quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Divisão: Contra fatos não existe argumento


Porque os últimos governos do Pará apresentam grande dificuldade pra se reeleger ou eleger seus sucessores? Porque cresce a insatisfação da sociedade com a baixa capacidade dos governos em resolver os problemas, sobretudo nas áreas de educação, segurança, saúde e infra-estrutura.

E porque isso ocorre? Porque, independente da competência maior ou menor de uns e de outros, diminui a cada ano a capacidade de investimento do Pará. Nossa população cresce a uma média acima da nacional, em função dos grandes projetos minerais e hidrelétricos e nossa receita patina. O resultado é que a capacidade de investimento por habitante diminui.

O Pará só tem conseguido investir um pouco mais quando tem a simpatia do governo federal. A última vez que isso ocorreu foi no governo Almir Gabriel, que teve as bênçãos do presidente Fernando Henrique e porque vendeu a Celpa por mais de R$ 300 milhões. Ou então quando toma dinheiro emprestado, comprometendo o futuro do estado.

Quando esses dois fatores não ocorrem, a média de investimentos próprios do Governo do Pará é de R$ 200 milhões/ano. Este ano não deverá chegar sequer a isso. Para se ter uma idéia do que isso significa, essa capacidade de investimento não daria sequer pra recuperar totalmente a PA 150. Por isso tanta polêmica em torno de empréstimos como foi o famoso 366 no governo Ana Júlia.

Porque essa baixa capacidade de investimento? Porque as maiores riquezas do estado não geram arrecadação. Os minérios têm a exportação isenta de impostos, por causa da Lei Kandir. O potencial dos rios, com as hidrelétricas, tem os impostos pagos no destino, onde se consome a energia, no caso nos estados das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, para onde o grosso da nossa energia é exportada. E a madeira, com a grita internacional por causa da questão ambiental, vê a cada dia reduzida sua exploração. Sobra o rebanho bovino, de baixíssimo valor agregado. Ou seja, migrantes chegam todo dia, demandam serviços de saneamento, educação, saúde, pavimentação, saneamento, etc, mas a arrecadação não cresce na mesma proporção. O resultado é o desgaste crescente dos governos que não conseguem atender as reivindicações populares. Por isso ficam de pires nas mãos em Brasília.

Defender o NÃO é defender que as coisas continuem como estão. Um estado grande, com baixa capacidade de investimento. É preciso forçar a União a aumentar seus gastos com a Amazônia e aumentar nossa força política em Brasília para, pelo menos, minimizar os efeitos danosos da Lei Kandir, pois o País não se mostra disposto a abrir mão dela.

Com base em dados de 2010, o Pará recebeu R$ 2,9 bi do Fundo de Participação dos Estados. O Pará é sócio desse Fundo constitucional junto com outros 26 estados. Se dividirmos o Pará em três teremos três unidades retirando dinheiro do mesmo Fundo. Ou seja, automaticamente aumenta a quantidade de recursos que receberemos. Estimativas feitas pelo economista Célio Costa, com base nos critérios do Tesouro Nacional, indicam que os três novos estados receberão R$ 5,9 bi. Ou seja, R$ 3 bi a mais para a mesma área, para a mesma população. Fora isso, outros repasses constitucionais obrigatórios e voluntários aumentarão a receita global com o surgimento de três estados.

Um jornal local publicou recentemente uma meia verdade. Que os novos estados retirarão fatias das cotas do FPE de todos os estados. E que o Novo Pará perderia R$ 300 milhões dos R$ 2,9 bi que recebeu. É verdade! Mas esqueceu de dizer que o Governo do Pará vai deixar de gastar R$ 1,5 bi com as duas regiões (Dados do Balanço do Governo do Pará – 2010). Ou seja, numa tacada só vai economizar R$ 1,2 bi, o que significa seis vezes mais a capacidade atual de investimento, para administrar uma área muito menor, para governar metade dos municípios. Isso significará maior poder de investimento, maior governabilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas no Novo Pará.

Estudos divulgados recentemente pelo governo, através do Idesp, revelam também que os municípios do Novo Pará arrecadam hoje 66% do ICMS do Estado e recebem apenas 50%. No dia seguinte à divisão esses 16% retornam. Isso representa, de repasse para os 78 municípios do Novo Pará, algo em torno de R$ 300 milhões. Só Belém receberia R$ 125 milhões a mais, com base em números oficiais de arrecadação e distribuição de 2009.

Dizer NÃO é abrir mãos desses recursos. De R$ 1,5 bi para investimentos fundamentais nas áreas de saúde, educação e segurança que são críticas na capital e na esmagadora maioria dos municípios do Novo Pará.

