segunda-feira, 28 de maio de 2012

Você sabe como usar a Lei de Acesso?

O Congresso em Foco publicou texto com dicas de como usar a Lei de Acesso.


Para saber mais, clique aqui.

Fonte: Congresso em Foco

sábado, 26 de maio de 2012

E você, faria o mesmo?

Enrique Iglesias renuncia herança de seu pai estimada em 5 bilhões de dólares


Enrique Iglesias não quer saber de herança nenhuma de seu pai Julio Iglesias, um dos homens mais ricos da Espanha, com uma fortuna valiada em mais de 5,2 bilhões de dólares, entre capital e patrimônios

Mais do que o sucesso que alcançou no Brasil, o cantor romântico Julio Iglesias (68) é um dos homens mais poderosos da Espanha. Detentor da nona maior fortuna de seu país estimada em cerca de 5,2 bilhões de dólares, segundo dados do livro Riquíssimos, escrito pelo jornalista Jesus Salgado, Julio é dono da terceira parte de Punta Cana (na República Dominicana), além de grandes residências e outros patrimônios.

Toda esta fortuna seria dividida entre seus oito filhos, de acordo com os desejos do cantor. Acontece que seu herdeiro mais famoso, o também cantor Enrique Iglesias (37), não está nem aí pra isso. Portanto, os bilhões de Julio Iglesias serão divididos apenas entre seus outros sete filhos.

De acordo com a imprensa espanhola, Enrique Iglesias não quer saber do dinheiro do pai e se considera financeiramente independente de Julio. “Sua relação com o pai nunca foi das melhores, eles ficam anos sem conversar, nem mesmo por telefone. Enrique sente que fez sua carreira sem a ajuda dele, e por isso não quer seu dinheiro agora”, revelou uma fonte próxima ao jovem cantor.

Fonte: UOL

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Belo exemplo!

A ministra do STF e Presidenta do TSE Carmén Lúcia Antunes Rocha divulgou seus contracheques, revelando assim quais seus subsídios nas duas casas de justiça.

Segunda a ministra, a medida é o cumprimento do que determina a Lei de Acesso a Informações Públicas.

O exemplo da ministra deve ser seguido. Com a palavra os membros do legislativo e do executivo.





Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco


Congresso divulgará salários de seus servidores

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) anunciou na tarde desta quarta-feira (23) que a Câmara e o Senado irão divulgar o salário de todos os servidores do Poder Legislativo. A decisão foi tomada a partir de um entendimento entre ele e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AL). No entanto, as informações do Congresso só serão publicadas depois que o Ministério do Planejamento editar um ato normativo que informará como tais informações deverão ser divulgadas.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

STJ: Negado habeas corpus a fazendeiro acusado de mandar matar a irmã Dorothy


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a mais de 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang. 

O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade. 

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). A defesa alegou que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse. 

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, conforme jurisprudência do STJ. A circunstância em que ocorreu o crime também colabora para a manutenção da ordem de prisão. 

O crime teria ocorrido de forma premeditada e teria sido encomendado pelo réu ao preço de R$ 50 mil, segundo a acusação, porque a atuação da missionária ao lado de colonos na região contrariava os interesses dos fazendeiros locais. 

A jurisprudência admite a concessão de liberdade provisória em crimes hediondos nas hipóteses em que estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, segundo os ministros da Quinta Turma, não é o caso. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de maio de 2012

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores


Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

Fonte: STF

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Doutor é quem faz Doutorado (Marco Antônio Ribeiro Tura)

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CGU: divulgação de salários de servidores não fere privacidade


A publicação dos salários não fere a vida privada dos servidores públicos, segundo avaliação feita nesta sexta-feira pelo ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage. A divulgação dos salários está prevista na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na quarta-feira.

"O governo não considera que isso seja matéria de privacidade. É dinheiro público. Quem paga o salário é o cidadão com os impostos", disse Hage. O ministro acrescentou que servidores com outro entendimento podem questionar na Justiça a divulgação dos salários.

