quinta-feira, 3 de março de 2011

STF decide que estados não podem legislar sobre direito do trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) impugnou expressão contida em lei do Estado do Rio de Janeiro que contraria, segundo o julgamento, a competência da União de autorizar os pisos salariais nos estados para os trabalhadores que não tenham piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 
O quesito impugnado diz respeito à Lei Estadual nº 5.627/09 que autoriza a fixação do piso salarial estadual em maior valor para diversas categorias quando o piso não for definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Para a maioria dos ministros, as unidades da Federação não podem legislar sobre direito do trabalho, que está definido no art. 22, parágrafo único da Constituição Federal.
 
O Ministro Marco Aurélio Melo pretendia que a lei fosse totalmente declarada inválida, mas foi voto vencido, ficando eliminada apenas a parte em que o legislador estadual diz que o estado poderia fixar piso salarial "a maior".
 
A Lei Complementar nº 103/00, em aditamento à Constituição, de acordo com a maioria dos ministros do STF, prevê que a União deve autorizar a fixação de pisos salariais nos estados quando essa questão não for definida por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fonte: Agência Brasil - Lourenço Canuto - Repórter da Agência Brasil

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