Que o Novo Pará ganha está claro. E muito. Mas o que ganham os novos estados? Economistas que estão a serviço da oligarquia financeira paulista, que não querem novos estados no Norte, dizem que Carajás e Tapajós são inviáveis. Carajás e Tapajós receberam do Governo do Pará cerca de R$ 1,5 bi em 2010 para gastos com pessoal, manutenção da máquina e investimentos. Ora, se só de cota-parte do FPE os dois novos estados irão receber cerca de R$ 3,3 bi/ano, ou seja, mais que o dobro de tudo o que o Governo do Pará gasta com as duas regiões, como esses novos estados podem ser inviáveis? Sem falar que vão estruturar sua máquina própria de arrecadação, estimular a economia e consequentemente aumentar a arrecadação de impostos.

É cinismo dizer que boa parte desse dinheiro será consumido com políticos e gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para esses gastos com pessoal. Se os novos estados gastarem 50% de tudo que arrecadam com pessoal, como determina os limites da LRF, ainda assim terão mais dinheiro pra investir por ano do que tudo que hoje o Pará destina para as duas regiões.
Belém é uma cidade violenta. Segundo dados da Polícia Militar tem 1 policial para cada 207 habitantes. A região de Carajás, segundo dados da própria Polícia, tem 1 policial para cada 776 habitantes. Por isso, dos 30 municípios mais violentos do Brasil 7 são no sul do Pará. É justo isso? Quem defende o Pará unido tem que ter uma reposta para isso. Contratar mais de mil policiais para o sul do Pará é uma das ações necessárias. O Governo do Pará pode fazer isso? Não, porque esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois já está gastando com pessoal no limite de suas economias. A saída é tirar policiais de Belém e mandar para o sul do Pará. É certo isso para com o povo da capital? Não.

Então a saída é criar os novos estados. O Novo Pará, muito menor, mas ainda do tamanho do estado de São Paulo, ficará com o serviço público já estruturado, com a maior parte da malha rodoviária já pavimentada, com mais de 80% das universidades, com os portos de Barcarena e Espadarte, a bauxita e o caulim de Ipixuna do Pará e Paragominas, o petróleo recém-descoberto de Salinas, com 80% das indústrias e mais recursos para investir no potencial turístico fantástico da Ilha do Marajó. O resultado será a melhoria da qualidade de vida dos belenenses e dos habitantes do Novo Pará.

O Carajás e o Tapajós terão seus governos para acabar com o crime de pistolagem, com o desmatamento provocado pela falta de estado, com a exportação de doentes para Belém, Manaus, Araguaína, Terezina e Augustinópolis. Mais recursos para investir na construção de escolas, hospitais, pavimentação de estradas e saneamento. Para contratar médicos, professores, defensores públicos, promotores, enfermeiros, juízes, delegados e outros profissionais fundamentais para que o serviço público atenda o cidadão.

O medo da presença de políticos corruptos nesse processo não pode fazer com que percamos essa oportunidade histórica. O combate à corrupção tem que ser travado com estado unido ou dividido. Em qualquer lugar. Nas igrejas, nos sindicatos, nas associações de bairro, na política. Ao contrário, com estado menor as campanhas ficam mais baratas, as pessoas honestas têm mais chance de participar e vencer.
Vamos olhar para as experiências recentes de criação de novos estados. Todos melhoraram. O Índice de Desenvolvimento Humano, que mede qualidade em educação, saúde e renda para o cidadão é um bom parâmetro. Todos os estados recém-criados tem o IDH melhor do que o do Pará. Nosso estado está em 16º. Lugar. O Tocantins em 15º, o Amapá em 12º, Mato Grosso em 11º, Goiás em 9º e Mato Grosso do Sul em 8º.

O Pará está num dos últimos lugares no Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico (Ideb); no Mapa da Violência lidera o ranking com 8 dos 30 municípios mais violentos do Brasil; tem 3 dos piores trechos rodoviários do país segundo a Confederação Nacional dos Transportes. Agora foi divulgado que estamos entre os três estados mais corruptos da Federação. Ou seja, somos campeões em quase tudo quando se trata de baixa qualidade de vida.

Precisamos perder o medo. Parte de nossa elite tem medo de qualquer mudança. Fomos o último estado a aderir a independência da República. Para essa pequena minoria é bom do jeito que está. Não querem correr risco nem com a chance de ter mais recursos para governar o Estado.

A história mostrou que foi importante aderir à Independência do Brasil e se ver livre das amarras de Portugal. Eu sou do PPS, um partido que fez e faz oposição ao governo do PT. Sempre fui fiel ao meu partido. Mas não se pode negar que quando o povo brasileiro, após 3 eleições, perdeu o medo e elegeu um trabalhador presidente do Brasil muita coisa melhorou, principalmente para as camadas mais sofridas da população.