A expectativa do ministro é que, nas próximas semanas, o Ministério do Planejamento publique uma portaria com as regras para a divulgação dos salários de servidores públicos federais. As empresas púbicas que atuam no mercado em regime de concorrência seguirão normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o ministro, entre quarta-feira e as 18h de quinta, cerca de 1,6 mil cidadãos pediram informações aos órgãos públicos federais.

Decreto [da presidenta Dilma] da Lei de Acesso obriga a divulgar salários

O decreto editado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), determina a divulgação dos salários e demais vencimentos recebidos por todos os servidores do Executivo Federal. Durante a elaboração do decreto, a discussão em torno do tema gerou polêmica dentre os funcionários públicos. Muitos consideram a medida como uma forma de invasão de privacidade. Órgãos do Legislativo e do Judiciário, além de estados e municípios também editarão regulamentações próprias, a e iniciativa federal poderá constrangê-los a também divulgar essas informações. As informações deverão ser publicadas na internet, nas páginas de transparência de cada órgão. Ontem (16), ao divulgar sua regulamentação sobre como tornará disponíveis seus documentos, o Senado informou que não divulgará os boletins administrativos que tratam das informações sobre salários.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Lei de Acesso: para pegar, é preciso agir

Há 256 anos, a Suécia aprovou a primeira lei de acesso a informações públicas da história. Desde então, 89 países passaram a editar leis e regulamentos para tornar as nações mais transparentes. A partir desta quarta-feira (16), o Brasil integra esse grupo com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI). Ainda não é possível dizer que vivemos em um país transparente, mas aos poucos a administração pública se acostumará com a ideia de que o livre acesso aos dados públicos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção.

É fato que a lei estabeleceu um prazo mínimo, para não dizer quase inexequível, para a implementação da lei. Os órgãos públicos tiveram 180 dias para se preparar e se adequar às novas regras. Para termos uma ideia, na Inglaterra o governo teve cinco anos para se adequar, e a média mundial é de dois anos. E, como era esperado, a maioria dos entes públicos reclamou. No entanto, na esfera federal, parece que o mínimo estabelecido na lei foi cumprido. A maioria dos órgãos criou seus Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) e, oficialmente, dizem estar correndo contra o tempo para cumprir todas as regras.

Ainda que cambaleante, o governo deu o primeiro passo. Cabe agora à sociedade estimular e fazer a lei valer, pois de nada servirá o texto se não houver demanda. Qualquer cidadão pode pedir a informação que quiser sem ter de explicar por que e para quê. A informação deverá ser prestada imediatamente e, quando demandar alguma pesquisa, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder.

Em abril, o diretor regional para as Américas da Transparência Internacional (TI), Alejandro Salas, conversou com o Congresso em Foco e atestou: é, de fato, impossível para o governo dar conta de todo o trabalho sozinho. Para Salas, uma lei como essa só pode dar certo se os cidadãos se aliarem ao poder público. “Acho que a grande lição para o Brasil é justamente aproveitar o momento para fomentar a participação popular”, disse Salas.

Hoje, os 190 milhões de brasileiros somam-se aos 5 bilhões de cidadãos do mundo que vivem em países com algum tipo de regulamentação sobre o acesso a informações públicas. Até a China, que vive sob um regime ditatorial comunista, possui uma legislação rudimentar sobre o assunto. Fornecer informação, a partir de agora, não é mais um favor que o estado presta ao cidadão. É um dever.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O que seria de nós sem essas leis?

Duas importantíssimas leis passaram a integrar o nosso ordenamento jurídico, como segue abaixo:







LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012


Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti






LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 15 de maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 


DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Belo exemplo!


Advogado constata pobreza de fiadora e autor desiste de executar dívida

No DF, o autor de uma ação de execução de um imóvel, convencido pelos argumentos de seu advogado, desistiu da ação porque a parte que sofreria a execução, uma senhora, vivia em "delicada situação de pobreza". 

Na petição, o causídico descreve a situação em que encontrou a fiadora, afirmando que seria "imoral" minorar o pouco do que ela ainda tinha. 

