quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Juristas defendem nova eleição no Pará

A nomeação do ministro que vai ocupar a vaga deixada por Eros Grau no Supremo Tribunal Federal pode modificar a decisão tomada pela Corte ontem, com relação à validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ele explicou que a constitucionalidade da lei não foi questionada pela defesa de Jader Barbalho no recurso impetrado no STF e que, se o próximo ministro entender, a partir da análise de um novo caso a ser julgado pela Corte, que o artigo 16 da Constituição deva ser respeitado, conforme argumentaram os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a decisão tomada neste julgamento pode ser mudada.

O presidente da OAB lembrou que Jader questionou a retroatividade da lei para atingir fatos ocorridos há nove anos, mas não usou o Artigo 16 como argumento. “Se o novo integrante da Corte, assim o entender, a decisão pode mudar. Em princípio, isso pode acontecer desde que ele declare inconstitucional. Há essa possibilidade”.

Ainda segundo Ophir Cavalcante, o voto do novo ministro poderia ser considerado o “desempate” na votação do Supremo. “O novo ministro, quando vier a assumir pode ter o entendimento, igual aos demais cinco que foram vencidos, de que a lei é inconstitucional”, concluiu o presidente.

No entendimento de alguns juristas, o caso específico do Pará pode gerar uma nova eleição para as vagas para o Senado. É o que pensa o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Walter Costa Porto. “A Lei diz que aquela eleição onde os votos nulos pela Justiça Eleitoral passarem de 50%, ou seja, alcance a metade mais um, é uma eleição que tem que se repetir. É o que se constata no Pará”, observou o jurista.

O caso do Pará é único no país. O segundo e o terceiro candidatos ao Senado mais votados - Jader Barbalho, que recebeu 1.799.762 votos, e Paulo Rocha, que teve 1.733.376 - tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. Seus votos são considerados nulos e isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado anulados.

“Poucos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa no país tiveram votação suficiente para modificar o resultado do pleito. Em apenas três Estados a situação definitiva depende da decisão do STF sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. É o caso do Pará, por exemplo, em que temos mais de 57% de votos nulos para Senado, porque tanto o candidato Jader Barbalho, que seria em tese o segundo colocado, e o candidato Paulo Rocha, que estaria em terceiro lugar, tiveram seus votos anulados”, lembrou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

“No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita uma nova eleição, mas claro que cada Estado tem suas peculiaridades e o TRE decidirá em face dos distintos processos que está analisando. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente do TSE”, afirmou o ministro.

Outro ex-ministro do TSE que também tem o mesmo entendimento é Torquato Jardim, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país. Ele lembra que, se os votos nulos para as vagas ao Senado no Pará somarem a metade mais um, “a eleição tem que ser anulada e tem que se fazer uma outra”.

“A eleição majoritária só é anulada quando os votos do eleito tornados nulos, por qualquer motivo, somados ao que já for nulo e branco, for metade mais um. Isso é o que está ocorrendo no Pará”, explicou o jurista. (Diário do Pará)

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