terça-feira, 19 de outubro de 2010

PGR recomenda ao STF que negue recurso de Jader Barbalho

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na tarde desta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que recomenda a rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado .
Jader foi o segundo candidato mais votado no estado, somando 1,8 milhão de votos, mas teve o registro negado pelo TSE porque renunciou ao mandato de senador em 2001, por conta das denúncias de envolvimento em esquema de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). (Leia também: Jader Barbalho é o segundo mais votado ao Senado no Pará, mesmo com 'ficha suja' )
No recurso, Jader alega que a Lei da Ficha Limpa não pode valer nas eleições deste ano, uma vez que foi aprovada pelo Congresso menos de um ano antes das eleições, ferindo, assim o artigo 16 da Constituição Federal. Também argumenta a presunção de inocência para manter a candidatura válida.
O procurador Roberto Gurgel, entretanto, afirma que a tese da anualidade não se sustenta, já que, segundo o PGR, não houve agressão ao princípio constitucional, mas sim uma regulamentação da própria Constituição com o objetivo de proteger a "probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato." Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, ainda cita voto do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que se posicionou favoravelmente à aplicação da lei na atual disputa.
O procurador ainda afirma que o argumento da presunção de inocência não é válido, já que não se trata de matéria penal e sim de regramento para a elegibilidade ou não de postulantes a mandatos públicos. "O que a Lei Complementar nº 135/2010 estabeleceu, na alínea 'k', foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência.", afirma Gurgel.
A defesa de Jader Barbalho ainda arguiu a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, tese também rechaçada pelo procurador geral. Se o registro da candidatura estivesse válido, Jader seria o segundo senador eleito no Pará, ficando atrás de Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O Supremo Tribunal Federal ainda não marcou a data do julgamento do recurso de Jader Barbalho, que pode finalmente estabelecer se a Lei da Ficha Limpa vale ou não nas eleições deste ano. O PGR também apresentou parEcer contrário a candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), que também concorria ao Senado, mas não teve votos suficientes para se eleger.
No único julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros empataram em cinco a cinco no debate sobre a validade da lei nas eleições deste ano. O caso em julgamento era doex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF) , que também renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir do processo de cassação. No caso Roriz, o julgamento foi suspenso sem decisão porque o candidato abriu mão do registro e cedeu a vaga de candidata para sua mulher, Weslian Roriz, que disputa com Agnelo Queiroz o segundo turno nas eleições no Distrito Federal.

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