quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do Supremo para julgá-lo

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida ontem (27), não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.
Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.
Prescrição
Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria em 4 de novembro próximo.
Ademais, contrariando os argumentos da defesa de que Donadon deixaria de exercer mandato parlamentar, o agora ex-deputado concorreu às eleições de outubro passado e obteve votação suficiente para elegê-lo a novo mandato. Entretanto, seu registro foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2009) e está sub judice (sendo julgado pela Justiça Eleitoral). Portanto, se vier a obter uma decisão judicial favorável, voltará à Câmara dos Deputados.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante,  afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da  ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.
Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.
Ela lembrou que, no seu voto no julgamento da AP 333, em que o réu renunciou cinco dias antes do julgamento de processo contra ele no STF, afirmou que “a Constituição Federal garante imunidade, mas não impunidade” aos detentores de mandato eletivo. Naquele processo, a Suprema Corte encaminhou ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) o julgamento do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), acusado de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
Propostas
Ao acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento de Donadon no STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta.
Já o ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora, propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto).
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional nº 35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem aumentado as condenações e, como consequência, o "temor" de serem julgados pelo STF.
Também o ministro Ricardo Lewandowski viu na renúncia do deputado Natan Donadon uma clara tentativa de fraude à lei. Por isso, ele acompanhou o voto da relatora, ao contrário de seu voto na AP 333, quando ele concluiu que o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima deveria ser julgado por um Tribunal do Júri da Paraíba.
Ao também acompanhar o voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos como a AP 396, o ministro Carlos Ayres Britto citou afirmação do jurista romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.), segundo o qual “não se pode tirar proveito da própria torpeza”.
Ao votar com a relatora, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o Tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição”. No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria  o STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes de primeiro grau julgarem.
Ao concordar que o estratagema da defesa constituiu um “abuso”, o ministro disse que “não há direito subjetivo nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável”. Segundo ele, trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a aplicação da lei, “absolutamente caracterizada, no caso”.
Único voto discordante, o ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau em Rondônia. “Por sermos guardiões maiores da Constituição Federal, não podemos aditá-la”, sustentou. Segundo ele, “cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso Nacional”.
“Com a renúncia, cessou a competência da Corte”, sustentou. “A renúncia é um direito potestativo”, observou, e, como tal, deve ser analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.

Ex-deputado Natan Donadon é condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Penal (AP 396) contra o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenando-o pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ele – e outros sete corréus – teria desviado recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pela procedência da ação penal quanto aos dois delitos expostos na denúncia, foi acompanhado por unanimidade quanto ao crime de peculato e, por maioria (7x1), em relação ao crime de quadrilha, vencido o ministro Cezar Peluso.
Os fatos
Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon e por Mario Carlixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia.
Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre a empresa MPJ e a assembleia.  Em decorrência  desse contrato fraudado, a assembleia emitiu em favor da MPJ 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários  Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.
Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não teria comparecido ao seu interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada,  tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.
Peculato
“A materialidade do crime parece-me devidamente demonstrada pela vasta prova documental acostada e notadamente os cheques destinados ao pagamento da empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia, em relação ao delito de peculato. Segundo ela, as testemunhas, ao serem ouvidas, revelaram que a empresa, embora tenha recebido os pagamentos, não prestou serviços para o poder legislativo do estado, nem emitiu notas fiscais. Além disso, contou que alguns dos documentos foram incinerados por um dos corréus.
A ministra citou que as testemunhas, entre elas a responsável pelo lançamento contábil, afirmou não se recordar de ter visto qualquer nota fiscal da empresa, nem qualquer publicidade da assembleia através de televisão, jornais ou por meio de rádio, no período. “Parece claro, portanto, que recursos públicos do orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia foram desviados pela simulação da prestação de serviço que, em verdade, não  ocorrera, portanto irrefutável a materialidade dos fatos submetidos a essa análise judicial e devidamente comprovado também com as declarações das testemunhas”, afirmou. Também com base nos depoimentos, a ministra ressaltou que a empresa não teria funcionário, escritório, equipamento ou telefone para contato.
A ministra verificou que os cheques destinados ao pagamento dos serviços não prestados foram assinados pelo réu Natan Donadon, diretor financeiro da assembleia à época em que os cheques foram  emitidos . Ele também era quem entregava os cheques para a MPJ e dizia a quais empresas deveriam ser repassado o dinheiro.
“Observa-se, pois, que não se trata de responsabilização do acusado com base em prova frágil ou meramente indiciária”, considerou Cármen Lúcia. “O que se tem nos autos são elementos de informação em perfeita simetria com  o conjunto de provas produzidas durante a instrução do processo, de modo a se ter um mosaico probatório sustentável e dar ao julgador a certeza da autoria dos fatos imputados ao réu”, completou, ao salientar que os indícios obtidos na fase de investigação foram confirmados na instrução processual.
Conforme a ministra, “fugiria do limite do razoável imaginar que uma pessoa que exerce o importante cargo de diretor financeiro da assembleia legislativa de Rondônia, ao efetuar o pagamento de serviços que custaram milhões de reais, mais de R$ 8 milhões em valores de 1995, não tivesse a obrigação de se informar  se eles estariam sendo devidamente prestados”. 
Quadrilha
Para a ministra Cármen Lúcia, está comprovado o envolvimento de pelo menos quatro pessoas no esquema criminoso, tendo ficado demonstrado também o caráter estável e permanente da associação criminosa. Ela ressaltou que foram efetuados pelo menos 22 pagamentos indevidos em um período de quase um ano em um desvio de pelo menos R$ 1 milhão 647 mil e 500 reais em valor não atualizado. “É, portanto, atuação duradoura e organizada”, avaliou.
“Quanto ao réu Natan Donadon, o delito de formação de quadrilha tem prova autônoma e independente, de modo que nada impede a condenação do acusado por este crime, independentemente de se apurarem nesses autos a responsabilidade dos demais envolvidos”, esclareceu a relatora. Ela informou que os outros corréus estão processados pelo mesmo crime na instância própria, na qual já há uma primeira decisão condenatória.
Divergência
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, foi o único a absolver o ex-parlamentar quanto ao crime de quadrilha. Ele afirmou que esse delito é “plurissubjetivo”. Ou seja, para que fique tipificado, é preciso que fique provada a associação, a ação de pelo menos quatro pessoas.
Nesta tarde, o Supremo somente analisou a denúncia contra o ex-parlamentar, já que os demais acusados estão sendo julgados em outra instância. Por isso, o ministro Peluso alegou que, para condenar na Suprema Corte, seria necessário que o juízo competente em relação aos demais acusados os tenha condenado em definitivo pelo crime de quadrilha.
“Se a associação significa a atividade de várias pessoas, é preciso, para o reconhecimento do crime, do qual a associação é pressuposto típico indispensável, que haja juízo do órgão competente, ou dos órgãos competentes, que afirme que houve associação”, afirmou.
O ministro ressaltou, inclusive, que o Supremo não tem competência alguma para dizer se a atividade dos demais membros é ou não é criminosa, porque eles não figuraram como réus no processo julgado hoje. “O Supremo, aqui, se reservou a examinar, apenas, a atividade do réu. Ora, o réu, sozinho, como objeto do juízo do Supremo, não pode ter cometido o delito de quadrilha, a menos que o juízo competente que examina a atividade dos demais supostos membros da quadrilha os tenha definitivamente condenado por essa associação. Fora disso, o STF estaria reconhecendo a associação de uma única pessoa”, disse.
Ele finalizou afirmando que havia “remédio jurídico” para resolver o problema, como, por exemplo, juntar o processo sob o argumento jurídico da conexão.
Pena
Na fixação da pena, prevaleceu a corrente liderada pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal. A condenação total foi de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão (dos quais 11 anos, um mês e dez dias pelo crime de peculato, e dois anos e três meses por formação de quadrilha), além de 66 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente.  A pena deverá ser cumprida em regime prisional incialmente fechado. Na reparação do dano, a Corte seguiu a proposta da relatora: Donadon terá de restituir aos cofres públicos do Estado de Rondônia o valor correspondente a R$ 1.647.500,00, atualizados na execução pelos índices de correção monetária, e terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A pena restritiva de liberdade não poderá ser substituída pela privativa de direitos, e Donadon poderá recorrer em liberdade,  até que a pena se torne definitiva (transite em julgado).