A juíza de Direito substituta Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, ao julgar extinta a execução, ressaltou a "nobreza e sensibilidade" do advogado por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou "situação de injustiça que seria perpetrada" caso a ação fosse adiante.

Veja aqui a íntegra da petição inicial e da sentença.

Fonte: Migalhas

Já não era hora! (II)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (9) projeto que garante o pagamento de seguro-desemprego às empregadas e aos empregados domésticos, nos casos de demissão sem justa causa. O texto foi aprovado em caráter terminativo e segue agora para a Câmara.

Para o presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto é de fundamental importância para que o Brasil se adeque à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as condições mínimas a serem observadas para o trabalho doméstico.

“O Brasil precisa garantir medidas que aumentem a formalização do emprego doméstico, reduzindo a carga tributária e trabalhista do empregador”, defendeu Jayme Campos, ao divulgar dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), que mostram que do total de 6,7 milhões de trabalhadores domésticos em atividade no país, apenas 26,7% possuem relação de emprego reconhecida formalmente pelos seus empregadores.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Já não era hora!

O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 71/2011, que extingue o chamado auxílio-paletó, o pagamento de 14º e 15º salários aos parlamentares. O projeto foi apresentado no ano passado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje ministra-chefe da Casa Civil. A matéria havia recebido parecer favorável apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ) na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), onde foi aprovada em 27 de março com alguma polêmica. O projeto segue agora para deliberação na Câmara, e retorna para promulgação na Casa de origem. Os efeitos da matéria atingem deputados e senadores.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Maia recebe petição com 60 mil assinaturas pró-PEC do Trabalho Escravo

O ato político contou com a participação de comunidades quilombolas e indígenas. O presidente da Câmara, Março Maia, recebeu nesta terça-feira (8) petição popular, com cerca de 60 mil assinaturas, pela aprovação da chamada PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01). As assinaturas foram recolhidas pela organização Avaaz.org.

Incluída na pauta das sessões extraordinárias do Plenário de hoje, a proposta prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. O texto da PEC foi aprovado em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 e aguarda votação em segundo turno.

Maia também recebeu documento assinado por 65 artistas do movimento Humanos Direitos em apoio à proposta. No ato político, estavam presentes os atores Marcos Winter, Letícia Sabatella, Leonardo Vieira, Priscila Camargo e Osmar Prado. Apelamos aos deputados que votem sim pela proposta, que ajudará na eliminação desta que é a forma mais avançada de degradação humana, disse Letícia Sabatella.

O presidente da Câmara reiterou que a proposta será colocada em votação na sessão desta terça-feira, mas lembrou que a aprovação da PEC exige quórum qualificado ou seja, 308 votos favoráveis. Isso exige um esforço de mobilização popular até o horário da votação. Há ainda uma pequena minoria que vai se colocar em oposição à proposta, destacou.
 

Mais informações aqui.

Fonte: JusBrasil

Comissão aprova proposta de supressão do crime de desacato

Os juristas [da comissão instalada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal] aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público. 

Mais informações aqui.

Fonte: STJ

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Supremo declara constitucionalidade do ProUni


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Mais informações aqui.

Fonte: STF

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Noiva que teve zíper do vestido descosturado será indenizada


Empresa de confecções foi condenada a indenizar em R$ 7 mil noiva que teve zíper do vestido rompido antes do casamento. De acordo com a decisão, é evidente o abalo subjetivo da noiva, uma vez que o imprevisto causou "sensação de tensão, insegurança constrangimento e tristeza". Na ocasião, o vestido foi parcialmente abotoado de modo precário com fechos de "joaninhas". A mulher receberá ainda ressarcimento de 1/3 do valor pago pelo primeiro aluguel.

O 10º JEC do foro regional do Partenon, em Porto Alegre/RS, havia reconhecido, em 1ª instância, dano moral para a noiva, sua mãe e o noivo, nos valores de R$ 7 mil, R$ 3,5 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. A noiva alegou que a situação havia deixado todos tensos e gerado atraso no evento.

