sexta-feira, 2 de março de 2012

Por incompetência do juízo que decretou prisão, acusado de contrabando de cigarros é solto

O positivismo jurídico, atribuído ao grande jurista Hans Kelsen, é, sem dúvida, uma garantia de qualquer cidadão. Mas as vezes atrapalha, justamente porque "engessa" o sistema de combate ao crime. Prova disso é a seguinte decisão:


A incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada por um juiz militar. 

O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual do ministro. (Processo: STJ - HC 233919)


Mais informações aqui.

Fonte: STJ

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