há exagero no valor estipulado pelo tribunal estadual”. A ministra lembrou o entendimento do STJ no sentido de que “a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade”.

Fonte: STJ

CCJ aprova plebiscito para criação do estado de Tapajós


A Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 19/99, que prevê plebiscito para criar o estado de Tapajós. A proposta, que ainda terá de ser votada pelo plenário da Casa, foi aprovada na Câmara em 5 de maio, junto com outro projeto que autoriza a consulta popular sobre a criação de outra unidade da federação a partir do desmembramento do Pará. O plebiscito do estado do Carajás foi promulgado. Também foi aprovado o regime de urgência para o projeto.
Caso a população decida pela criação da unidade federativa do Tapajós, ele terá 29 municípios das regiões Baixo Amazonas e do Sudoeste Paraense e será o quarto maior estado brasileiro, superando Minas Gerais. Em seu território, morariam cerca de 1,7 milhão de pessoas, em torno de 20% da atual população do Pará. A capital deve ser a cidade de Santarém, que possui atualmente 276 mil habitantes. O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Amazônia e de Desenvolvimento Regional ao Projeto de Decreto Legislativo 731/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
O relator da matéria na CCJ do Senado, Vital do Rego (PMDB-PB), lembrou que foram feitas duas mudanças pela Câmara em relação ao texto aprovado em 2000 pelos senadores. A primeira foi o acréscimo de mais dois municípios no estado do Tapajós. São eles: Mojuí dos Campos e Senador José Porfírio. Além disso, a proposta estabelece a forma como a  Assembleia Legislativa do Pará deve encaminhar ao Congresso Nacional a sua manifestação sobre o desmembramento do território.
"Nós não estamos criando o estado do Tapajós. Estamos aprovando o plebiscito em todo o estado do Pará", disse o senador Mozarildo Cavalcante, autor da proposta. Segundo ele, não existe por enquanto discussão se o desmembramento será bom ou não para a região. O petebista ressaltou que o debate será feito pelos paraenses. "Não estamos discuntindo o mérito, que espero que seja bem discutido pelos senadores aqui e depois por todo o Pará", afirmou Mozarildo.
Assim como na Câmara, a proposta passou quase por unanimidade. Somente o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) colocou-se contrário à sua aprovação. Para ele, a Casa tem questões mais importantes para analisar. O tucano disse também que a subdivisão territorial deveria ser acompanhada por estudos mais aprofundados, tanto de ordem financeira quanto histórica. "Não seria adequado criar um estado com mais uma Assembleia Legislativa, mais um Tribunal de Contas, mais uma Polícia Civil, uma Polícia Militar, três senadores, deputados. Não é um assunto que deveria nos mobilizar", disse.

CCJ aprova PEC que eleva prazo de prescrição de ação trabalhista


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (24.05) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 175/03), que amplia o prazo de prescrição das ações trabalhistas de cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
 
O relator, Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à aprovação da PEC, que foi apresentada pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
 
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

STF reafirma jurisprudência sobre competências da Justiça Comum e do Trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi firmado o entendimento de que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos (advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo) e o Estado.
 
Pelo entendimento, os ministros poderão decidir individualmente os processos sobre os dois temas, sem necessidade de julgamento no Plenário. As matérias foram analisadas por meio de dois processos com repercussão geral, instituto criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário.
 
A repercussão geral permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Quando um processo tem repercussão geral reconhecida, as demais instâncias do Judiciário devem aplicar o entendimento da Corte sobre a matéria a todos os recursos idênticos.
 
Danos materiais e morais
No primeiro processo julgado, o Recurso Extraordinário (RE nº 600.091), a Corte confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por dano material ou moral propostas pelos herdeiros de um trabalhador falecido contra a Fiat Automóveis S/A, que pretendia que o caso fosse analisado pela Justiça Comum.
 
O relator do processo, Ministro Dias Toffoli, lembrou que, no Supremo, a matéria foi pacificada no julgamento do Conflito de Competência (CC nº 7.204), em maio de 2009. Naquele julgamento, a Corte firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional nº 45, as ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho devem correr na Justiça do Trabalho.
 
O Ministro Luiz Fux explicou que, no caso, os herdeiros se apresentam como se fossem o próprio trabalhador, já falecido. “É como se o próprio trabalhador tivesse reivindicado (a indenização). Como ele faleceu, os sucessores o fazem.”
 
“O fato de ter alterado a legitimidade ativa não altera a competência. Na verdade, tornamos a assentar que é da competência da Justiça do Trabalho toda ação de indenização por dano material ou moral oriunda de acidente de trabalho”, concluiu o Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso.
 
Defensor dativo
O segundo processo julgado foi o Recurso Extraordinário (RE nº 607.520), em que o Estado de Minas Gerais recorreu de decisão que entendeu ser da competência da Justiça do Trabalho julgar processo em que uma advogada nomeada como defensora dativa exige o pagamento de honorários pelo governo.
 
Por maioria de votos, os ministros acolheram o pedido de Minas Gerais para que o processo tramite na Justiça Comum, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo criado entre a advogada com o Poder Público estadual. “Ou seja, o fato de ela ter sido nomeada defensora dativa não criou uma relação de emprego com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais”, observou o Ministro Dias Toffoli, que também relatou esse processo.
 
“Não se engendra nenhuma relação de trabalho. Na verdade, é uma relação que se funda no direito administrativo”, afirmou o Ministro Luiz Fux.
 
Os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram. “No caso, a cláusula constitucional hoje alusiva à competência (da Justiça do Trabalho) é abrangente”, afirmou Marco Aurélio. Para Ayres Britto, se a relação não for estatutária, a competência é da Justiça do Trabalho.

Fonte: STF