A ré recorreu e alegou que o produto não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada a vesti-lo de maneira correta. A decisão da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS considerou inegável o defeito no zíper do vestido, uma vez que este se rompeu pouco tempo depois da noiva vesti-lo. No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz, a roupa deveria permanecer em condições de uso ao mínimo até o final de sua festa

Foi afastado dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva, uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento. "Ademais, o abalo propriamente dito somente cabe a autora, quem de fato utilizou o vestido com defeito".

Os juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e o Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da relatora.

Confira a íntegra da Sentença aqui.

Fonte: Migalhas

âmara aprova punição a hospital que negar atendimento emergencial

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3331/12, que cria o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como cheque-caução ou nota promissória. O texto, que ainda precisa de análise do Senado, foi apresentado após a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em janeiro.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Banco de DNA de criminosos vai à sanção presidencial

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados nacional com o material genético de investigados e condenados por crimes hediondos. A intenção é usar o DNA para facilitar a investigação policial. Pela falta de uma legislação específica, o Brasil não tem como iniciar a coleta do perfil genético.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

Terceira Turma (STJ) obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo


“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. 

Ilícito não indenizável 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar. 

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou. 

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”. 

Liberdade e responsabilidade 

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. 

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade. 

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora. 

Dever de cuidar 

“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou. 

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy. 

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou. 

Amor 

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso. 

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou. 

Alienação parental 

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou. 

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil. 

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores. 

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu. 

Filha de segunda classe 

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial. 

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram. 

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra. 

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato. 

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.

Fonte: STJ
Processo: REsp 1.159.242

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Revista do Concurseiro Solitário

Àqueles que estão precisando de dicas, de "empurrão", de motivação, indico a 4ª edição da Revista do Concurseiro Solitário.


Baixe a revista aqui.

Você também pode baixar as outras três edições nos seguintes links: 1ª edição, 2ª edição e 3ª edição.

O sistema de cotas e a constitucionalização do saber (Cezar Britto)

O saber foi tratado nas colônias portuguesas como questão relevante para a sobrevivência da metrópole enquanto detentora do monopólio da política. Não poderia ser diferente, pois o fundamento de toda colonização – independentemente do país que dela tenha sido vítima – tem como base comum a perpetuação do monopólio político-econômico da dominação, fazendo-se das colônias pedaços de terras completamente dependentes da “pátria-mãe”.

Nas colônias portuguesas – até a independência de cada um dos povos explorados – fora seguida à risca a velha e arcaica política impeditiva da produção e difusão do livre saber.  O célebre estadista português Marquês de Pombal – no distante século XVII – estabeleceu rígida censura sobre a imprensa, controlou a circulação de livros e proibiu a criação de instituições de ensino nas colônias. As poucas exceções, ainda assim com certo e conturbado controle central, eram os saberes promovidos pelas instituições religiosas.

O Brasil somente testemunhou o nascer de suas instituições de ensino superior após a sua independência, ainda assim por ter experimentado o fértil momento em adquirira o status de Reino sede da metrópole. Como as nações africanas portuguesas apenas se tornaram independentes há aproximadamente 35 anos – mais precisamente após a gloriosa Revolução dos Cravos de 1974 –, o escrever da história de suas instituições de ensino é de passado recente.

Em consequência, o sistema legal africano reflete a fragilidade educacional herdada da política colonialista portuguesa. Somente dois dos seus países possuem faculdades de Direito (Angola e Moçambique), mesmo assim com pouco tempo de atividade, pois países recém-saídos de guerras civis patrocinadas por um mundo em plena Guerra Fria. E na visão colonizadora ainda resistente, os países explorados e sem acesso ao saber – inclusive aquelas que eram colônias de outros países europeus – continuariam dependentes da ajuda e solidariedade externa.

No dia em que o mundo comemorava a libertadora Revolução dos Cravos, o Supremo Tribunal Federal iniciava o julgamento do perverso, excludente e colonial sistema educacional brasileiro. E ao decidir pela constitucionalidade das políticas afirmativas – especialmente as cotas raciais – o Judiciário brasileiro fez também a sua própria revolução, ferindo de morte a perversa lógica colonialista de exclusão do saber. Ao afirmar que o acesso ao saber deve ser efetivamente universal, o STF consolidou o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, pois não mais se permitirá a dominação social pela ausência de educação.