Gilmar Mendes e o julgamento do RE631102 (Jader Barbalho x MPF)

Sobre os Ministros do STF tenho minhas críticas a alguns, que insistem em ver apenas "alguns" lados e esquecem de analisar o todo.

Mas ontem o que se viu foram absurdos.

O ainda deputado Jader Barbalho teve dois advogados no plenário da Suprema Corte: o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin e o ministro Gilmar Mendes.

Quem assistiu à sessão viu um Juiz, já que os ministros são juízes, gritando, berrando, ensandecido, agressivo. Por um momento cheguei a pensar que era um Tribunal do Júri.

E tudo porque? Porque estava, claramente, defendendo não seus posicionamentos jurídicos, mas sim, defendendo o reclamante.

O Ministro Gilmar Mendes usou mais de argumentos políticos, sem fundamentação, do que de argumentos jurídicos (legislativos e doutrinários).

Chegou a dizer que o dispositivo em questão tinha destino certo. Segundo Gilmar Mendes, a famosa "alínea k", era uma emenda ao projeto original que teve o único intuito de tirar o ex-senador Joaquim Roriz do páreo eleitoral pelo governo do DF.

Ainda segundo Gilmar Mendes, 16 anos de inelegibilidade era pior do que uma condenação penal de 15 anos em regime fechado.

Então pergunto: Jader Barbalho está privado de sua liberdade? Jader Barbalho estará trancafiado em celas de presídios por ser inelegível? Jader Barbalho deixará de frequentar bons restaurantes? Jader Barbalho deixará de, por acaso, viajar à Europa ou aos Estados Unidos? A resposta só pode ser "desenganadamente negativa", como diria o Ministro Marco Aurélio.

Mas seria bom o Ministro Gilmar fazer a seguinte pergunta a alguém que esteja trancafiado em um presídio: o que você prefere, passar 60 anos inelegível ou ficar 15 anos recluso? Certamente, nenhum preso optaria pela segunda alternativa.

E mais: Gilmar Mendes chegou a dizer que a Lei da Ficha Limpa se parecia com atos de nazifacismo. Mais uma vez pergunto: então os sistemas britânico, alemão e americano também tem institutos nazifacistas? Novamente a resposta é "desenganadamente negativa". Afinal, na Inglaterra, por exemplo, sequer existe esta "coisa" chamada renúncia. Na Alemanha, se um político renunciar ao mandato para fugir de cassação, ou coisa parecida, se torna inelegível por muito mais tempo.

No Brasil, pelas novas regras introduzidas pela Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o máximo que um político ficará inelegível é 16 anos. Volto a dizer, o máximo.

