quinta-feira, 19 de maio de 2011

Contestado ato que colocou em votação plebiscito sobre desmembramento do Pará


O deputado estadual paraense Celso Sabino de Oliveira contesta ato da Mesa da Câmara dos Deputados, que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Estado do Pará e da formação dos Estados do Tapajós e Carajás. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Mandado de Segurança (MS 30602), impetrado com pedido de liminar.
Ele pede que seja suspensa a tramitação dos projetos dos Decretos Legislativos nº 731/00 e nº 2300/09, enquanto não for realizado o estudo técnico necessário para auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito que os referidos decretos visam convocar.
Divisão do Estado do Pará
Consta do Mandado de Segurança que, conforme dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente o Estado do Pará conta com 143 municípios e população de mais de 7 milhões e 580 mil habitantes. O deputado estadual afirma que, com a hipotética divisão, o novo Estado do Carajás contará com 39 municípios e território correspondente a 25% do Estado do Pará. Já o Estado do Tapajós contará com 27 municípios e território de 58%.
Segundo o deputado, são vários os argumentos apresentados por aqueles que defendem a divisão do Estado do Pará, porém a tese mais usada é a falta de investimento nas localidades mais distantes da capital do estado, “que supostamente deixa a população dessas regiões sem investimento que desenvolvam os locais onde vivem”.
Alegações
Celso Oliveira sustenta que ainda não foram demonstrados de forma concreta os custos envolvidos com a realização dos plebiscitos e, a longo prazo, com a própria organização e manutenção dos novos Estados. Segundo ele, não foi esclarecido se o desmembramento do Pará estaria dentro das possibilidades financeiras das regiões envolvidas e se os plebiscitos estariam previstos no orçamento federal.
“A ilegalidade também se percebe quanto à falta de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social, além dos prováveis impactos tributários que sofrerá a referida região caso seja feita a divisão proposta”, afirma. Para o deputado, “a auto-suficiência e a viabilidade de um estado devem ser demonstradas de forma analítica e pormenorizada, pois o plebiscito é uma votação que se dará em cima desses dados, devendo ser assegurado à população e aos demais membros do Poder Legislativo Federal e Estadual o direito de saber ao certo em que condições o novo Estado será criado, para que possa, desta feita, tomar a decisão correta no sentido de apoiar ou não o desmembramento do Pará em novos Estados”.
Assim, argumenta que a população, bem como os parlamentares estaduais e federais, “devem possuir embasamentos técnicos para formarem suas opiniões e tomarem as suas decisões, não podendo tal direito lhes ser tolhido”.
Pedidos
No mérito, o parlamentar solicita a total procedência do MS, determinando a anulação da votação ocorrida no dia 5 de maio de 2010, na Câmara dos Deputados. Requer, ainda, que após tal anulação, nova votação seja incluída em pauta apenas após a realização do estudo oficial, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (IPEA), a fim de que forneça dados técnicos quanto à viabilidade econômico-social dos novos Estados, que contam com recursos previstos no orçamento da União de 2011.
Em caso de improcedência dos pedidos anteriores, o deputado estadual pede, subsidiariamente, “que seja sanada a obscuridade que paira sobre a amplitude de votação do plebiscito que será convocado pelo PDC nº 2300/09, devendo o mesmo conter previsão expressa de que a votação ocorrerá em todo o Estado do Pará, conforme determina a Lei nº 9709/99, em seu artigo 7º”. No mérito, que seja julgado improcedente o pedido “III.3”, com alteração do artigo 2º do Projeto de Decreto Legislativo nº 2300/09, para que disponha que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará somente será ouvida após a ocorrência dos estudos técnicos oficiais.
A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
Fonte: STF

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