O STF, com séculos de atraso, firmou o princípio de que todos somos iguais por termos os mesmos sonhos e perspectivas de futuro. Um futuro em que o saber seja um direito de todos e dever do Estado. Um saber que nos ajude a escolher o trilhar pelos caminhos pedagógicos da luta pela construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

Cezar Britto - Advogado, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e preside a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi presidente do Conselho Federal da OAB e da União dos Advogados de Língua Portuguesa (Ualp). Mantém perfil no Twitter no endereço @cezar_britto.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Internada há 36 anos em UTI lança livro de memórias escrito com a boca


Faz 36 anos que Eliana Zagui vive deitada num leito de UTI do Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo. Vítima de paralisia infantil aos dois anos, ela perdeu os movimentos do pescoço para baixo. Respira com ajuda de equipamentos.

Na cama, a menina se formou no ensino médio, aprendeu inglês, italiano, fez curso de história da arte e tornou-se pintora. Tudo isso usando a boca para escrever, pintar e digitar. Hoje, lança (só para convidados) seu primeiro livro: "Pulmão de Aço - uma vida no maior hospital do Brasil" (Belaletra Editora).

Pulmão de aço é o nome de uma máquina, inventada na década de 1920, parecida com um forno. As pessoas com insuficiência respiratória eram colocadas dentro dela, com a cabeça de fora.

Eliana ficou cinco dias lá dentro, mas não funcionou. A pólio havia paralisado completamente o diafragma e a deglutição. Ela teve, então, que ser conectada para sempre a um respirador artificial. Só consegue ficar poucas horas longe do aparelho.

Entre 1955 e o final da década de 70, 5.789 crianças vítimas da pólio foram internadas no HC. Sete delas, atingidas com mais severidade, ficavam lado a lado na UTI. "Nós nos apegávamos um ao outro, como numa grande família. Era a única maneira de suportar aquilo tudo", lembra Eliana.

Da turminha, só sobreviveram ela e Paulo Machado, 43, que divide o quarto com a amiga e cuja história de vida também aparece no livro. "A Eliana é minha irmã, a minha família. Tem temperamento forte. Quando vejo que ela está brava, coloco os fones de ouvido e fico na minha", diz.

Eles poderiam viver com suas famílias, com o apoio do hospital. Mas nunca houve interesse por parte delas. Os parentes raramente os visitam. "Não me magoo mais. Já sofri muito e hoje aprendi que cada um é cada um."

Eliana e Paulo passam a maior parte do tempo na internet. Ela gosta de sites de relacionamentos, de pintura e artesanato. Paulo é aficionado por cinema. Está envolvido na produção de uma animação cuja protagonista é Teca, o apelido carinhoso pelo qual chama Eliana. E, para ela, o amigo é o Teco.

Quando é necessário, ele faz as vezes de irmão mais velho. "Dias atrás, eu me irritei no Face [Facebook] e postei uma mensagem malcriada. O Paulo viu e me chamou a atenção", conta Eliana, que chegou a ter 3.000 amigos virtuais. "Fiz uma limpa no final do ano e só deixei uns cem. Agora tenho uns 300, mas preciso limpar de novo."

A saudade dos amigos reais, os quais viu morrer um a um, é o que mais a entristece. "Foram momentos tão bons. Mas não voltam mais."

No livro, ela relata que flertou com o suicídio. "Avaliava as possibilidades: arrancar a cânula da traqueia com a boca, cortar ou furar o pescoço." E encerra com humor. "Descobrimos que até para morrer antes da hora precisamos da ajuda de alguém."

Eliana diz que, volta e meia, essas ideias ainda a visitam, mas que hoje tenta aliviar suas angústias nas sessões semanais de análise.

Pergunto se sonha em viver na casa dos pais. "Não. Eu iria estagnar", responde convicta. Mas, sim, ela sonha em morar fora do hospital.