E um último argumento de Gilmar Mendes: segundo ele, no Brasil, o povo não é o dono do poder. Este argumento dele foi para refutar uma justificativa de que a Lei da Ficha Limpa era fruto de uma Proposta de Lei Popular (PLP). Mais uma vez pergunto: e o Parágrafo Único do art. 1º da CF/1988, foi pra onde? Como diria a gíria, "tá podre"?

Assim dispõe o art. 1º da Carta de 1988, ipsis leteris:

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Do parágrafo único destaco a palavra emana. Emana, segundo o diciomário Aurélio, significa provir, proceder, originar-se. Portanto, claramente, o parágrafo único do art. 1º da CF/88 diz que o poder vem do povo, que o poder tem origem no povo. Logo, o parágrafo único, por si só, refuta este argumento ilógico do Ministro Gilmar Mendes.

Mas, como sempre, o sóbrio e lúcido Ministro Ayres Brito se pronunciou ao final do longo, 1h13min, pronunciamento de Gilmar Mendes. E disse sua Excelência, o Min. Ayres Brito: "discordo em gênero, número e grau de quase todos os argumentos do Min. Gilmar Mendes, mesmo respeitando ele". Os argumentos de Gilmar Mendes caem por terra diante desta linda frase do Ministro Ayres Brito. 

No final, o decano do STF também se mostrou bastante lúcido e fez a proposta que saiu vencedora, a de aplicar a regra do inciso II do parágrafo único do art. 205 do Regimento Interno do STF. Ou seja, prevaleceu o ato impugnado, neste caso, a decisão do TSE. E esta todos sabem: reformou a decisão do TRE-PA e cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho.

Quanto a adoção desta regra do Regimento Interno do STF, mas uma vez Gilmar Mendes se mostrou ensandecido. Segundo ele, deveria se aplicada as famosas regras "in bonam partem" e "in dubio pro reu", ou seja, aplicar a regra mais favorável ao "réu". Vejam bem, o "réu". E pergunto: Jader Barbalho era réu em neste processo?

Por fim, foram sábias as palavras do Min. Cezar Peluso: "a história vai nos julgar".

Certamente, Ministro Peluso, de minha parte, como um do povo brasileiro, não os julgarei mal.

Decisão do STF mostra que a Justiça não está a serviço dos poderosos, diz OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quinta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao fazer prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a Lei da Ficha Limpa
"decidiu de forma coerente e com os princípios constitucionais da moralidade e da probidade". Desde a tramitação no Congresso, Ophir vem defendendo a validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
- O sentimento da sociedade brasileira neste momento é de que a Justiça existe e não está a serviço dos poderosos - afirmou o presidente da OAB.
Em sessão longa e tensa, com bate bocas entre ministros, o STF decidiu na sessão de quarta-feira que a Leia da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Os ministros decidiram ratificar o julgamento anterior do TSE que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. Jader foi eleito senador pelo Pará com 1,8 milhões de votos nas eleições de 3 de outubro.
A decisão, segundo o presidente da Corte, Cezar Peluso, vale para outros casos de candidatos que renunciaram a mandato para escapar de cassação, mas não é possível estender a todos os casos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

