quinta-feira, 14 de abril de 2011

Se não sabiam, é bom que saibam!!!!!!!! (2)

Alguém pode ser admitido no serviço público se não demonstrar conhecimentos sobre o Hino Nacional????


A resposta é SIM!


Duvida??? Então confira:


Dispõe o art. 40 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, verbis:

Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.

Ora, Lei só pode ser revogada por outra Lei, pois assim dispõe o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942), a famosa LICC, verbis:

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


Portanto, a Lei nº 5.700/1971 só pode ser revogada por outra Lei. O que não aconteceu até o presente momento (14/04/2011 - 19h58min).

E, se alguém ainda está duvidando, basta acessar a Lei no site do Planalto (aqui) e conferir, in loco, que a Lei está em pleno vigor.

Ah, mas alguém pode dizer: eu não sabia desta Lei, portanto, posso me escusar de cumprí-la.

Errado, pois assim dispõe o art. 3º da LINDB, verbis:

Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Portanto, caro leitor, se pretende uma vaga no serviço público e não tem conhecimentos sobre o Hino Nacional, é bom que inclua este assunto em sua grade de estudos.

Um comentário:

Professor Wendel Matos disse...

Caraba essa eu não sabia muito boa a dica faleu.