Em dezembro último, pela primeira vez em 36 anos, passou o Natal fora do HC, na casa de amigos. Foi de maca e com respirador artificial portátil. "Foi uma experiência ótima, indescritível."

Quanto ao livro, Eliana diz esperar que ele ajude "aqueles que não querem nada com a vida". "É claro que cada um tem as suas dores. A minha desgraça não é maior que a sua nem a sua é maior que a minha. Mas é sempre bom poder aprender a tirar o que vale a pena da vida."

PULMÃO DE AÇO
AUTORA Eliana Zagui
PREÇO R$ 36
PÁGINAS 240
EDITORA Belaletra

Fonte: Folha

Um em cada quatro professores da educação básica não tem diploma de ensino superior


Brasília – Aproximidamente 25% dos professores que trabalham nas escolas de educação básica do país não têm diploma de ensino superior. Eles cursaram apenas até o ensino médio ou o antigo curso normal. Os dados são do Censo Escolar de 2011, divulgado este mês pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Apesar de ainda existir um enorme contingente de professores que não passaram pela universidade – eram mais de 530 mil em 2011 – o quadro apresenta melhora. Em 2007, os profissionais de nível médio eram mais de 30% do total, segundo mostra o censo. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, os números são mais um indicativo de que o magistério não é uma carreira atraente.

“Isso mostra que as pessoas estão indo lecionar como última opção de carreira profissional. Poucos profissionais bem preparados se dedicam ao magistério por vocação, uma vez que a carreira não aponta para uma boa perspectiva de futuro. Os salários são baixo, e as condições de trabalho ruins”, explica.

A maior proporção de profissionais sem formação de nível superior está na educação infantil. Nas salas de aula da creche e pré-escola, eles são 43,1% do total. Nos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano), 31,8% não têm diploma universitário, percentual que cai para 15,8% nos anos finais (6° ao 9º ano). No ensino médio, os profissionais sem titulação são minoria: apenas 5,9%.

Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, é um “grande equívoco pedagógico” colocar os professores menos preparados para atender as crianças mais novas. “No mundo inteiro é exatamente o contrário, quem trabalha na primeira infância tem maior titulação. Quando o professor entra na rede vai para a educação infantil quase como que um 'castigo' porque ela não é considerada importante. Mas, na verdade, se a criança começa bem sua trajetória escolar, as coisas serão bem mais tranquilas lá na frente”, pondera.

Segundo Cleuza, o nível de formação dos professores varia muito nas redes de ensino do país. Enquanto em algumas cidades quase todos os profissionais passaram pela universidade, em outras regiões o percentual de professores que só têm nível médio é superior à média nacional. “Temos, às vezes, uma concentração maior de professores sem titulação em alguns locais do Brasil, como a Região Norte, por exemplo, onde as distâncias e as dificuldades de acesso impedem que o professor melhore sua formação”, aponta.

O resumo técnico do Censo Escolar também destaca que em 2010 havia mais de 380 mil profissionais do magistério matriculados em cursos superiores – metade deles estudava pedagogia. Isso seria um indicativo de que há um esforço da categoria para aprimorar sua formação. Mas o presidente da CNTE ainda considera “muito alto” o número de professores sem diploma universitário, especialmente porque nos últimos anos foram ampliados os estímulos para formação de professores nas instituições públicas e privadas de ensino superior.

Uma das alternativas para quem já atua em sala de aula e quer aprimorar a formação é a modalidade do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para licenciaturas. O programa paga as mensalidades de um curso em faculdade particular e depois da formatura o estudante pode abater sua dívida se trabalhar em escolas da rede pública – cada mês em serviço abate 1% do valor.

“Os programas são oferecidos, mas as condições não são dadas aos professores para que eles participem. O professor não tem, por exemplo, a dispensa do trabalho nos dias em que ele precisa assistir às aulas. As prefeituras e governos estaduais que deveriam ser os primeiros interessados acabam não estimulando o aprimoramento”, diz Roberto Leão.


Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Edição: Talita Cavalcante