OAB: eleitor é o grande perdedor desta eleição

Dilma Rousseff ou José Serra? Qualquer que seja o presidente eleito no próximo domingo, o grande perdedor destas eleições não será a petista nem o tucano: será o eleitor brasileiro. A avaliação é do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. Para ele, o marketing eleitoral encobriu a falta de propostas das duas candidaturas, intensificou a troca de acusações pessoais e tratou o cidadão como “consumidor” de uma “democracia de consumo”.
“Não se viram programas consistentes, que tivessem até parâmetros do próprio orçamento do Estado. Na tentativa de conseguir votos, a campanha sai com um saldo negativo no que diz respeito a propostas factíveis. A maioria das propostas é para tentar ter votos”, considera o advogado. “Saímos perdendo todos nós, eleitores, a sociedade de modo geral. O debate se tornou apequenado pela postura que os candidatos adotaram, de confronto direto, pessoal, e não pelo confronto de planos, ideias e programas de governo feitos com critérios”, acrescenta.
Nesta entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, o presidente da OAB diz que o alento desta eleição foi a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que restringiu a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado ou que renunciaram a mandato para escapar da cassação. Segundo Ophir, a Ficha Limpa despertou um sentimento que parecia adormecido na sociedade – o de que, por meio da mobilização popular, é possível transformar a realidade e exigir posicionamentos dos seus representantes.
“A gente viu cidadãos de todas as classes discutindo a importância da ética na política. Esta foi a grande revolução que a Ficha Limpa proporcionou a todos nós: uma mudança de olhar, um olhar mais direcionado à ética, à importância da política e da seleção dos candidatos que vão nos representar”, afirma o advogado. A OAB é uma das 48 entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela coleta das assinaturas para apresentação do projeto de lei.
Pressão sobre o Congresso
Para Ophir, essa mesma mobilização popular que tornou possível a Ficha Limpa precisa ser canalizada no início da próxima legislatura para a aprovação de uma reforma política e eleitoral. A Ordem vai promover um seminário com diversas entidades da sociedade civil, entre os dias 16 e 18 de novembro, para construir uma proposta de reforma política a ser entregue ao novo presidente da República e ao novo Congresso. O presidente da OAB diz ter ciência de que a proposição só irá adiante se houver pressão permanente da sociedade sobre os parlamentares.
Enquanto a reforma política não vem, o eleitor brasileiro precisa intensificar a fiscalização sobre os parlamentares e romper com o discurso de descrédito generalizado, pelo qual todos os políticos são iguais, defende Ophir Cavalcante. Essa ideia, segundo ele, é contemplada por iniciativas como o Prêmio Congresso em Foco, evento que tem o apoio institucional da OAB.
“O Congresso em Foco tem sido referência para a avaliação dos parlamentares brasileiros. É muito importante continuar prestigiando esse tipo de iniciativa, para que os congressistas, a partir de uma legítima e saudável competição interna, façam o melhor para a sociedade brasileira. Façam mais e melhor para a sociedade”, diz o presidente da OAB. “O prêmio quebra o discurso de que todos são iguais, demonstra que é importante que haja diferenças, sobretudo, quando elas criam uma cultura para melhorar a condição de vida da população brasileira”, acrescenta. 
Na entrevista a seguir, Ophir afirma que o Judiciário brasileiro avançou nos últimos anos, mas corre o risco de dar um passo atrás com a ameaça do Supremo Tribunal Federal de esvaziar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o advogado, o CNJ, órgão de controle externo do Judiciário, precisa prevalecer sobre as quase sempre corporativas corregedorias dos tribunais. “Precisamos mudar a cultura do Judiciário e fazer com que a lei seja aplicada da forma mais efetiva, como a sociedade exige”, defende o advogado paraense, de 49 anos.
Leia a íntegra da entrevista do presidente da OAB:
Congresso em Foco – Como o senhor avalia o nível da campanha para presidente da República?
Ophir Cavalcante
 – Com muita preocupação. Infelizmente, as campanhas de um modo geral se preocuparam muito mais em vender a imagem dos candidatos do que propriamente em discutir propostas, como se o eleitor fosse um consumidor e estivesse participando de uma democracia de consumo. Isso nos traz preocupação e nos faz continuar na fiscalização, direcionando um olhar crítico em relação ao próximo governo para que sejam cumpridas as propostas, principalmente as políticas sociais.
Faltou grandeza aos candidatos para se sobreporem ao marketing eleitoral?
A partir do momento em que o marketing passou a ter uma preponderância sobre a política de um modo geral – a política concebida dentro de uma grandeza maior –, muito menos se deu ênfase à discussão de programas. Deu-se ênfase muito mais a ataques pessoais. Evidente que uma campanha dessas é tensionada, é sempre nervosa, sempre implica embates, mas embates que não deveriam ser travados no campo pessoal, mas no campo das ideias, das propostas, dos programas. Não se viram programas consistentes, que tivessem até parâmetros do próprio orçamento do Estado. Na tentativa de conseguir votos, a campanha sai com um saldo negativo no que diz respeito a propostas factíveis. A maioria das propostas é para tentar ter votos.
Quem sai perdendo mais?
Saímos perdendo todos nós, eleitores, a sociedade de modo geral. O debate se tornou apequenado pela postura que os candidatos adotaram, de confronto direto, pessoal, e não pelo confronto de planos, ideias e programas de governo feitos com critérios.
Isso reforça o descrédito da sociedade em relação aos políticos brasileiros?
Ajuda a aumentar o descrédito. Creio que, eleito o próximo presidente da República, no próximo domingo, ele deverá ter uma postura republicana, de grandeza, no sentido de resgatar essa imagem e fazer um governo para todos os brasileiros.
Que mérito a Lei da Ficha Limpa teve nesta eleição?
Não tenho dúvida de que a ficha limpa teve o grande mérito de trazer para a sociedade uma discussão que estava restrita a determinados segmentos da sociedade. A gente viu cidadãos de todas as classes discutindo a importância da ética na política. Esta foi a grande revolução que a Ficha Limpa proporcionou a todos nós: uma mudança de olhar, um olhar mais direcionado à ética, à importância da política e da seleção dos candidatos que vão nos representar.
Houve uma pressão popular muito grande em torno dessa lei, seja na coleta das assinaturas, seja na aprovação no Congresso, seja sobre a Justiça depois. É sinal de que a sociedade precisa acordar para outros temas também?
Não há dúvida que sim. A ficha limpa ajudou a sociedade a despertar para o seu poder, o poder de transformar, de cobrar, de exigir daquelas pessoas às quais ela delega poder que cumpram as promessas e os anseios da sociedade brasileira.
Depois da ficha limpa, qual deve ser o próximo alvo da sociedade civil?
A reforma eleitoral. Para nós, é importante que a sociedade discuta o sistema eleitoral, o sistema partidário. A sociedade precisa participar disso, discutir a validade da reeleição ou não, se o voto deve ser obrigatório ou facultativo. A partir da ficha limpa, temos um campo aberto para maior participação popular. Com essa participação popular, haverá pressão muito forte em relação ao próximo presidente da República, ao próximo Congresso, a respeito da importância de se modificarem os atos políticos a partir de uma reforma eleitoral.
Como a OAB pretende se mobilizar nesse sentido?
Já está trabalhando. Entre os dias 16 e 18 de novembro, vamos realizar um seminário em que vamos debater com toda a sociedade civil uma proposta de reforma política para entregar aos próximos presidentes da República e do Congresso, para que essa matéria continue pautada institucionalmente no país, a fim de que possamos enfrentá-la já no primeiro ano de governo. Acreditamos que ela só sairá se for objeto de pressão popular neste primeiro ano. Uma das prioridades da Ordem, em 2011, será exigir do próximo governo a reforma política, juntamente com outras demandas que acontecerão.
Essa reforma política da OAB vai partir de algum modelo específico? Quais são suas bases?
A intenção da Ordem é envolver maior participação popular. Mas isso nós iremos discutir de forma mais aprofundada neste seminário de novembro.
A OAB apoia tradicionalmente o Prêmio Congresso em Foco, que premia os parlamentares que mais bem exerceram o mandato ao longo do ano? Que importância tem esse tipo de iniciativa?
Todas as iniciativas que estimularem o mérito devem ser incentivadas. O 
Congresso em Foco tem sido referência para a avaliação dos parlamentares brasileiros. É muito importante continuar prestigiando esse tipo de iniciativa, para que os congressistas, a partir de uma legítima e saudável competição interna, façam o melhor para a sociedade brasileira. Façam mais e melhor para a sociedade. O prêmio quebra o discurso de que todos são iguais, demonstra que é importante que haja diferenças, sobretudo, quando elas criam uma cultura para melhorar a condição de vida da população brasileira.
O senhor disse que a reforma política é uma das prioridades da OAB em 2011. No Judiciário, o combate à morosidade é o grande desafio a ser enfrentado?
É preciso fortalecer o Poder Judiciário, buscando cada vez mais a autonomia e a independência do Judiciário. Isso passa também pela autonomia e pelo fortalecimento do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem sido muito importante para a Justiça brasileira nestes últimos cinco anos.
A imagem da Justiça está melhorando no país? 
O CNJ tem ajudado a melhorar essa imagem por ter introduzido um item muito importante, que é a transparência do Judiciário. O Judiciário sempre se fechou nele próprio. Era um poder sempre para dentro, e não para fora, para a sociedade. Isso o desacreditava e o afastava cada vez mais do cidadão. A partir do CNJ, houve melhoras significativas. Mas, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal tem retirado, na questão disciplinar, o poder constitucional do CNJ de analisar diretamente, e não esperar pelas corregedorias, os casos disciplinares mais gritantes envolvendo direções dos tribunais de Justiça.
Em que casos isso ocorreu, por exemplo?
O caso mais emblemático foi em Mato Grosso, onde foram afastados o presidente do tribunal, alguns desembargadores e vários juízes. E o Supremo, sob o argumento de que essa questão ainda não havia sido analisada pela corregedoria interna do TJMT, mandou todo mundo voltar. Ou seja, quem o CNJ já havia punido, com a aposentadoria compulsória. É uma coisa que nos preocupa, porque o Conselho Nacional de Justiça tem constitucionalmente o poder de fazer a avocação de processos em curso. Se ele pode avocar, também pode iniciar processos, que não precisam ser analisados primeiro pelas corregedorias.
Qual o problema de as corregedorias abrirem as investigações?
Porque as corregedorias dentro dos tribunais têm sido extremamente corporativas, não têm cumprido seu papel. Por isso, criou-se o CNJ como controle externo da sociedade. As corregedorias internas dos tribunais falharam e estão falidas. É preciso resgatar a imagem do Judiciário brasileiro no que diz respeito à disciplina e à inexistência de corrupção.
O senhor avalia que o CNJ corre risco?
Se continuarem a retirar esse poder de analisar casos e punir juízes que incorrem em faltas, vão esvaziar o CNJ e tirar sua eficácia constitucional. A sociedade não pode concordar com isso.
O combate à impunidade no Brasil está avançando? É possível dizer que o Judiciário está mais eficiente?
A impunidade é o fermento da corrupção. Enquanto não houver um posicionamento firme do Judiciário no combate à impunidade, seja internamente, seja em relação a outros poderes, nós vamos, infelizmente, continuar com essa descrença da sociedade em relação à Justiça. É fundamental que haja total alinhamento entre o Judiciário e esse reclame da sociedade a fim de que a impunidade deixe de ser um fato para ser alguma coisa que, se cometida alguma falta, a pessoa saiba que vai ser efetivamente punida.
Esse problema pode ser resolvido com mudanças na legislação?
Precisamos discutir a atualização das leis processuais, isso pode ajudar. Mas não será o bastante. O que precisamos é mudar a cultura do Judiciário e fazer com que a lei seja aplicada da forma mais efetiva, como a sociedade exige.
Autor: Congresso em Foco