É esse o medo que precisamos perder. Romper com a mesmice de um estado grande e sem recursos. Apostar em administrações mais próximas e com maior poder de investimento. Sou paraense de nascimento e de coração. Minha esposa e meus filhos também. Meu pai nasceu em Belém e minha mãe em Igarapé-Açu. Por isso voto SIM. Porque é melhor para o Pará. SE É BOM PARA TODOS NÃO PODEMOS VOTAR CONTRA


João Salame Neto
Presidente da Frente pró-criação do Estado de Carajás

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Fazendeiro condenado pela morte de Dorothy Stang continuará preso


O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang, continuará preso. O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedida pela defesa. O crime foi cometido em Anapu (PA) em 2005. 

A defesa do fazendeiro alega que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o Tribunal de Justiça do Pará, ao julgar a apelação, não poderia ter decretado sua prisão, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A defesa afirma que a ordem de prisão não está fundamentada e que não haveria “fato novo” a justificá-la. 

O desembargador Macabu ressaltou que, no habeas corpus, não se examina a culpa ou a inocência do fazendeiro, em face da conclusão do Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. O magistrado constatou que, na hipótese, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, como a coação ilegal e o abuso de poder evidente, ou a plausibilidade do direito invocado e risco da demora. 

O desembargador Macabu ressaltou que a forma como o crime foi cometido merece atenção: “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato este confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.” O fazendeiro teria contribuído com R$ 50 mil para a execução da missionária. 

Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir. Concluiu, assim, que a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do fazendeiro, “na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”. 

Assim, o desembargador Macabu afirmou que a conclusão do TJPA está de acordo com o posicionamento da Quinta Turma. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo órgão. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.

O relator considerou improcedente a ADI 4578, que impugnava dispositivo da Lei da Ficha Limpa (alínea "m"), e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia de políticos no exercício de mandatos (alínea “k”), é desproporcional se declarar a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.

Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé "adequação, necessidade e proporcionalidade".

Prudência do legislador
O ministro destacou a prudência do legislador na criação dos casos de inelegibilidade. Ele citou, por exemplo, a correta decisão do legislador em admitir a imposição da inelegibilidade apenas na condenação por crimes dolosos, excluindo expressamente as condenações, mesmo transitadas em julgado, de crimes cometidos na modalidade culposa, segundo o artigo 1º, parágrafo 4º, da LC 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/10.

São evidentemente rígidos, segundo o ministro Luiz Fux, os requisitos para o reconhecimento das inelegibilidades mesmo que não haja decisão judicial transitada em julgado.“Não haveria meio menos gravoso de atender à determinação do artigo 14, parágrafo 9º, da CF”, avaliou.

Esse dispositivo, conta o relator, autorizou a previsão legal de hipótese de inelegibilidade decorrente de decisões não definitivas “sob pena de esvaziar-lhe o conteúdo”. Ele afirmou que a própria Lei Complementar previu a possibilidade de suspensão cautelar da decisão judicial colegiada que venha a ocasionar a inelegibilidade.

Proporcionalidade
A Lei Complementar também foi apreciada pelo relator à luz do princípio da proporcionalidade. “Com efeito, o sacrifício exigido, a liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo, não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para exercícios de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade”, afirmou.

O ministro destacou que não foram ponderados apenas a moralidade de um lado e os direitos políticos passivos de outro, mas “ao lado da moralidade está também a própria democracia”.  No caso, o ministro entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, “pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos”.

Para o relator, também não haveria lesão ao núcleo essencial dos direitos políticos porque apenas o direito político passivo – o direito de candidatar-se e eventualmente eleger-se – é restringido “de modo que o indivíduo permanece em pleno gozo de seus direitos ativos de participação política”. Quanto ao conceito de vida pregressa do candidato, o ministro Luiz Fux ressaltou merecer prestígio a solução legislativa que admitiu a consideração da existência de condenação judicial não definitiva, a rejeição de contas, a perda do cargo ou aquela renúncia adulterina.

O ministro analisou, de forma minuciosa, outros aspectos da LC 135. De acordo com ele, a leitura da norma poderia conduzir ao entendimento de que o indivíduo condenado por decisão colegiada recorrível permaneceria inelegível desde então por todo o tempo de duração do processo criminal e por mais oito anos após o cumprimento da pena.

Nesse ponto, o relator considerou que o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva – criminal ou por improbidade administrativa – durante o qual estarão suspensos os direitos políticos na forma do artigo 15, da Constituição. “A alteração legislativa provocou uma alteração iníqua em que o indivíduo condenado poderá permanecer inelegível entre a condenação e o trânsito em julgado da decisão condenatória, passar a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos durante os efeitos da condenação e permanecer no estado de inelegibilidade por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena”, completou.