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.
O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.
O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.
Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Voto de qualidade
Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.
Presidente
“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.
“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.
Critérios não adotados
Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).
Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

Juristas defendem nova eleição no Pará

A nomeação do ministro que vai ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal pode modificar a decisão tomada pela Corte ontem, com relação à validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ele explicou que a constitucionalidade da lei não foi questionada pela defesa de Jader Barbalho no recurso impetrado no STF e que, se o próximo ministro entender, a partir da análise de um novo caso a ser julgado pela Corte, que o artigo 16 da Constituição deva ser respeitado, conforme argumentaram os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a decisão tomada neste julgamento pode ser mudada.

O presidente da OAB lembrou que Jader questionou a retroatividade da lei para atingir fatos ocorridos há nove anos, mas não usou o Artigo 16 como argumento. “Se o novo integrante da Corte, assim o entender, a decisão pode mudar. Em princípio, isso pode acontecer desde que ele declare inconstitucional. Há essa possibilidade”.

Ainda segundo Ophir Cavalcante, o voto do novo ministro poderia ser considerado o “desempate” na votação do Supremo. “O novo ministro, quando vier a assumir pode ter o entendimento, igual aos demais cinco que foram vencidos, de que a lei é inconstitucional”, concluiu o presidente.

No entendimento de alguns juristas, o caso específico do Pará pode gerar uma nova eleição para as vagas para o Senado. É o que pensa o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Walter Costa Porto. “A Lei diz que aquela eleição onde os votos nulos pela Justiça Eleitoral passarem de 50%, ou seja, alcance a metade mais um, é uma eleição que tem que se repetir. É o que se constata no Pará”, observou o jurista.

O caso do Pará é único no país. O segundo e o terceiro candidatos ao Senado mais votados - Jader Barbalho, que recebeu 1.799.762 votos, e Paulo Rocha, que teve 1.733.376 - tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. Seus votos são considerados nulos e isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado anulados.

“Poucos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa no país tiveram votação suficiente para modificar o resultado do pleito. Em apenas três Estados a situação definitiva depende da decisão do STF sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. É o caso do Pará, por exemplo, em que temos mais de 57% de votos nulos para Senado, porque tanto o candidato Jader Barbalho, que seria em tese o segundo colocado, e o candidato Paulo Rocha, que estaria em terceiro lugar, tiveram seus votos anulados”, lembrou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

“No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita uma nova eleição, mas claro que cada Estado tem suas peculiaridades e o TRE decidirá em face dos distintos processos que está analisando. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente do TSE”, afirmou o ministro.

Outro ex-ministro do TSE que também tem o mesmo entendimento é Torquato Jardim, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país. Ele lembra que, se os votos nulos para as vagas ao Senado no Pará somarem a metade mais um, “a eleição tem que ser anulada e tem que se fazer uma outra”.

“A eleição majoritária só é anulada quando os votos do eleito tornados nulos, por qualquer motivo, somados ao que já for nulo e branco, for metade mais um. Isso é o que está ocorrendo no Pará”, explicou o jurista. (Diário do Pará)

PMDB vai requerer pleito suplementar no Pará

O PMDB, partido do deputado federal Jader Barbalho, que teve recurso contra impugnação da candidatura ao Senado indeferido pelo Supremo Tribunal Federal anunciou, na noite de ontem, que entrará com recurso para garantir a realização de uma nova eleição ao Senado no Pará.

“O PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes”, informa o partido na nota divulgada horas depois de anunciado o resultado do julgamento no Supremo.

O argumento do partido para exigir nova eleição é que decisão do STF tornará nulos os votos dados a Jader Barbalho e ao candidato do PT, Paulo Rocha que também renunciou ao mandato e teve a candidatura indeferida sob o mesmo o argumento usado para impugnar o registro de Jader.

Juntos, os candidatos do PMDB e do PT tiveram mais de 3,5 milhões votos. Sobraram menos da metade – cerca de 2,6 milhões.

Para os advogados do partido, dar posse aos eleitos por meio de uma eleição que teve mais de 50% dos votos invalidados seria uma afronta à vontade da maioria dos eleitores paraenses.

Na nota oficial divulgada ontem, o PMDB cita artigos da Constituição que expressam claramente que os senadores e os suplentes serão escolhidos por maioria de votos.

Por lei, segundo entendimento do PMDB, o Tribunal Superior Eleitoral não poderia proclamar hoje senadores eleitos pelo Pará uma vez que a maioria dos votos foi invalidada.

“Não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”, cita a nota.

O deputado federal Jader Barbalho não se pronunciou após a decisão, mas a nota assinada pelo partido lamenta a decisão do STF que classificou de “saída artificial, precária, e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos”, segundo os termos usados pelo próprio presidente do STF, Cezar Peluso, ao encerrar a sessão que julgou o recurso do deputado paraense. (Diário do Pará)

Dividido, Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale já para eleições 2010

Pressionados por um novo empate no julgamento da Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram uma solução "caseira" para barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. A decisão, de acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, mantém a lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes, em que políticos renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.
O próximo atingido por essa decisão será Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão e foi barrado pela Justiça Eleitoral. O petista concorreu e ficou em terceiro na briga por uma das duas vagas do Pará no Senado e, com Jader excluído, seria o herdeiro natural do posto.
A Justiça Eleitoral ainda terá de definir se a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL), que não foi atingida pela Lei da Ficha Limpa, assumirá a vaga ou se novas eleições serão feitas. Mais da metade dos votos nas eleições para as cadeiras do Pará no Senado serão considerados nulos com a decisão definitiva para Jader e Rocha.
Maluf. Mas essa decisão, que demorou mais de sete horas para ser tomada, não vale para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Esses casos ainda serão julgados e poderão ter resultado distinto.
A saída encontrada pelos ministros para escapar do empate foi discutida na terça-feira em sessão reservada entre sete ministros. Mesmo com o acerto prévio, antecipado pelo Estado, o plenário se dividiu. No fim, amparados num dispositivo do regimento interno do tribunal, os ministros decidiram que, em caso de empate, prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, quando enfrentava acusações de desvio de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e mantinha um confronto com o então senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.
Ficção. A saída, admitiu Peluso, gerou um resultado fictício. "É uma decisão artificial", afirmou ao fim do julgamento. A alternativa foi submetida a voto e foi aprovada por sete votos a três. Para evitar embates como ocorrido na primeira vez em que o STF discutiu a Lei da Ficha Limpa, quando o interessado era o ex-senador Joaquim Roriz, Peluso tentou acelerar o julgamento. Após o voto de Joaquim Barbosa pela aplicação imediata da lei, o presidente questionou se algum ministro teria alguma consideração a mais a fazer, já que todos os votos já eram conhecidos. Mas a tentativa foi frustrada.
Mendes. O clima esquentou quando o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de julgar processos de forma casuística. Ele chegou a levantar a voz no plenário e falou até em nazifascismo. "Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazifascismo", disse. "Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos, é, com as vênias de estilo, a barbárie da barbárie."
Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, ela seria outra. "Muito provavelmente num quadro de normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com as devidas cautelas." Segundo ele, a interpretação de que a lei vale para a eleição deste ano deveria ser repelida dos pontos de vista constitucional, hermenêutico e político.
Limites. O ministro citou decisões anteriores do STF que repudiaram a aplicação retroativa de leis. Ele disse que o ideal seria que a Justiça Eleitoral interviesse menos no processo. E alertou para a necessidade de existirem limites à atividade do Congresso. "Considerando que essa lei apanha fato muito anterior, vamos estar assentando que não há limites para o legislador."
O presidente do STF, Cezar Peluso, também opinou. Disse que para ele a lei não chega a ser casuística. "Essa é uma lei personalizada porque atinge pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição."