Resultado parcial
Dessa forma, o relator votou no sentido de julgar improcedente o pedido na ADI 4578 e parcialmente procedente as ADCs 29 e 30, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar”, contida no artigo 1º, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90, alterada pela LC nº 135/10. Para ele, apenas o oferecimento de petição para abertura de processo que culmine na cassação do mandato não seria suficiente para a inelegibilidade do candidato, sendo necessária a instauração do processo.

O ministro votou, ainda, pela declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da LC  64/90 com redação da LC 135/10, para dar interpretação conforme a Constituição, para que o prazo de oito anos seja descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado.

Empate suspende julgamento do caso Jader Barbalho


Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Entenda o caso
Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Barbalho contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão da corte eleitoral. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010. Diante do fato novo, Jader Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.

Fonte: STF

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Indicação de ministra do TST para o Supremo é publicada no Diário Oficial

Rosa Maria Weber Candiota terá de passar por sabatina no Senado. 
Futura ministra foi indicada pela presidente Dilma Rousseff.

A indicação da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para ocupar a vaga deixada por Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União.

Antes da nomeação, a futura ministra terá de passar por sabatina no Senado. O anúncio da nomeação da ministra pela presidente Dilma Rousseff foi feita na noite desta segunda pelo porta-voz da Presidência, Rodrigo Baena.

O Supremo vem julgando com dez ministros desde a aposentadoria de Ellen Gracie, oficializada em agosto. Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidir um dos Poderes da República, ao assumir o comando do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2006 e 2008.

A gaúcha Rosa Maria Weber Candiota da Rosa é ministra do TST desde 21 de fevereiro de 2006. Ela ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida ao cargo de juíza-presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre.

Em 1991, chegou ao cargo de juíza do TRT, tribunal que presidiu no biênio 2001-2003, após ter sido corregedora regional. Foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, entre 1989 e 1990, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Rosa Candiota foi convidada a atuar no TST em maio de 2004 e se tornou ministra dois anos depois.

A indicação de Rosa Maria Weber Candiota é a segunda feita por Dilma para o Supremo Tribunal Federal. Em março, tomou posse o ministro Luiz Fux, primeiro indicado pela atual presidente.

Até o final de seu mandato, Dilma fará, no mínimo, mais duas nomeações de ministros do STF. Em 2012, terão de se aposentar os ministros Cezar Peluso, atual presidente da Corte, e Carlos Ayres Britto.

Elogios
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, elogiou a escolha de Rosa Maria Weber ao STF. Segundo ele, a ministra do TST reúne todos os "requisitos necessários" para assumir uma cadeira no Supremo.
"A OAB recebe a indicação de forma positiva. Acreditamos que ela preenche os requisitos para esse alto posto. A ministra tem um histórico de lutas em favor dos direitos sociais e vai contribuir para o fortalecimento da Justiça brasileira", disse.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, a escolha de Rosa Maria Weber prestigia e reconhece o empenho da Justiça Eleitoral. "Há alguns anos que a Justiça do Trabalho não recebia indicação para ministro do Supremo. A indicação da Rosa Maria reconhece a magistratura brasileira e os esforços do TST. Ao indicá-la, a presidente Dilma atende a um pedido que fiz desde que assumi a presidência da AMB", afirmou.

Segundo Calandra, a ministra do TST tem "capacidade" e "experiência" para assumir o novo desafio. "A ministra é extremamente capacitada para ocupar esse cargo. Ela tem uma longa carreira, marcada por uma operosidade imensa e uma sensibilidade imensa, além de uma vida familiar exemplar", disse.


Fonte: G1

STF julga nesta quarta validade da Ficha Limpa

O futuro da Lei da Ficha Limpa vai ser decidido nesta quarta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão plenária marcada para as 14h, dez ministros terão de se manifestar sobre pontos que restaram de julgamentos anteriores, como a possibilidade de retroatividade da lei e o princípio de presunção de inocência.

No primeiro caso, trata-se de decidir se a Ficha Limpa pode alcançar fatos ocorridos antes de a norma entrar em vigor. No segundo, se a condenação por crimes em segunda instância basta para eliminar um candidato.

Se os termos da lei forem considerados constitucionais, ela poderá ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Ficariam vedadas, então, candidaturas de pessoas condenadas em sentenças proferidas por colegiados (em que atuarem mais de um juiz) e as de quem renunciou a cargo público ou mandato para se livrar da cassação do mandato.

O relator da matéria é o ministro Luiz Fux, nomeado em março para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau. Ele está encarregado de três ações: uma proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); outra pelo PPS; e uma terceira de responsabilidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Há uma vaga aberta desde agosto, em razão da saída de Ellen Gracie.

Processos: ADC 29, ADC 30 e ADI 4578