Roriz está inelegível pelos próximos 16 anos, com base na Ficha Limpa

Por analogia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Joaquim Roriz (PSC) está mesmo inelegível nestas eleições. Ao contrário do que ocorreu no julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, quando o empate no plenário sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa provocou um impasse, na sessão de ontem, ao discutir caso semelhante envolvendo o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), os ministros chegaram a um resultado. O placar permaneceu dividido sobre a constitucionalidade do uso da nova norma neste ano. Mas por sete votos a três, eles resolveram que, diante da falta de uma posição majoritária no STF, vale a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
Na prática, significa dizer que os políticos que renunciaram a mandato para escapar de cassação não poderiam obter registro de candidatura a cargos eletivos neste ano. Com isso, Joaquim Roriz, caso insistisse em concorrer ao quinto mandato de governador, estaria agora numa situação complicada. Se não tivesse sido substituído pela mulher, Weslian Roriz (PSC), e passasse para o segundo turno com Agnelo Queiroz (PT), Roriz estaria impedido de permanecer no páreo. Como o petista não alcançou mais de 50% dos votos válidos, o terceiro colocado nas eleições, Toninho do PSol, seria convocado para o embate do próximo domingo.
[FOTO2]Roriz está fora das disputas eleitorais pelos próximos 16 anos. Ele agora só poderá se candidatar em eleições no Distrito Federal em 2026, quando terá 90 anos. A Lei da Ficha Limpa estabelece que quem renunciou quando já era alvo de representação por quebra de decoro parlamentar fica inelegível pelo período de oito anos a contar do fim do mandato ao qual abriu mão. Roriz ficaria no Senado até fevereiro de 2015. Somando-se mais oito anos, ele só poderia voltar a concorrer a partir de 2023. No Distrito Federal, porém, a eleição seguinte só ocorrerá em 2026. Apesar de ter sido substituído pela mulher, o ex-governador terá imagem exibida na urna eletrônica.
Na sessão de ontem, o caso Roriz foi considerado parâmetro, principalmente para o ministro Gilmar Mendes, que fez um contundente voto contra a Lei da Ficha Limpa. Em vários momentos exaltado, o ex-presidente do STF repetiu diversas vezes considerar que a cláusula da renúncia foi incluída na nova norma de moralização das eleições por parlamentares da base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Esta é uma lei casuística para ganhar eleição no tapetão”, afirmou. E acrescentou: “A inelegibilidade pela renúncia foi incluída na Lei da Ficha Limpa de forma casuística com foco na eleição do DF”. Na avaliação de Gilmar Mendes, aliados do PT, como Jader e Paulo Rocha (PT-PA), que disputaram eleição ao Senado no Pará, acabaram sendo atingidos, mas não eram o foco.
A posição de Gilmar não obteve consenso. Como no julgamento do processo de Roriz, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie consideraram a Lei da Ficha Limpa perfeitamente aplicável nas eleições deste ano. Permaneceram contrários os ministros Cezar Peluso, que preside o STF, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, além de Gilmar Mendes. “Discordo em gênero, número e grau de todo o raciocínio jurídico do ministro Gilmar, embora o respeite”, rebateu Ayres Britto.
Dessa vez, no entanto, os ministros do STF chegaram na sessão dispostos a resolver o impasse para evitar um novo constrangimento, como o ocorrido no julgamento do recurso de Roriz. Mas a forma de desempate também provocou discussão no plenário. Prevaleceu tese defendida pelo decano, Celso de Mello, segundo a qual para superar o impasse, como não houve maioria para derrubar a constitucionalidade da lei, vale a decisão anterior. O TSE negou o registro da candidatura de Jader e de Roriz.
Articulação

O assessor de comunicação de Roriz, Paulo Fona, admitiu ontem que a decisão do STF juridicamente valeria para o caso de Roriz. Mas a equipe do ex-governador preferiu se basear nas palavras de Gilmar Mendes. “Que se reproduza e se ouça as palavras do ministro Gilmar. Ele deixou claro acreditar que houve uma articulação política para impedir a candidatura do (ex) governador Roriz, com a marca do PT”, afirmou Fona. Segundo ele, Roriz sempre acreditou que houve no Congresso a inclusão de forma casuística da cláusula que tratou da inelegibilidade em casos de renúncia de mandato. “Temos informações de que isso foi engendrado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com o apoio do (Tadeu) Filippelli”, completou.

Filippelli negou qualquer articulação neste sentido. “Como poderia ser contra uma lei que busca aperfeiçoar o processo político? Caso eu fosse considerado ficha suja, teria vergonha de recorrer para tentar impor uma candidatura minha”, afirmou o vice na chapa de Agnelo Queiroz (PT). “Aplaudo a Lei da Ficha Limpa”, acrescentou.
Entenda o caso

O alcance da norma 
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei da Ficha Limpa, que criou novos critérios de inelegibilidade. A norma alcançou políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processo de cassação quando já eram alvo de representação por quebra de decoro. A medida atingiu o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que tentou se candidatar a novo mandato no Palácio do Buriti.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou o registro da candidatura de Roriz. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por seis votos a um. O ex-governador, então, apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestou a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Os advogados de Roriz sustentaram os princípios da anualidade, da presunção da inocência e da irretroatividade da lei.
No STF, o debate no julgamento ocorrido no dia 23 de setembro foi intenso e acabou em empate de 5 a 5. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa decidiram que a lei está em pleno vigor, uma vez que os critérios de inelegibilidade são condições a serem cobradas no momento do registro da candidatura. Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli entenderam que a lei só poderia valer agora se tivesse sido sancionada um antes da data da eleição.
No julgamento, os ministros não conseguiram sair do impasse provocado pelo empate. A discussão sobre como desempatar também dividiu o plenário. Sem uma decisão, Roriz optou por não correr o risco de enfrentar a eleição e não conseguir autorização judicial. Em caso de vitória, corria o risco de não ser diplomado governador. Por isso, renunciou à candidatura ao GDF e colocou a mulher, Weslian, em seu lugar. O registro da candidatura de Weslian foi deferido na véspera do primeiro turno, com o voto de desempate do presidente do TRE-DF, João Mariosi. (AMC)

Supremo empata em 5 a 5 e anula a eleição de Jader

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem, 27, o recurso extraordinário, ajuizado pela defesa de Jader Barbalho (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu registro de candidatura ao Senado nas eleições deste ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5 e, na decisão sobre o critério para o desempate, os ministros decidiram que valeria o que foi definido pelo TSE, ou seja, o indeferimento do registro de Jader.

O julgamento foi mais uma vez um palco de polêmica sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. A sessão durou quase sete horas e foi marcada por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.

Com quase quarenta minutos de atraso, o presidente Cezar Peluso deu início à sessão. No plenário, acompanhou todo o julgamento a quarta colocada nas eleições para Senado no Pará, Marinor Britto (Psol), juntamente com o atual senador José Nery e outros integrantes do partido.

O primeiro a se pronunciar foi o advogado de defesa de Jader, José Eduardo Alckmin.

“Sabia-se muito bem o endereço que essa lei teria, quem já tinha praticado a renúncia, quem seria atingido por ela. Ainda que se diga que todos seriam atingidos, foram apenas alguns candidatos”, disse Alckmin.

Logo após foi a vez do procurador geral da República, Roberto Gurgel fazer seu pronunciamento. Em seguida o ministro relator, Joaquim Barbosa, deu início à leitura de seu parecer sustentando que entre os direitos políticos individuais e os coletivos, deveriam prevalecer os coletivos.

Barbosa rebateu os argumentos da defesa de que a lei só poderia valer um ano após sua sanção. “Não houve desestabilização do processo eleitoral porque este sequer havia se iniciado. A lei foi sancionada em abril, e as convenções começaram em junho”, completou. Ele deu seu voto contra o recurso de Jader, favorável, portanto a imediata aplicação da lei da Ficha Limpa.

Recurso dividiu opinião da Corte Suprema

Alckmin defendeu a tese de que, no caso de Jader Barbalho, a renúncia a mandato não se amolda às causas de inelegibilidade previstas constitucionalmente. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição determina que as causas de inelegibilidade devem ser estabelecidas em lei com o objetivo de proteger a probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato.

José Eduardo Alckmin lembrou ainda que Jader já passou por dois pleitos depois da renúncia, tendo exercido o mandato de deputado federal nos últimos oito anos. O advogado argumentou também que, mesmo com a pressão que sofreu durante o processo eleitoral, Barbalho foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, com mais de 1,7 milhão de votos.

Alckmin afirmou, também, que a Lei da Ficha Limpa ainda traz muitas perplexidades, citando o fato de o TSE ter liberado na terça, 26, o registro de Valdemar Costa Neto (PR), eleito deputado federal por São Paulo. “Ele estava sendo investigado por uma CPI, é pior que ser investigado por uma Comissão de Ética”, chegou a alertar o advogado durante sua defesa oral na Corte

Votaram a favor do recurso de Jader os ministros José Antônio Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Votaram contra: Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandoski..

Discussão acirrada entre ministros

Ainda durante a votação sobre a validade da lei, coube ao ministro Gilmar Mendes o mais longo voto e a mais categórica crítica à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O ministro afirmou que a alínea “k” da Lei Complementar nº 135/2010 não é resultado da iniciativa popular que levou à aprovação da lei, e sim de uma emenda casuística cujo objetivo seria atingir candidaturas predeterminadas.

No caso em julgamento, a renúncia de Jader Barbalho ocorreu em 2001. “Uma lei de junho de 2010 não pode buscar um fato ocorrido há nove anos para lhe atribuir efeitos jurídicos no processo eleitoral”, assinalou. Admitir a aplicação da Ficha Limpa ao caso pode, na sua avaliação, “comprometer a democracia constitucional, estimulando o legislador a aprovar leis eleitorais casuísticas”.

“Nós estamos inventando uma nova forma de cassar mandatos,” argumentou.

Após o empate de 5x5, os ministros passaram então a discutir como iriam desempatar a votação. A defesa de Jader Barbalho chegou a pedir a suspensão do julgamento já que um novo recurso envolvendo o Pará deve chegar à Corte nos próximos dias. Segundo o advogado José Eduardo Alckmin, o recurso de Paulo Rocha (PT) pode interferir na decisão da votação para o Senado no Estado.

O advogado de defesa também chegou a sugerir que a Corte aguardasse a chegada do 11º ministro do STF, vaga que está em aberto. Os pedidos foram rejeitados pela Corte.

A saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva. As discussões foram novamente acirradas.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura. (Diário do Pará)